terça-feira, 8 de dezembro de 2020

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

DR. CLEBER PAIVA ATENDERÁ AMANHÃ NO COMPLEXO CIED EM ALEXANDRIA

 

O Médico Ultrassonografista Dr Cleber Paiva estará atendendo no COMPLEXO CIED nesta Terça feira 08/12 a partir das 7h da manhã. 

Para mais informações (84) 99667 0006 e (84) 33812981

STF PROÍBE REELEIÇÃO DOS PRESIDENTES DA CÂMARA E DO SENADO

Foto: Reprodução

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste domingo (6/12), no plenário virtual, vetar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), nos respectivos cargos. No julgamento, iniciado na sexta-feira (4/12), os últimos a votar foram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente da Corte. O placar final do julgamento ficou em 6 votos a 5, contra a recondução dos presidentes das Casas do Congresso.

O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6524, movida pelo PTB e que pedia a proibição da reeleição dos dois chefes do Legislativo. O partido se baseou no artigo 57 da Constituição, que diz: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.

Maia e Alcolumbre tomaram posse nos cargos no início da atual legislatura, em 2019. O deputado já havia sido reeleito uma vez. Com base no entendimento do Supremo, agora só poderão voltar a se candidatar aos respectivos cargos em 2023.

O voto final do julgamento foi do presidente do STF, Luiz Fux, contrário à reeleição de Maia e Alcolumbre. Ele divergiu do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes. No mesmo sentido de Fux votaram Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Nunes Marques, por sua vez, apresentou um voto parcialmente divergente em relação ao de Gilmar Mendes. Pelo seu entendimento, é possível haver apenas uma reeleição.

Fonte: Correio Braziliense

domingo, 6 de dezembro de 2020

CENTRO DA CIDADE JÁ NOS REMETE AO CLIMA NATALINO

 

ALEXANDRIA/RN - Decoração do centro centro da cidade já nos remete ao clima de natal na terra da Serra Barriguda. Como destaque, temos no canteiro central a tradicional árvore de natal, que é, indubitavelmente, a atração principal da decoração; "point" das fotos para recordações.
Aproveito a matéria para sugerir ao responsáveis, colocar decoração natalina também nos postes da Avenida Dep. Patrício Neto, na entrada da cidade, para quem vem de Pau-dos-Ferros. Sem dúvida daria uma nova vida àquela artéria super movimentada da cidade.  E com certeza também ganharia muita divulgação através dos milhares de clicks de quem por ali passasse. 

sábado, 5 de dezembro de 2020

PREFEITURA CANCELA NATAL EM NATAL, RÉVEILLON NA PRAIA E CARNAVAL 2021 E PROÍBE EVENTOS COM MAIS DE 50 PESSOAS

Foto: Pedro Vitorino

A Prefeitura de Natal cancelou a edição deste ano do Natal em Natal, o réveillon com a tradicional queima de fogos na orla urbana e o Carnaval 2021 na capital potiguar. As decisões foram publicadas em decreto em uma edição extra do Diário Oficial do Município na noite de sexta-feira (4).

O decreto proíbe ainda atividades que propiciem reunião de grandes grupos de pessoas em áreas públicas e também suspende festas, shows e eventos comerciais com mais de 50 pessoas.

“Precisamos reforçar as medidas restritivas neste momento, devido à elevada propagação do vírus em nossa cidade”, disse o prefeito Álvaro Dias.

As medidas foram tomadas como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Os boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) têm apontado que o estado passa por um crescimento de casos nas últimas semanas e o governo do RN reabriu 89 leitos de UTI para Covid-19, além de anunciar que vai reavaliar também as autorizações para eventos de fim de ano.

Esse aumento tem refletido nos hospitais particulares de Natal, que já tem sofrido a pressão por vagas em leitos clínicos e críticos.

Sem shows com presença de público, o "Natal em Natal" deste ano terá uma programação com apresentações por ferramentas digitais.

De acordo com o decreto publicado, os eventos que ainda puderem acontecer precisam respeitar as recomendações de segurança, como distanciamento social, uso de máscaras e de álcool 70º.

Fonte: G1/RN

ANÁLISE: INCOERÊNCIAS DA SOCIEDADE MODERNA QUE NEM FREUD EXPLICA


Vindas de uma infância de superproteção, as pessoas que atingiram a maioridade na década de 2010 são classificadas como geração floco de neve. Ao mesmo tempo que afirma ser empoderada e bem-resolvida, essa é a geração mais instável emocionalmente de que se tem notícia.

O termo foi criado por Chuck Palahniuk, autor de O clube da Luta, se referindo ao fato de que “ninguém é especial, ninguém é um floco de neve”. Isso porque nenhum floco de neve é igual ao outro, cada um deles é único e especial, ao contrário das pessoas, considerando o fato de que nenhum de nós é melhor do que o outro.

