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domingo, 7 de outubro de 2012
O QUE É PERMITIDO
Justiça eleitoral esclarece o que é permitido
No dia da eleição, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato. No entanto, não é permitida a aglomeração de eleitores com vestuário e instrumentos de propaganda padronizados.
Da mesma forma, os adesivos com propaganda política não precisam ser retirados dos carros, mas os veículos não podem circular ou estacionar em forma de comboio.
Os eleitores também não podem levar à cabina de votação aparelhos eletrônicos como celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou outros que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto durar a votação.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança para votar.
A denúncia também pode ser formalizada no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN): www.tre-rn.jus.br.
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