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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

GILMAR MENDES CONCEDE HABEAS CORPUS A EX-GOVERNADOR FERNANDO FREIRE


AGORA RN - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva decretada contra Fernando Antônio da Câmara Freire, ex-governador do Rio Grande do Norte, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em decorrência da operação que desbaratou o esquema conhecido como “Máfia dos Combustíveis”. A liminar foi deferida no Habeas Corpus (HC) 161608.
Fernando Freire havia tido negado o direito de recorrer em liberdade em razão de ter sido fixado regime fechado para o cumprimento da pena imposta, de 19 anos, 11 meses e 9 dias de reclusão. O juízo da 4ª Vara Criminal de Natal também considerou que ele não comprovou que poderia ser localizado no endereço indicado nos autos e não fez qualquer comunicação sobre seu paradeiro, tendo sido dado como foragido em outro processo.
A defesa do ex-governador buscou a revogação da prisão preventiva junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), mas a corte estadual negou o habeas corpus. Em seguida, os advogados interpuseram recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ministro daquela corte indeferiu o pedido de liminar.
No habeas corpus ao Supremo, a defesa argumentou que o ex-governador é pessoa idônea, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, e que jamais esteve na condição de foragido, apenas mudou de endereço, tendo comparecido em juízo a todos os atos processuais requeridos durante a instrução deste processo. Informou que o principal argumento para justificar a prisão para garantia da aplicação da lei penal foi o fato de Freire não ter comparecido a ato processual referente a outro processo, no qual não houve restrição à liberdade, mas somente imposição de medidas cautelares diversas da prisão, definidas como suficientes para resguardar os interesses de aplicação da lei penal.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes considerou patente o constrangimento ilegal pelo fato de a justificação processual da prisão preventiva não ter sido baseada em fatos e provas produzidos licitamente no processo. “Mostra-se não razoável impor medida mais gravosa em processo distinto daquele em que houve o suposto ato de não comparecimento. Neste caso concreto, não houve a caracterização do paciente como foragido, ao passo que compareceu aos atos determinados e indicou devidamente o endereço para a sua localização”, observou.
O ministro deferiu liminar por meio da qual substitui a prisão preventiva do ex-governador pelas seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP): comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; e proibição de deixar o País, devendo entregar passaporte em até 48 horas.

Foto:Marcelo Barroso

sábado, 4 de março de 2017

FERNANDO FREIRE - Abandonado por quase todos, ex-governador alimenta esperança de deixar a prisão

Dinarte Assunção - Portal no Ar

O ex-governador Fernando Freire, certa feita, recebeu no Rio de Janeiro a delegação de futebol do América e serviu uma nababesca recepção. É um episódio de uma época distante, quando ele triunfava como empresário e político. Preso há dois anos no quartel da Polícia Militar, o ex-governador que, nesta semana somou mais uma condenação, agora só pensa em tentar uma vida simples quando deixar a cadeia.

Dos tempos da glória, quase nada restou a Fernando, exceto as consequências das acusações que lhe são imputadas por má gestão da coisa pública. Da família, também quase nada restou.

A mulher e os filhos vivem no Rio de Janeiro. O peso do abandono só não foi capaz de romper o laço de fraternidade com o irmão mais velho, o aposentado, Roberto Elias Moura, 73, um dos únicos que ainda leva esperança à cela de “três por três” onde o ex-governador está confinado.

As visitas são definidas por Roberto Elias como um constrangimento. Acostumado a pensar no irmão como um companheiro com quem viveu muitas histórias, é angustiante constatar que a vida dos dois têm se encontrado agora apenas numa cela claustrofóbica. Por isso, muito pouco é dito quando estão frente à frente.

“É uma conversa basicamente superficial. Eu procuro respeitar…”, relatou Roberto, que também sofre com a execração do irmão. “As pessoas acham que sou rico. Vivo de uma aposentadoria do INSS”.

Para Fernando, Roberto diz que costuma levar coisas simples. Os itens preferidos são guaraná, chocolate e cigarros. Eventualmente, Roberto também leva um barbeiro, como está previsto para este domingo (5). Em 22 de março, Fernando Freire completará 63 anos e, até aqui, relata o irmão, ele atravessa o cárcere sem reclamações. Houvesse uma palavra para definir, seria resignação.
“Ele ainda mantém a esperança de que vai sair. Fernando não tem recursos. Quando deixar a prisão, vai tentar uma vida simples”, revela Roberto.

Se Fernando Freire alimenta a esperança de deixar a prisão, o irmão Roberto também pensa ainda em sair junto com seu companheiro, não como era antes, com tanta fartura – pois nada mais é como antes.

“Eu tenho a esperança que isso acontença. Isso se a vida não pregar dessas peças do destino… Uma doença talvez…”, titubeia Roberto, indicando que a entrevista deve ser encerrada.

