quinta-feira, 26 de setembro de 2024

STF permite que Testemunhas de Jeová recusem transfusão de sangue em tratamentos médicos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que pacientes adeptos da religião Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, por convicção religiosa. No entanto, essa recusa só pode ser feita por pacientes maiores de idade e plenamente capazes de tomar decisões autônomas. A decisão exclui a possibilidade de que pais possam recusar o tratamento para filhos menores.

Os ministros também decidiram que o Poder Público deve custear tratamentos médicos sem o uso de transfusões de sangue, desde que existam alternativas no Sistema Único de Saúde (SUS) e que não gerem despesas excessivas para o Estado.

A decisão foi tomada a partir da análise de dois recursos que discutiam a recusa de tratamentos médicos que envolvem sangue. O tema abordou direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a liberdade de consciência e de crença, além do direito à saúde e à dignidade humana.

A associação Testemunhas de Jeová Brasil celebrou o resultado do julgamento, afirmando em nota que a decisão “fornece segurança jurídica aos pacientes, às administrações hospitalares e aos médicos”. A associação reforçou ainda que os fiéis “amam a vida e colaboram ativamente com os profissionais de saúde para receber o melhor cuidado médico possível”.

A recusa ao tratamento, segundo os ministros, deve ser feita de maneira livre, informada e voluntária pelo próprio paciente. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, em casos onde houver manifestação clara de vontade contrária ao tratamento, os médicos não podem ser obrigados a realizar procedimentos que envolvam transfusão de sangue. “A autodeterminação e liberdade de crença impedem a atuação forçada dos profissionais de saúde, ainda que haja risco iminente de morte do paciente”, afirmou Mendes.

Outro ministro, Luís Roberto Barroso, também seguiu o entendimento de Mendes e destacou que, havendo tratamento alternativo disponível no SUS, o Estado deve oferecê-lo, desde que não represente um custo desproporcional. Ele afirmou que, em casos onde o paciente não possui condições financeiras, o governo pode ser responsável pelo custeio do deslocamento e permanência em instituições que realizam os procedimentos alternativos.

A decisão do STF foi baseada em dois casos concretos. No primeiro, uma paciente de Alagoas, Testemunha de Jeová, recusou uma transfusão de sangue em uma cirurgia cardíaca, o que levou ao cancelamento do procedimento. Ela entrou na Justiça para garantir a realização da cirurgia sem a transfusão, mas teve o pedido negado em primeira e segunda instâncias.

No segundo caso, um paciente do Amazonas solicitou a realização de uma cirurgia ortopédica sem o uso de sangue, o que foi autorizado pela Justiça, que obrigou o Poder Público a custear o procedimento, respeitando as convicções religiosas do paciente.

Fonte: O Poti News
Foto: EBC

sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Proposta proíbe farmácias e drogarias de exigir dados pessoais para dar descontos

 

Com foco na proteção de dados e privacidade dos consumidores, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou projeto que proíbe farmácias e drogarias de condicionarem descontos ao fornecimento de dados pessoais de clientes, como CPF, e-mail e dados biométricos. A proposta também estabelece a proibição de compartilhamento desses dados com terceiros ou a utilização para finalidades não relacionadas a assistência farmacêutica.

O projeto (PL 3.419/2024) altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de1990) e está aguardando designação do relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). Posteriormente, se aprovado, o projeto passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A proposta surge em resposta a uma prática comum no país, onde farmácias exigem dados pessoais para conceder descontos, o que tem gerado preocupação entre órgãos de defesa do consumidor (Procons) e entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Essas instituições argumentam que a prática é abusiva e pode resultar em discriminação ilegal, além de levantar questões sobre a veracidade dos descontos oferecidos que, em muitos casos, são fictícios pois se aplicam sobre os preços máximos autorizados para cada medicamento, e não sobre os preços reais de mercado, os quais são geralmente menores.

O projeto coíbe que esses estabelecimentos repassem, gratuitamente ou mediante remuneração, informações dos clientes a terceiros, incluindo operadoras de planos de saúde, sem o conhecimento do consumidor. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já apontou diversas irregularidades no tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico.

