TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA
DE ALEXANDRIA/RN
EDITAL
DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO
SELEÇÃO
DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO REMUNERADO - Edital nº. 001/2024.
O DR. WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO DA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de
2017, na Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, e na Portaria nº 751/2017-TJ,
de 02.05.2017, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo
de Cadastro Reserva para Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, a ser regido
pelas cláusulas a seguir:
1.1 - São oferecidas 02 (duas) vagas para Estagiário(a) de
Pós-Graduação Remunerado e cadastro reserva, a fim de suprir eventuais
necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas,
desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.2 - A(s) vaga(s) ora oferecida(s) refere-se(m) ao estágio
não obrigatório, definido no §3° do artigo
4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
1.3 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o
percentual de 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas, em conformidade com o
art. 31, §2º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, e art.
3º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 689/2017-TJ, de 26.04.2017.
a) matrícula e frequência obrigatória em programa de
Pós-Graduação em Direito, de instituição de ensino superior regularmente
credenciada no Ministério da Educação, nos termos art. 4º, § 3º, da Resolução
nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, cuja comprovação ocorrerá nos moldes
previstos no item 10.4 deste Edital;
b) não possuir vínculo profissional ou de estágio com
advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida no inciso I,
do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
c) não ser policial civil ou militar, consoante disposição
contida no inciso I do art. 14 da Resolução Nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017;
d) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual,
distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da
Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
e) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de
pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante
disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017
- TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2.2 - É vedada a contratação de estagiário para servir como
subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de
assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no
§1º do
art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de
2017.
2.3 - Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na
Ordem dos Advogados do Brasil, deverá licenciar-se para poder assumir o cargo,
apresentando documento expedido pela entidade de classe.
2.4. É vedado ao estagiário o exercício da advocacia durante
a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de imediato
cancelamento deste.
2.5 - Comprovada a existência de condenação criminal ou
processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e
provas da natureza não prejudicial dos fatos.
3.1.1 - A jornada diária será exercida no período das 8 às
14h, sujeito a modificação caso o aprovado resida ou estude em outra comarca,
desde que mantidas as 6 (seis) horas obrigatórias.
3.1.2 - A carga horária será reduzida pela metade nos
períodos de avaliação de aprendizagem.
3.1.2.1 - Para pleitear a redução da jornada relativa aos
períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição
de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.
3.2 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio,
atualmente no valor de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais),
de acordo com o inciso I do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017.
3.3 - O estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte,
atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta
centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ,
de 22 de fevereiro de 2017.
3.4 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10°
(décimo) dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado.
4.1 - O estágio terá duração máxima de 1 (um) ano,
prorrogável por mais 1 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade
de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017.
4.2 - Nos termos do art. 5º, caput, e seu § 1º, da Resolução
nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá
exceder a 2 (dois) anos, exceto no concernente às pessoas com deficiência, que
poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento
do calendário acadêmico.
5.2 - Para se inscrever, o candidato deverá enviar arquivo
único em formato PDF contendo a seguinte relação de documentos:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, a
qual estará à disposição no Anexo II do presente Edital;
b) os seguintes documentos:
b.1) fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
b.2) currículo contendo eventuais estágios já realizados e
outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações e
certidões comprobatórias, se for o caso.
b.3) diploma ou declaração de conclusão de curso de
graduação em Direito, fornecido por instituição regulamente credenciada junto
ao Ministério da Educação;
5.3 - As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a
ela anexadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer
falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.
5.4 - A lista definitiva dos inscritos será divulgada no
Diário da Justiça Eletrônico no dia 16.02.2024
a) prova discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
b) entrevista em que se analisará exclusivamente a aptidão
do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico
desejado, de caráter eliminatório e classificatório, examinando-se, ainda, o
currículo do candidato.
6.2 - A prova discursiva consistirá em elaboração de uma
sentença CRIMINAL.
6.2.1 - Na avaliação da prova, considerar-se-á: conteúdo e
desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e utilização
correta do idioma oficial.
6.2.2 - A prova discursiva será manuscrita, com utilização
de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso
de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
6.2.3 - O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de
prova, com todas as folhas.
6.2.4 - A prova
discursiva, terá duração de 3 (três) horas e será realizada na data de
24.02.2024, às 9h00, na Escola Estadual 07 de Novembro, localizada à Rua Poeta
Vicente Lopes, S/N, Centro, Alexandria/RN, devendo o candidato comparecer ao
local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
OBSERVAÇÃO: A prova é única e exclusiva de forma presencial.
6.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova
designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de
base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta
esferográfica azul ou preta.
6.2.6 - A prova discursiva terá nota máxima de 100,00 (cem)
pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota
50,00 (cinquenta).
6.2.7 - A lista de aprovados na prova discursiva será
divulgada no Diário da Justiça
Eletrônico, no dia 20.03.2024, e conterá os nomes e as notas
dos candidatos. Os candidatos poderão interpor recursos em até 24h00, a contar
da publicação do resultado. Os recursos deverão ser assinados pelo candidato e
enviados em formato PDF para o endereço de e-mail da Vara: alexandria@tjrn.jus.br.
6.3 - Da entrevista e análise de currículo
6.3.1 - Os 10 (dez)
primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados, por
relação divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 02.04.2023, para entrevista
pessoal com o juiz titular ou designado da unidade jurisdicional ou do gestor responsável
pela unidade administrativa, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no dia 08.04.2023, às 16h00, no
Fórum Municipal Desembargador Zulmar Veras. Vara Única da Comarca de Alexandria/RN,
localizado na Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria/RN – CEP
59.965-000.
6.3.2 - Durante a entrevista, os currículos dos candidatos
aprovados serão analisados, esclarecendose dúvidas acerca de interesses,
expectativas e experiências profissionais anteriores.
6.3.3 - Nesta data os candidatos também deverão apresentar
certidões de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por
improbidade administrativa.
6.4 - A lista de classificação final será publicada no
Diário da Justiça Eletrônico, no dia 09.04.2024.
6.5 - Na hipótese de empate, terá preferência o ca ndidato
mais idoso.
6.6 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que
se achar mais avançado no curso de pós-graduação.
6.7 - O resultado do processo seletivo será homologado pelo
supervisor do estágio, sendo a homologação publicada no Diário da Justiça
Eletrônico.
8.2 - Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade
de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de
compromisso, a ser firmado entre o candidato, o Tribunal de Justiça e a
instituição de ensino.
8.3 - Os candidatos aprovados que não forem imediatamente
convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades
de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro
do prazo de validade do processo seletivo.
8.4 - Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o
termo de compromisso, deverá declarálo por escrito, passando de imediato a
ocupar a última posição na lista dos classificados.
9.1 - O estagiário exercerá suas atribuições junto ao
Gabinete da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN, eventualmente na Secretaria
Judiciária, de forma híbrida, sob a supervisão e deliberação do Juiz Wilson
Neves de Medeiros Júnior.
9.2 - Ao estagiário serão designadas funções compatíveis com
o aprendizado.
10.1 - O estágio não gera vínculo empregatício ou
estatutário com o Tribunal de Justiça.
10.2 - O pedido de inscrição no processo seletivo importará
em aceitação das normas constantes do presente edital.
10.3 - As ocorrências não previstas neste edital, bem como
os casos omissos ou duvidosos, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo
supervisor do estágio.
10.4 – A comprovação da matrícula na pós-graduação será
exigida por ocasião da convocação para posse.
Alexandria/RN,
WILSON NEVES DE
MEDEIROS JÚNIOR
Juiz de Direito
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