(84) 9 9972-4070 É o novo número que o cidadão poderá usar para falar como O Ministério Público, mas especificamente com a Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria.
O contato também poderá ser feito pelo aplicativo de mensagens Whats App.
*Leia atentamente o comunicado expedido pela Dra. Ana Jovina de Oliveira - Promotora de Justiça.
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sexta-feira, 16 de agosto de 2019
sábado, 9 de fevereiro de 2019
SAÍDA DO MAJOR BRILHANTE DA 3CPM DE ALEXANDRIA, FOI DECISÃO DE FORO ÍNTIMO
Não resta dúvida de que a saída do Major Brilhante da companhia de Polícia Militar de Alexandria, repercutiu não só na terra da Serra Barriguda bem como em toda região alto-oestana, já que sua sua atuação como Policial Militar não se deteve só ao município alexandriense. Muitas especulações surgiram; hoje em uma postagem no seu instagran, o Major explica que a sua saída se deu a uma vontade própria externada aos seus superiores. Leia o texto abaixo, copiado na íntegra do seu instagran:
“Primeiramente
agradeço a Deus pela missão concluída ao longos desses anos , agradeço também a
minha família por sempre me apoiar nas minhas decisões , como também a todos os
Policiais Militares do 7BPM, que sempre confiaram neste Comando , em particular
os PMs dos Grupos Táticos Operacional, da Nossa PM RN, principalmente os da 3
CPM Alexandria , no qual dividiram momentos difíceis ao meu lado, mais sempre
com a certeza da missão cumprida.
Aos meus superiores
hierárquicos, meu muito obrigado pela confiança em mim depositada.
Ao nosso Secretário de
Segurança Cel. Araújo e Comandante Geral da PM RN Cel Alarico, meu respeito e
gratidão por terem aceitado a minha decisão em assumir 4 DPRE, fico agradecido
pela confiança nessa nova jornada .
Não poderia deixar de
citar aqui a todos os amigos e aqueles que vem acompanhando meu trabalho , pois
meu maior incentivos são vocês , a toda sociedade Potiguar pelo carinho e
atenção que sempre demonstraram, meu muito obrigado.
Começo uma nova
jornada , uma missão não tão diferente da que exercia, pois a missão ainda é a mesma, de Servir e
Proteger . Meu muito obrigado a todos , forte abraço .”
quinta-feira, 6 de setembro de 2018
JUSTIÇA CANCELA PENSÕES VITALÍCIAS DE JOSÉ AGRIPINO E LAVOISIER MAIA (Decisão também anulou os atos de Robinson Faria na tentativa de regulamentar as pensões indevidas)
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que seja cessado o
pagamento de pensões vitalícias concedidas aos ex-governadores José
Agripino Maia e Lavoisier Maia. A decisão da 5ª vara da Fazenda Pública
de Natal também anulou os atos praticados pelo governador Robinson
Faria, expedidos em 2015, na tentativa de regulamentar as pensões
concedidas indevidamente, com efeito retroativo.
Lavoisier Maia Sobrinho passou a receber a quantia a partir de 16 de março de 1983, enquanto que José Agripino Maia teve a concessão iniciada em 15 de maio de 1986. O pagamento foi interrompido para exercício de segundo mandato de governador, entre 15 de março de 1991 e 30 de março de 1994, e posteriormente retomada em abril de 1994, após renúncia do referido mandato.
Na sentença, o juiz destaca que as pensões foram pagas sem que existisse no sistema qualquer base jurídica autorizando o pagamento. Mesmo no período anterior à Constituição Federal de 1988, não foi constatado qualquer ato de disposição determinador do pagamento desse benefício, o qual só fora corporificado no ano de 2015, em momento posterior ao ajuizamento da ação por parte do MPRN. “Sequer existia, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – Searh, processo administrativo ou qualquer a administrativo justificando o motivo de tais pagamentos, o que considero gravíssimo”, comentou o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com a sentença, o Supremo Tribunal Federal já assentou que regras similares a estas, previstas em várias Constituições Estaduais, ferem o princípio da isonomia, não havendo “justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da ‘pensão’ para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo”.