Em seu requerimento, Rogério explica que as proibições não se estendem aos descontos concedidos por laboratórios farmacêuticos em programas de fidelidade. Assim, nesses programas, que oferecem benefícios reais por meio de descontos efetivos e não fictícios, os consumidores poderão fornecer seus dados pessoais em troca de descontos, sem que as farmácias e as drogarias infrinjam as restrições estabelecidas.

Fonte: Agência Senado
Foto: Pillar Pedreira

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Festival de arte e cultura nordestina acontece neste fim de semana em Natal

 

Um festival que une diversos segmentos da arte e cultura nordestina chega a Natal neste fim de semana. O Cena Nordeste Etapa Rio Grande do Norte anunciou programação gratuita com atrações para todos os gostos e idades e participação de artistas de todos os estados da região.

O Cena Nordeste Festival é uma iniciativa do Consórcio Nordeste em parceria com as secretarias de cultura de todos os estados da região. Mensalmente, o evento itinerante promove intercâmbio cultural entre os estados em um local diferente, abrangendo diferentes expressões artísticas em um mesmo espaço.

O Rio Grande do Norte será o sexto anfitrião de 2024 e terá o Complexo Cultural Rampa como cenário do evento.

Com o tema "Uma Viagem Pelo Nordeste", a edição terá pelo menos 10 linguagens artísticas contempladas, entre shows, espetáculos e oficinas, além de feira de artesanatos, espaço gastronômico, mostra audiovisual, estúdio de tatuagens, intervenção artística e programação infantil.

A programação terá início no sábado, às 14h, com uma ação ambiental do Idema em parceria com a Reserva Biológica do Atol das Rocas (ICMBio). O projeto apresenta a biodiversidade e importância da fauna e da flora que compõem a mata atlântica do Parque das Dunas e do ambiente marinho do Atol das Rocas.

Durante todo o dia, haverá oficinas de pintura em canecas, oferecidas pelo Coletivo Aboio; atração circense, com o circo Tropa Trupe; performance de dança "Cortejo Couraça", de Leônidas Portella; além de tenda eletrônica com DJ e pintura ao vivo em graffitti.

Às 17h10, acontece a abertura oficial do evento, seguida pelos shows musicais de Ágda e Dusouto, e pelo espetáculo teatral "Esperando Godot", do Grupo Harém de Teatro.

As oficinas se repetem no domingo, que terá também: mostra audiovisual, com quatro produções baianas; hip-hop com o Cooperativa de Batalhas (Hip Hop do CBD); apresentações do violeiro Mestre Geraldo Amâncio e do grupo de Capoeira Mestre Arrepio; o espetáculo circense "Apalhassada Musikada", da Cia. do Bribinha; e os shows de Pedro Lua e Roda de Samba Segunda de Vagabundo, encerrando o festival.

Outras atrações acontecerão em paralelo durante os dois dias de Festival, como é o caso da multifeira Garajal, com artesanatos potiguares, e dos tatuadores Bia Rocha e Lon Alcaniz, que vão montar um estúdio em uma das salas do Complexo para atender ao público do Festival.

Fonte: g1/RN
Foto: Sandro Menezes/Assecom/Governo do RN

quinta-feira, 12 de setembro de 2024

Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.

“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”

Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.

As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

Medidas protetivas

Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.

A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Outros direitos

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Todos os crimes

Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao juiz da execução penal. Será o caso de:proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e
correspondência.

Agressão

Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.

Lesão corporal

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

Efeitos da condenação

A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.

Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.

Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.

Execução da pena

A procuradora a Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), elogiou o recrudescimento do tratamento para agressores de mulheres na fase de execução da pena para concessão de benefícios. “Se não cumprir 55% da pena, não adianta pensar em regalia”, avisou. Soraya Santos cobrou mais recursos para monitorar agressores com tornozeleiras eletrônicas. “Das mulheres que morrem por feminicídio, 70% têm medidas protetivas. Nenhuma morreria se os agressores tivessem tornozeleiras eletrônicas.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo. “Enfrentar o feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação, cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres”, declarou.

Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que o aumento da pena pode inibir o feminicídio. “Aumento de pena não resolve tudo, mas inibe”, contrapôs. “A gente avança a partir do momento em que corta privilégios para quem comete abusos. Quem comete feminicídio não poderá ser nomeado a cargo público ou ter visita íntima.”