A questão é que essa geração está assumindo posições estratégicas na política, no mercado de trabalho e em todos os demais setores da sociedade e, assim como são instáveis, voláteis e confusos – uma vez que percebem não ter os superpoderes que seus pais disseram que tinham – boa parte de suas ações são tão incoerentes quanto seus pensamentos.

Não deveria ser necessário dizer que isso é uma generalização, e que obviamente não se aplica a todas as pessoas dessa geração, porém, esta é outra característica dos flocos de neve: impor a todo mundo a necessidade de explicar o óbvio, pois podem se ofender profundamente por tudo e por nada.

Para citar todas as incoerências que temos testemunhado de uns tempos para cá seria necessário desenvolver uma série de textos que, honestamente, poderia nos desanimar da vida em si. Portanto, vou me ater a apenas alguns pontos que dão uma pequena amostra da bipolaridade dessa sociedade que se diz moderna e avançada.

Testemunhei, com muita tristeza, relatos de pessoas que são a favor apropriação de imóveis que, segundo alegam, não cumprem sua “função social”. Conversando com uma dessas “adultas floco de neve”, ela me disse: “Querida, você é tão inteligente, mas ao mesmo tempo tão bobinha... Deixa eu te contar uma coisinha, ‘amore’: nem todo mundo herdou uma casa e bastante dinheiro como você, sabia? Se nós não invadirmos, nunca teremos onde morar com dignidade, entendeu agora, ‘migue’?”

Respirei fundo e respondi: “O que eu não entendo é de onde você tirou a ideia de que eu herdei alguma coisa. Sou filha de um alcoólatra que não me deixou absolutamente nada, a não ser a vergonha de pedir dinheiro emprestado para pagar seu próprio enterro. Tudo o que tenho é fruto de trabalho árduo, então, se uma ‘ninguém’ como eu foi capaz, por que você não seria?”

Ela simplesmente não sabia o que dizer e, ao mesmo tempo que afirmava que também podia vencer na vida, que era inteligente, talentosa e empoderada, dizia que se o governo e a sociedade não a ajudassem, não chegaria a lugar algum. E questionava: “Meu, se tem uma casa ali, linda, enorme, com quarto sobrando, empregados e ‘pá’, por que eu não posso morar lá? Me explica, cara!” Acho que nem mesmo Freud explica...

É realmente muito triste ver pessoas adultas pensando, falando e agindo como crianças mimadas. E é mais triste ainda saber que são assim por terem crescido em um mundo fantasioso onde – ainda que com a melhor das intensões – os próprios pais erraram a mão ao quererem ser o deus de seus filhos.

O saldo dessa operação tem sido bastante negativo, mas até mesmo pela minha própria história de vida, creio que todos nós podemos fazer o nosso destino, ainda que tudo jogue contra. É possível que a geração floco de neve se torne resiliente, forte emocionalmente e, de fato, empoderada. Apesar de tudo, tenho fé de que isso pode acontecer. Até porque, o que mais nos resta a não ser ter fé?

Autora
Patricia Lages é autora de 5 best-sellers sobre finanças pessoais e empreendedorismo e do blog Bolsa Blindada. É palestrante internacional e comentarista do JR Dinheiro, no Jornal da Record.


OBRAS SÃO FURTADAS DO PARQUE DE ESCULTURAS DE FRANCISCO BRENNAND, NO RECIFE


Nas vésperas do aniversário de um ano da morte de Francisco Brennand, falecido em 19 de dezembro de 2019, obras do célebre ceramista, escultor e artista plástico foram furtadas do Parque de Esculturas, localizado em frente ao Marco Zero, no Bairro do Recife, e com acesso pelo bairro de Brasília Teimosa. A Serpente Marinha, com 22 metros de comprimento e feita com bronze, o Pelicano e alguns Atobás sumiram do espaço, ponto turístico da capital, durante essa semana. A Serpente Marinha contava com placas de metal que sustentavam o monstro marinho no chão e dava a impressão de um movimento ondulatório criado pelo rabo, cinco arcos formando o corpo e cabeça.

Em nota, o Instituto Oficina Cerâmica Francisco Brennand recebeu a notícia com "profunda indignação". "É imprescindível que as autoridades públicas competentes tomem as devidas providências para recuperar o conjunto de esculturas, que as obras sejam refeitas e reinstaladas, e as melhorias na conservação e na segurança do espaço sejam implementadas de forma permanente. Esperamos que tais medidas sejam tomadas em caráter de urgência, a população do Recife não merece tamanho desrespeito com um dos seus principais patrimônios artísticos e culturais", diz o texto do Instituto.