Analisando a matéria, o Juiz da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal comentou ser “irrealizável definir a natureza jurídica desse valor pago aos ex-governadores, o qual não pode ser considerado uma representação, uma vez que a verba é recebida pela autoridade para custear as despesas de um gabinete, como no caso dos deputados e senadores”.
Segundo o Juiz, “ex-governadores não são mais autoridades, tampouco administram qualquer gabinete. Ademais, não se pode dizer que se trata de pensão previdenciária, devendo ser sopesado que, no serviço público, àquela traduz o benefício pago aos dependentes do agente público que faleceu, o que em nada se assemelha com a situação analisada. Igualmente não há possibilidade de enquadrar essa verba como pensão civil, haja vista que esta seria devida para o caso de lesão ou ofensa de outra ordem à saúde, sendo paga pelo causador do dano à vítima que experimentou eventual prejuízao. Não há que se falar, ainda em subsídio, vantagem, provento ou aposentadoria”.
Suscitada a inexistência de atos administrativos que formalizassem os benefícios, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no ano de 2015, atos do atual governador do RN, Robinson Faria, regulamentando o recebimento das pensões especiais em prol dos ex-governadores, com base nos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, e atribuindo efeitos retroativos à regulamentação.
Para o Judiciário, “os atos governamentais de 2015 que buscaram regulamentar o pretenso direito dos demandados anunciam um cenário incomum e cinzento, sugerindo a intenção vil e nebulosa que parecer ter revestido o ambiente na ocasião de sua criação. Consoante fartamente evidenciado, além de ofenderem o mundo jurídico, àqueles que autorizam a concessão de benefício sem a indicação da fonte de custeio, violando ainda os princípios da igualdade, da moralidade e da razoabilidade, ao prestigiar ex-governadores, atribuindo-lhes vantagens sem contribuições respectivas que possam lastreá-las”.
Com a sentença prolatada, foram tornados inválidos os atos governamentais confeccionados em 21 de agosto de 2015, pelo governador Robinson Mesquita de Faria, os quais regulamentaram o recebimento de pensão, a título de subsídio mensal e vitalício, pelos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho, bem como o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente na cessação do pagamento das referidas vantagens pecuniárias aos demandados e aos seus dependentes.
Para ler a sentença judicial na íntegra, clique aqui.
*Ana Paula Cardoso/O Mossoroense
Lavoisier Maia Sobrinho passou a receber a quantia a partir de 16 de março de 1983, enquanto que José Agripino Maia teve a concessão iniciada em 15 de maio de 1986. O pagamento foi interrompido para exercício de segundo mandato de governador, entre 15 de março de 1991 e 30 de março de 1994, e posteriormente retomada em abril de 1994, após renúncia do referido mandato.
Na sentença, o juiz destaca que as pensões foram pagas sem que existisse no sistema qualquer base jurídica autorizando o pagamento. Mesmo no período anterior à Constituição Federal de 1988, não foi constatado qualquer ato de disposição determinador do pagamento desse benefício, o qual só fora corporificado no ano de 2015, em momento posterior ao ajuizamento da ação por parte do MPRN. “Sequer existia, no âmbito da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte – Searh, processo administrativo ou qualquer a administrativo justificando o motivo de tais pagamentos, o que considero gravíssimo”, comentou o Juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal.
De acordo com a sentença, o Supremo Tribunal Federal já assentou que regras similares a estas, previstas em várias Constituições Estaduais, ferem o princípio da isonomia, não havendo “justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da ‘pensão’ para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo”.
Analisando a matéria, o Juiz da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal comentou ser “irrealizável definir a natureza jurídica desse valor pago aos ex-governadores, o qual não pode ser considerado uma representação, uma vez que a verba é recebida pela autoridade para custear as despesas de um gabinete, como no caso dos deputados e senadores”.