Fernando Freire já teve oito pedidos de liberdade negados. Nesta semana, às condenações que ele já acumula se somou mais uma: 13 anos e 7 meses de prisão.

sábado, 25 de julho de 2015

EX-GOVERNADOR FERNANDO FREIRE É PRESO NO RIO DE JANEIRO

AGÊNCIA BRASILO ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Freire foi preso na manhã de hoje (25), na orla da Praia de Copacabana, zona sul da capital fluminense. A prisão foi feita por agentes da Subsecretaria de Inteligência (SSINTE) da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro (Seseg). De acordo com a secretaria, Fernando Freire estava foragido da Justiça desde 2014 e tem contra ele quatro mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O ex-governador foi levado para a 12ª Delegacia Policial  (DP)  em Copacabana. A Polícia Civil do Rio informou que ele será encaminhado para a Polícia Interestadual (Polinter) para os procedimentos de entrada no sistema penitenciário do Rio. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária é que vai definir para qual local o ex-governador será conduzido.
No dia 15 de julho o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou que a Câmara Criminal do órgão tinha negado mais um recurso pedido pela defesa do ex-governador contra a condenação que foi definida pela 8ª Vara Criminal de Natal. Na mesma decisão, segundo o tribunal, os desembargadores aceitaram denúncia do Ministério Público que apontou o reconhecimento na existência de crime continuado.
Para o Ministério Público (MP), Fernando Freire comandou, de 1995 a 2002, enquanto estava no exercício dos cargos de vice-governador e governador do estado do Rio Grande do Norte, um esquema de desvio de recursos do erário estadual. O MP indicou que houve concessão fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas.
As apurações do MP apontaram, que, na maioria, as pessoas beneficiadas pelas gratificações não sabiam que estavam na folha de pagamento do estado. A inclusão, segundo o órgão, era para que terceiros recebessem os valores.
O TJRN informou ainda que o ex-governador foi condenado em primeira instância em dezembro de 2012.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

EX-GOVERNADOR do PMDB do RN é condenado a dez anos de prisão em regime fechado

Barriguda News
Portal De Fato
Foto:NoMinuto.com

O ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire, do PMDB, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, além de pagamento de multa por crimes de peculato e falsidade ideológica, neste primeiro de abril de 2014.

Na época do crime, Fernando Freire era vice-governador do atual ministro da Previdência Social, Garibaldo Alves Filho, também do PMDB. Freire assumiu quando do final do mandato de Garibaldi, que saiu do cargo para concorrer a outro.

A sentença está assinada pelo juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo pleito do Ministério Público estadual. Diante das circunstâncias, o juiz também decidiu por determinar a prisão do réu.

Veja sentença na ÍNTEGRA.

Além de Fernando Freire, o juiz Fábio Wellington Ataíde Alves também condenou pelos mesmos crimes Katya Maria Medeiros Calda Accioly a seis anos de prisão. Neste caso, o juiz optou por permitir que a ré recorra da decisão em liberdade.

Quanto à prisão de Fernando Freire, o magistrado atendeu também pleito do Ministério Público Estadual, que alegou que se mudou e não informou o novo endereço a Justiça.
O crime conforme a denúncia

"O denunciado Fernando Antônio da Câmara Freire por meio da Portaria n. 006/2001 - GVG, de 02.04.2001 (fls. 05/13 do inquérito policial), no exercício do cargo de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte/RN, atribuiu fraudulentamente gratificação de representação de gabinete em nome de Maria de Fátima da Silva Gomes, o que fez gerar a emissão dos respectivos cheques-salários, vindo desviar recursos públicos em proveito da denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly, no total de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais)." Para implementação da fraude, coube à denunciada Maria do Socorro Dias de Oliveira a coleta de cópias de carteira de identidade e do cartão de CPF da pessoa de Maria de Fátima sa Silva Gomes; a adoção das providências burocráticas à implantação de gratificação; e o recebimento dos respectivos cheques-salários, que posteriormente eram entregues à denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Por sua vez, a denunciada Katya Maria Medeiros Caldas Accioly - que é servidora pública estadual e, na época dos fatos, estava lotada na vice-governadoria, secretariando os denunciados Fernando Antônio da Câmara Freire e Maria do Socorro Dias de Oliveira - para se apropriar da importância de R$ 4.455,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) desviada em seu proveito, depositou os cheque-salários abaixo identificados na sua conta bancária.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

FERNANDO FREIRE é condenado a devolver R$ 16,5 milhões ao erário

O Diário Justiça publicou na edição desta segunda-feira (25) sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, condenando o ex-governador Fernando Freire a indenizar o erário em R$ 11 milhões, desviados através de pagamentos indevidos de diárias na época em que Freire foi vice e governador do Estado, entre 1995 e 2002, no caso conhecido por Escândalo dos Gafanhotos.


O juiz também fixou multa de R$ 5,5 milhões. Na sentença, o juiz ainda confirmou a indisponibilidade de bens do ex-governador, até então decretada em caráter liminar.

“De acordo com o conjunto probatório encartado no caderno processual, restou evidente a prática de atos de improbidade administrativa que provocaram lesão ao erário, configurados pela atribuição de verbas de gabinete a pessoas estranhas aos quadros do funcionalismo público”, destacou o magistrado em sua sentença.


Ibanez determinou ainda a “perda da função pública, ressaltando que, por já estar afastado da função pública na qual praticou tais atos, a perda da função pública deve corresponder à função atual, se eventualmente estiver exercendo o demandado; c) suspensão dos direitos pelo prazo de 08 (oito) anos, tendo em vista a reiteração das condutas, assim como a de outros processos em tramitação neste Juízo por prática de atos da mesma natureza”.


Também foi condenada Maria do Socorro Dias de Oliveira, secretária de Fernando Freire à época. Exceto a condenação de ressarcimento, também a ela foram estendidas as penalidades administrativas e judiciais imputadas a Freire.

DA REDAÇÃO DO BARRIGUDA NEWS
COM INFORMAÇÕES PORTAL NOMINUTO.COM
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