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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ELEIÇÕES: Eleitor tem até o final da tarde para pedir segunda via do título

Brasília - Quem perdeu o título de eleitor tem apenas até o final da tarde de hoje (27) para solicitar a segunda via do documento. O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral com a carteira de identidade oficial com foto e uma cópia dela, além do pedido para requisitar a segunda via do título de eleitor.

As eleições municipais de 2012 ocorrem no próximo dia 7, e o segundo turno, em 28 de outubro. Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de eleitores estão aptos para a escolha de prefeito e vereador.

Para votar, o eleitor não precisa apresentar o título. É necessário mostrar apenas um documento de identificação oficial com foto. O documento pode ser a carteira de identidade, a de Trabalho, a de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive, a carteira de categoria profissional. As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Para as autoridades da Justiça Eleitoral, é fundamental, porém, que o eleitor confirme no título o número da seção e seu local de votação. Se o ele não puder votar, terá de justificar a ausência, identificando o número do título, para preenchimento do formulário.

Barriguda News
Via Agencia Brasil

terça-feira, 7 de agosto de 2012

TERMINA AMANHÃ prazo para solicitar 2º via do título de eleitor

BRASÍLIA - Os eleitores têm até quarta-feira (08) para requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral do país. Ao fazer a solicitação, o cidadão deve informar o local onde pretende receber o documento. As eleições municipais ocorrerão nos dias 7 e 28 de outubro - primeiro e segundo turnos respectivamente - em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Para obter a segunda via, o eleitor deve se dirigir à zona eleitoral na qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor dos tribunais regionais eleitorais. O interessado deve levar a carteira de identidade ou o documento emitido pelos órgãos profissionais. Se não tiver o documento, pode apresentar as certidões de nascimento ou casamento.
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