Segundo o Juiz, “ex-governadores não são mais autoridades, tampouco administram qualquer gabinete. Ademais, não se pode dizer que se trata de pensão previdenciária, devendo ser sopesado que, no serviço público, àquela traduz o benefício pago aos dependentes do agente público que faleceu, o que em nada se assemelha com a situação analisada. Igualmente não há possibilidade de enquadrar essa verba como pensão civil, haja vista que esta seria devida para o caso de lesão ou ofensa de outra ordem à saúde, sendo paga pelo causador do dano à vítima que experimentou eventual prejuízao. Não há que se falar, ainda em subsídio, vantagem, provento ou aposentadoria”.
Suscitada a inexistência de atos administrativos que formalizassem os benefícios, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), no ano de 2015, atos do atual governador do RN, Robinson Faria, regulamentando o recebimento das pensões especiais em prol dos ex-governadores, com base nos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, e atribuindo efeitos retroativos à regulamentação.
Para o Judiciário, “os atos governamentais de 2015 que buscaram regulamentar o pretenso direito dos demandados anunciam um cenário incomum e cinzento, sugerindo a intenção vil e nebulosa que parecer ter revestido o ambiente na ocasião de sua criação. Consoante fartamente evidenciado, além de ofenderem o mundo jurídico, àqueles que autorizam a concessão de benefício sem a indicação da fonte de custeio, violando ainda os princípios da igualdade, da moralidade e da razoabilidade, ao prestigiar ex-governadores, atribuindo-lhes vantagens sem contribuições respectivas que possam lastreá-las”.
Com a sentença prolatada, foram tornados inválidos os atos governamentais confeccionados em 21 de agosto de 2015, pelo governador Robinson Mesquita de Faria, os quais regulamentaram o recebimento de pensão, a título de subsídio mensal e vitalício, pelos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho, bem como o Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente na cessação do pagamento das referidas vantagens pecuniárias aos demandados e aos seus dependentes.
Para ler a sentença judicial na íntegra, clique aqui.
*Ana Paula Cardoso/O Mossoroense
terça-feira, 26 de novembro de 2013
Governo do Estado comemora 179 anos da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
O
Governo do Estado comemora, nesta quarta-feira (27), os 179 anos de criação da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte e os 50 anos de fundação do Hospital
Central Coronel Pedro Germano. O evento comemorativo em alusão às datas será
realizado às 9h, no auditório Morton Mariz, no Centro de Convenções de Natal e
contará com a apresentação da Banda de Música da Polícia Militar, que fará uma
homenagem aos 100 anos da Valsa Royal Cinema.
Na
ocasião, também serão entregues a medalha do Mérito Policial Soldado Luiz
Gonzaga a mais de cem personalidades – entre civis e militares. Esta é a mais
alta comenda da Polícia Militar e é entregue àqueles que prestam importantes
serviços à Segurança Pública do Estado. Profissionais
civis e militares da área da saúde também serão homenageados com uma medalha
comemorativa ao cinquentenário do Hospital da Polícia Militar.
Já o
Diploma Amigo da PM será entregue a 30 jornalistas que cobrem a área policial
no Estado. “Esta é uma forma de agradecer pelo trabalho desenvolvido por estes
amigos da imprensa que divulgam os nossos serviços, as nossas operações e que,
com isso, nos ajudam a melhorar ainda mais o nosso desempenho, além de ser
também uma forma de aumentar o vínculo entre a imprensa e a instituição”,
pontua o comandante geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Canindé de
Araújo.
Durante
o evento serão expostos estandes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), BP
Choque e do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd). No espaço
destinado ao Bope será apresentado, pela primeira vez, à imprensa o esquadrão
antibombas que oferece uma tecnologia de ponta com robôs, scanners e outros
equipamentos. Ao final do evento será feito o lançamento do
livro sobre a história do Hospital Pedro Germano, de autoria do Coronel PM Ângelo.
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