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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

TABOLEIRO GRANDE-RN: KLEBIA BESSA VOLTA À PREFEITURA

O Ministro do Supremo Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves da Silva, em breve liminar, faz retornar a cadeira de prefeita do município de Taboleiro Grande, Oeste Potiguar, a eleita no pleito de 07 de outubro último. Klébia Bessa havia sido cassada. Com esta decisão, Klébia volta ao comando do município.
 
Eis o teor da liminar:

Pelo exposto, defiro o pedido de liminar a fim de conferir, de forma extraordinária, efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do RE nº 183-92/RN, para manter ou, caso já afastados, reconduzir os autores aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Taboleiro Grande/RN, até o julgamento do referido recurso especial.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e ao
Juízo da 63ª Zona Eleitoral daquele estado.

Publique-se.

Intime-se.

Brasília, 20 de fevereiro de 2012.

Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
 
 
Com informações do RN Politica em Dia

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

TABOLEIRO GRANDE PODERÁ TER NOVA ELEIÇÃO: TRE/RN mantém cassação da prefeita Klébia Bessa e seu vice José Lenário

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de 1º grau que cassou seus diplomas. 

A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado.

O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização. 

Ainda, a partir da gravação, ficou clara a ação de prometer vantagem pessoal a eleitor perpetrada pela prefeita cassada, o que ocasionou a cassação de seu mandato e a aplicação de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).

Acompanharam o relator o desembargador João Rebouças e o juiz federal Manuel Maia. O desembargador Amílcar Maia e o juiz Artur Cortez se julgaram suspeitos. O jurista Verlano Medeiros abriu divergência, tendo sido acompanhado pelo colega Virgílio Paiva.
Via Sertão Potiguar
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