segunda-feira, 20 de setembro de 2021

BORIS JOHNSON ELOGIA VACINA CONTRA COVID E BOLSONARO RI: “AINDA NÃO TOMEI”

Em reunião com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta segunda-feira (20/9), em Nova York, o primeiro-ministro britânico, Boris Johson, recomenda a vacina da AstraZeneca/Oxford contra a Covid-19. No Brasil, o imunizante é produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

“É uma ótima vacina. Eu tomei AstraZeneca. Obrigado, pessoal. Tomem vacinas da AstraZeneca! Eu tomei duas vezes”, disse o premiê. A declaração foi distribuída pela agência Reuters.

Na sequência, Bolsonaro aponta o dedo para si e, aos risos, diz que ainda não foi imunizado contra a doença. “Ainda não”, declarou o chefe do Executivo brasileiro.

O presidente já está apto a tomar a vacina contra a doença desde abril deste ano, mas vem afirmando que só receberá a proteção contra o vírus após o último brasileiro ser imunizado.

“Todo mundo já tomou vacina no Brasil? Depois que todo mundo tomar, eu vou decidir meu futuro”, disse o presidente na quinta-feira (16/9), em uma transmissão nas redes sociais

Fonte: Metrópoles

OAB REGULAMENTA OSTENTAÇÃO DE ADVOGADO NAS REDES SOCIAIS

Ostentação. No dicionário é o "ato ou efeito de ostentar/ ato de fazer alarde de si mesmo ou de algo que é seu/ exibição de luxo, poder ou riqueza/ fanfarrice e exibição."

Na era da sociedade líquida, infelizmente tornou-se lugar comum a ostentação em redes sociais. Há uma busca incansável de muitas pessoas em se exibir, ou ao menos aquilo que se projetam sobre si mesmas, como uma versão melhorada de si e da sua vida.

Cria-se então uma realidade paralela nas redes sociais, na qual imagem e realidade não coincidem. Vários são os casos de adoecimento mental, anorexia, bulimia e depressão causados por uma crença de que aquilo que se vê na timeline condiz com a vida alheia, tornando, obviamente, a sua própria vida vazia e desinteressante. A frustração é certeira.

As pessoas estão comprando o que não precisam para mostrar para quem não conhecem. E isso tem um custo financeiro e ético.

Na contramão do que vem ocorrendo, o Conselho Federal da OAB resolveu regulamentar a ostentação em rede social por parte dos advogados e advogadas.

A OAB publicou o provimento 205/2021, no parágrafo único do art. 6º:

Parágrafo único. "Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional".

A OAB regulamentou e proibiu expressamente em qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais.

Como diz a norma, independente se é relativo à profissão ou não, o(a) advogado(a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros.

A OAB exige do advogado uma imagem sóbria e discreta. Ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB preconiza.

Não sabemos se esta será uma norma aplicada na prática, ou se a norma cairá em desuso como muitas leis no Brasil. Por outro lado, a capacidade de gerar polêmica é grande.

Fonte: MIGALHAS

domingo, 19 de setembro de 2021

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sábado, 18 de setembro de 2021

PRÓXIMO DIA 27, CORREIOS REALIZA ALIENAÇÃO DE OBJETOS POSTAIS DE REFUGO


Em mais uma iniciativa com foco na melhoria da gestão e sustentabilidade, redução de custos e otimização de recursos, os Correios realizarão, no dia 27 de setembro, o primeiro processo de venda de objetos postais classificados como refugo. Um objeto é classificado como refugo quando da impossibilidade de ser entregue ao destinatário ou devolvido ao remetente, após todas as tentativas de entrega e materializada a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A alienação dos mais de 61 mil itens ocorrerá em 10 lotes. Os objetos incluem peças de vestuário, microinformática, equipamentos eletrônicos, acessórios para veículos, bijuterias e livros, entre outros. 

Os valores iniciais dos lotes variam entre R$ 1.303,00 até R$ 85.050,00. Para participar do certame, os interessados devem se cadastrar na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Ao concluir essa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa online. O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 893602, e também na página de Licitações dos Correios. Basta fazer a busca por modalidade ‘Licitações Correios – Aberta” e escolher “São Paulo Metropolitana” na coluna dependência.

Os lotes estão armazenados no bloco 1 do edifício dos Correios em São Paulo, localizado na Rua Mergenthaler, 592. Visitas aos bens devem ser agendadas pelo telefone (11) 4313-8150.

Transparência – Considerando a necessidade de dar um destino formal e transparente aos objetos postais classificados como refugo, os Correios estabeleceram, em norma corporativa, as formas para o desfazimento desses bens, tais como alienação por venda, destruição/destinação ambientalmente adequada ou ainda o encaminhamento às associações e cooperativas de catadores. A instrução segue as indicações constantes na Lei 6.538/78 (Lei Postal), na Lei n.º 13.303/16 (Lei das Estatais) e Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos).

