Segundo o texto aprovado, o nome da ofendida permanecerá sob sigilo nos processos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa iniciativa tem como objetivo evitar possíveis exposições indevidas e reforçar o amparo às vítimas, proporcionando um ambiente mais seguro para que possam buscar justiça e proteção.
A nova legislação entrará em vigor em 180 dias, após sua publicação oficial, que foi feita no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22).
Fonte: O Poti News
Foto: FreePik
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