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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

TÁ VALENDO: Governador sanciona lei que reajusta piso salarial dos professores em 13,01%



O Governador Robinson Faria sancionou a Lei Complementar nº 513, publicada nesta sexta-feira (13), que reajusta em 13,01% o piso salarial dos professores e especialistas em educação da Rede Estadual de Ensino com jornada de trabalho de 30 horas semanais. O aumento será aplicado também aos profissionais que atuam na direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. No dia 23, às 9h30, haverá um ato na Governadoria com a presença do Chefe do Executivo para oficializar o reajuste. 

 Para o Secretário Estadual de Educação, Francisco das Chagas Fernandes, a sanção é “uma demonstração de que o Governo está atento à valorização dos professores e o piso é prioridade, pois faz parte deste processo”. 

 Os vencimentos pagos aos professores irão variar de R$ 1.438,67 (nível I, letra A) a R$ 5.131,16 e aos especialistas vão de R$ 1.653,79 a R$ 5.131,16 (nível VI, letra J). A descrição completa das classes e níveis seguem em anexo.

 Os novos valores tem efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2015. As despesas decorrentes da implementação da Lei Complementar correrão por conta de dotação da Lei Orçamentária Anual (LOA) consignadas em favor da Secretaria Estadual de Educação e Cultura. 

 A Lei Complementar está em conformidade com a Lei Federal nº 11.378, que estabelece um valor mínimo nacional para os vencimentos de professores e especialistas. 

 Os casos nos quais os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de professor e de especialista de educação excedem a jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de forma proporcional, com base no valor da hora-aula.

O texto da Lei Complementar pode ser lido aqui.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

SALÁRIO INICIAL PARA O MAGISTÉRIO PASSA PARA R$ 1.917,18

Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) informou, ontem, que o piso salarial do magistério terá aumento de 13,01%. Com o reajuste, o salário inicial passará para R$ 1.917,78 a partir deste mês. O cálculo está previsto na Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que vincula o aumento ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
O novo montante é relativo ao salário inicial dos professores de escola pública, com formação de nível médio e jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Segundo o MEC, nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

De acordo com a lei, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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