Para tratar esse material, a empresa criou uma estrutura na superintendência da região metropolitana de São Paulo, que realiza as rotinas de triagem e destinação do refugo. Tal medida vem permitindo a otimização de vários espaços e prédios da estatal, que podem ser melhor aproveitados, inclusive, para as atividades-fim da empresa. Assim, os Correios ampliam sua capacidade de investimentos que resultarão em melhorias nos serviços e produtos prestados aos clientes.

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

CENTENÁRIO: GOVERNO HOMENAGEIA PAULO FREIRE NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO


Para celebrar o centenário de Paulo Freire, patrono da Educação Brasileira e um dos mais notáveis pensadores da história da Pedagogia, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte inaugura neste domingo (19), a partir das 17h, a escultura Quarenta horas de Angicos, do artista visual Guaraci Gabriel. A obra monumental, que mede 12 metros de altura e 7 metros de largura, será instalada no terreno da Fazenda Serra Talhada de propriedade do empresário Daniel Pereira, localizada no Km 180, da BR 304, em Angicos.

A programação da homenagem terá exibição de vídeos com depoimentos sobre a obra de Paulo Freire, além da participação do poeta potiguar Antônio Francisco, da cantora Cida Lobo e do saxofonista Joedson Sax, que interpretará as canções Royal Cinema e Imagine (que simboliza a paz preconizada pela pedagogia de Paulo Freire).

Situada na região Central do estado, a cidade para instalação da escultura foi definida por ter sido o mesmo local onde Paulo Freire desenvolveu o inovador projeto educacional de alfabetização para 380 trabalhadores, que ficou conhecido como Quarenta horas de Angicos.

SERVIÇO

O QUE: Inauguração da escultura As Quarenta Horas de Angicos, em homenagem a Paulo Freire.

ONDE: Fazenda Serra Talhada de propriedade do empresário Daniel Pereira, localizada no Km 180, da BR 304, Angicos-RN. (a fazenda fica no lado esquerdo da BR 304 -sentido Natal - Angicos, depois de Lages, antes de angicos (empresa cabugi britagem), da BR dá pra ver o espaço.

QUANDO: domingo (19), 17h.

Programação de Inauguração da estátua em homenagem a Paulo Freire

16:00h – Amâncio Sobrinho
16:10h – Antônio Francisco
16:30h – Cida Lobo
16:45h – Joedson (Saxofone)
17:00h – Fala do Presidente da FJA
17:10h – Fala do Sec. de Educação
17:20h – Fala da Governadora Fátima

Natal (RN), 17 de setembro de 2021.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM

COVID-19: MINISTRO DESTACA EVENTOS ADVERSOS EM ADOLESCENTES VACINADOS

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que uma série de motivos pesaram para que a pasta resolvesse revisar a recomendação e suspender a vacinação de adolescentes sem comorbidades.

Segundo Queiroga, foram identificados 1,5 mil eventos adversos em adolescentes imunizados. Todos eles foram de grau leve. Foi notificado um caso de morte de um jovem em São Paulo, mas o episódio ainda está sendo investigado para avaliar se a causa foi o imunizante.

O ministro reclamou que, a despeito da orientação anterior para que a imunização deste público tivesse início ontem (15), já foram vacinados 3,5 milhões de adolescentes por autoridades locais de saúde.

Ele acrescentou que houve diversos casos de prefeituras que aplicaram vacinas não autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência só permitiu o uso da Pfizer/BioNTech para adolescentes de 12 a 17 anos. Nos registros do Ministério da Saúde, entretanto, dados enviados pelos estados mostram este público sendo imunizado com outras vacinas.

“Em relação aos subgrupos, as evidências estão sendo construídas. O NHS [SUS do Reino Unido] restringiu a vacinação nos adolescentes sem comorbidades. Aqueles que já tinham sido imunizados com 1ª dose se recomendou parar por ali”, disse Queiroga.

A secretária extraordinária de enfrentamento à covid-19, Rosana Leite, mencionou também orientação da Organização Mundial de Saúde sobre o assunto.

“A OMS não recomenda, mas sugere que pode se pensar [na vacinação de adolescentes] a partir do momento que tenha vacinado toda a população, principalmente as mais vulneráveis, com duas doses”, disse.

Perguntados se a suspensão da vacinação teria relação com a falta de vacinas, os representantes do ministério descartaram essa hipótese e afirmaram que não há problema de abastecimento de doses no país. “Não falta vacina. Será que elas foram utilizadas de forma inadvertida? Provavelmente”, sugeriu a secretária Rosana Leite.