*Fonte: Correio Braziliense

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

GOVERNO FEDERAL ANUNCIA MEDIDAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, comemorado nesta quinta-feira (3), o governo federal apresentou um balanço de ações voltadas para essa população no país, em cerimônia no Palácio do Planalto. O evento contou com a participação do presidente Jair Bolsonaro, da primeira-dama Michelle Bolsonaro e de diversos ministros e autoridades. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em âmbito mundial. Segundo a própria ONU, cerca de 10% da população do planeta possui algum tipo de deficiência. No Brasil, de acordo com Censo de 2010, levantado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas com deficiência corresponde a cerca de 12,5 milhões de pessoas, que é 6,7% da população.

Entre os anúncios da cerimônia, está a criação de uma coordenação de turismo inclusivo pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), que também criou um selo para empresas do setor que asseguram acessibilidade para turistas com deficiência que viajam pelo Brasil. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) apresentou, durante a cerimônia, o lançamento do Centro Nacional de Tecnologias para Pessoas com Deficiência e Doenças Raras, vinculado à Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O centro será, de acordo com a pasta, um ambiente de colaboração entre academia, governo e o setor privado, no desenvolvimento de tecnologias e inovação para pessoas com deficiência.

O presidente Jair Bolsonaro assinou ainda dois decretos, um que institui o comitê interministerial de doenças raras, com e o prêmio de acessibilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que vai reconhecer ações de entidades e pessoas que atuam em defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Os Correios também apresentaram um novo selo postagem em homenagem às pessoas com deficiência, com a estampa "Eu defendo", em alusão aos direitos dessa população no país.

Fonte: Agência Brasil

IMPORTANTE: LEI nº 1.217/2020, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA, AUTORIZA O SAAE A PROMOVER PROGRAMA REFIS PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO DE CONSUMIDORES EM ATRASO


GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 1.217, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

 Cria o Programa de Recuperação de Créditos e dá outras providências.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Alexandria, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de

Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica autorizado o Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Alexandria -SAAE, excepcionalmente, promover Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, para regularização de créditos de consumidores em atraso, inscritos ou não em Dívida Ativa, que constem com mais de 60 (sessenta) dias de atraso, com parcelamentos em até 90 (noventa) vezes, que obedecerá às seguintes condições:

 I – se requerido em cota única, dispensa de 100% (cem por cento) nos juros e multas;

 II – se requerido em até 06 (seis) vezes, desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multas;

 III – se requerido em mais de 06 (seis) até 12 (doze) vezes, desconto de 80% (oitenta por cento) nos juros e multas;

 IV – se requerido em mais de 12 (doze) até 18 (dezoito) vezes, desconto de 70% (setenta por cento) nos juros e multas;

 V – se requerido em mais de 18 (dezoito) até 24 (vinte e quatro) vezes, desconto de 60% (sessenta por cento) nos juros e multas;

 VI – se requerido em mais de 24 (vinte e quatro) até 30 (trinta) vezes, desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos juros e multas;

 VII – se requerido em mais de 30 (trinta) até 36 (trinta e seis) vezes, desconto de 40% (quarenta por cento) nos juros e multas;

VIII – se requerido em mais de 36 (trinta e seis) até 42 (quarenta e dois) vezes, desconto de 30% (trinta por cento) nos juros e multas;

 IX – se requerido em mais de 42 (quarenta e dois) até 48 (quarenta e oito) vezes, desconto de 20% (vinte por cento) nos juros e multas;

 X – se requerido em mais de 48 (quarenta e oito) até 54 (cinqüenta e quatro) vezes, desconto de 10% (dez por cento) nos juros e multas;

 XI – se requerido em mais de 54 (cinqüenta e quatro) até 60 (sessenta) vezes, desconto de 5% (cinco por cento) nos juros e multas.

 §1º O crédito oriundo somente de multas será reduzido em 80% (oitenta por cento) do valor total.

 §2º A admissão ao REFIS dar-se-á por opção dos Consumidores, podendo ser formalizado no período de 15 de dezembro de 2020 a 15 de fevereiro de 2021.

§3º A consolidação dos créditos alcançados pelo REFIS, abrangerá todos aqueles existentes em nome do Consumidor ou responsável na forma da Lei, inclusive os procedentes de Preços Públicos, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, bem como os acréscimos moratórios determinados nos termos da legislação pertinente e ainda aqueles objeto de parcelamentos em curso.

 §4º O crédito tributário objeto de parcelamento, após consolidado, sujeitar-se-á a variação mensal de 1% (um por cento), além da atualização monetária anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE ou outro que venha a substituí-lo, vedado qualquer outro acréscimo, salvo nos casos de atraso no pagamento.

 §5º Para fins desta Lei, considera-se sujeito a presente norma quaisquer valores com mais de 60 dias de atraso, somado das multas e dos juros de mora, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de  Alexandria/RN, em 03 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal

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