SEM SEGUNDA DOSE

Diante da suspensão, os adolescentes sem comorbidades que receberam a primeira dose não devem ter a aplicação da segunda dose. A orientação de interromper a imunização vale também para aqueles com comorbidades que tomaram a primeira dose da AstraZeneca ou CoronaVac.

Apenas os adolescentes com comorbidades imunizados com a Pfizer/BioNTech na primeira dose podem seguir com o processo de imunização e completar o ciclo vacinal, procurando os postos para receber a segunda dose.

Fonte: Agência Brasil

GOVERNO DO RN EXIGE PASSAPORTE DA VACINA PARA EVENTOS DE MASSA

O Governo do Rio Grande do Norte editou um novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e instituindo o passaporte da vacina. O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.

Novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.

Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.

As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap. Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.

Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.

Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.

As medidas visam assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar. Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.

O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.

Fonte: Portal Grande Ponto

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

NOTA INFORMATIVA SOBRE A SUSPENSÃO DA VACINAÇÃO EM ADOLESCENTES

 

                    NOTA INFORMATIVA Nº 1/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS

                                              Assunto - Vacinação em adolescentes

A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, na Nota Técnica nº 40/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revisou a recomendação para imunização contra COVID-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, restringindo o seu emprego somente aos adolescentes de 12 a 17 anos que apresentem deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade, apesar da autorização pela Anvisa do uso da Vacina Cominarty (Pfizer/Biontech), com base nas seguintes premissas:

A Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades;

A maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela COVID-19 apresentam evolução benigna, apresentando-se assintomáticos ou oligossintomáticos;

Somente um imunizante foi avaliado em ECR;

Os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos;

Apesar dos eventos adversos graves decorrentes da vacinação serem raros, sobretudo a ocorrência de miocardite (16 casos a cada 1.000.000 de pessoas que recebem duas doses da vacina);

Redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico.

Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. Outrossim, reafirmamos que Estados e Municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.

Por fim, reiteramos que esta Secretaria, subsidiada pela Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19, revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências científicas.

COVID-19: MINISTÉRIO RECOMENDA SUSPENSÃO DA VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES


O Ministério da Saúde revisou a recomendação de vacinação de adolescentes contra a covid-19. Em nota técnica publicada ontem (15) pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, o ministério passou a recomendar a vacinação apenas para os adolescentes entre 12 e 17 anos que tenham deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.

Uma nota técnica anterior da pasta, também de setembro, recomendava que a imunização dos adolescentes tivesse início ontem (15), com a ressalva de que os que não apresentassem comorbidades deveriam ser os últimos a ser vacinados.

A pasta citou, entre outros argumentos para revisar a recomendação, o fato de que os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos e que a Organização Mundial de Saúde (OMS) não recomenda imunização de adolescentes com ou sem comorbidades.

A OMS, entretanto, não chegou a afirmar que a imunização de adolescentes não deveria ser realizada. Em vídeo publicado em junho, a organização disse apenas que, neste momento, a vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos não é prioritária.

O ministério também argumentou que a decisão foi tomada devido ao fato de a maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela covid-19 apresentarem evolução benigna da doença.

Outro ponto levantado foi o de que houve uma redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico.

Após a publicação da nota, algumas cidades anunciaram a suspensão da vacinação de adolescentes, entre elas, as prefeituras de Natal (RN) e Salvador (BA). Agora há pouco, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decidiu seguir a recomendação do ministério e também suspendeu a imunização de adolescentes na capital federal.

Atualmente, apenas a vacina da Pfizer/Biontech tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso em adolescentes a partir de 12 anos.

Fonte: Agência Brasil

ASSOCIADA A BOLSONARO, PRÉ-CANDIDATURA DE BENES DISPARA, DIZ PESQUISA

O Instituto Real Time Big Data divulgou nesta quarta-feira (15) pesquisa de intenção de votos no Rio Grande do Norte. Os números foram encomendados pela 96 FM e Band RN.

A pesquisa quis saber se o apoio do candidato a presidente da República interfere no voto dos governadoráveis potiguares. Quando citada que tem o apoio de Lula, Fátima Bezerra soma 39%. Carlos Eduardo com o apoio de Ciro Gomes somaria 20%, enquanto Bolsonaro associado ao deputado Benes Leocádio faz o parlamentar alavancar seu nome e atingir 19%. Outros 16% optaram por nulo e branco, e 6% não souberam responder.

Ao todo foram 1,2 mil entrevistados entre os dias 13 e 14 de setembro de 2021. A margem de erro é de 3% para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

Fonte: Portal Grande Ponto
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