Fonte: Novo Notícias
Foto: Reprodução

domingo, 8 de setembro de 2024

Projeto de Estudantes alexandrienses é destaque na Feira de Ciência no Paraguai

 

Durante os dias 4, 5 e 6 os alunos Gabriel da Silva Lima e Ana Clara Guedes de Oliveira, aluno e ex aluna da Escola Estadual 7 de Novembro, respectivamente, orientados pela Professora Dannyelle Azevedo, e acompanhados pela Coordenadora Pedagógica Silvia Fernandes, participaram do Primer Sudamericano de Ciencias y Tecnologías, em Assunção, Capital do Paraguai.
 
O Projeto P.A.R. - Pontos de Ação Recicláveis - Lixeira Inteligente, concorreu com vários outros de diversos países da América do Sul.

O referido Projeto ganhou credencial para a Feira de Ciências de El Salvador, em 2025.
Que esse tenha sido o primeiro grande passo de muitas conquistas para nossos jovens do Ensino Médio.


sábado, 7 de setembro de 2024

Reta Tabajara será entregue ainda este mês, garante Governo

 A conclusão das obras da Reta Tabajara, na BR-304, será entregue no dia 24 de setembro. O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra (PT) e o ministro dos Transportes, Renan Filho, nessa quinta-feira (5), após reunião que aconteceu em Brasília.

A Reta Tabajara fica em Macaíba e, há mais de 10 anos, passa por intervençõs para a duplicação das pistas. Em abril, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, visitou a via e prometeu a conclusão das obras para maio, o que não aconteceu. Agora, o esperado é que a Reta e o lançamento da licitação do projeto da travessia urbana de Macaíba se efetivem neste mês.

Durante o encontro, a governadora e o ministro também discutiram o projeto de duplicação da BR-304, parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 3). A via conecta Natal à divisa com o Ceará e terá a licitação para sua duplicação lançada ainda em 2024, com obras previstas para o primeiro semestre de 2025.

Outro tema discutido foi das rodovias estaduais que precisaram ser utilizadas como desvios após o desabamento de um trecho da BR-304 em Lajes, em março, após fortes chuvas. Gustavo Coelho, secretário estadual de Infraestrutura, informou que as rodovias RN-233, RN-118 e RN-041, usadas como rotas alternativas, receberão recursos para restauro.


Fonte: O Poti News
Foto: Divulgação

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Detran publica edital de chamamento para devolução de valores de infrações

 
A edição do Diário Oficial do Estado (DOE), publicada no sábado (31), trouxe o edital de chamamento público elaborado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), visando a restituição dos valores de multas aplicadas de dezembro de 1996 a junho de 2000 (especificadas no edital). A ação é fruto de acordo judicial homologado entre o Departamento e o Ministério Público do Estado.

Os cidadãos podem consultar em portal.detran.rn.gov.br no botão "publicações", o edital completo, o requerimento e a listagem completa com nome, placa do veículo, valor da multa e valor a ser ressarcido pelo órgão. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025, após a devida avaliação dos requerimentos e cumprimento dos prazos.

O cidadão que tiver o nome na listagem, deverá preencher o requerimento específico disponibilizado e anexar os demais documentos para pessoa física, jurídica ou representação. O requerimento ficará disponível no portal de serviços por 90 dias a contar da data da publicação do edital. A solicitação de devolução somente ocorrerá por meio de requerimento online, via portal de serviços.

Para dúvidas, o Detran disponibiliza o canal da ouvidoria 3232-1219 (mensagens de whatsapp) e e-mail ouvidoria@detran.rn.gov.br. Para acessar o portal.detran.rn.gov.br é necessário realizar o cadastro prévio.

Fonte: Assecom Detran/RN

Pinacoteca do Estado recebe exposição "Maré" de Sávio Bezerra, inspirada em Dorian Gray

 

A Pinacoteca do Estado do Rio Grande do Norte, situada na Cidade Alta, em Natal (RN), abre suas portas para a exposição "Maré", do artista plástico Sávio Bezerra. Com curadoria de Manoel Onofre Neto, a mostra propõe uma profunda reflexão sobre os significados ocultos por trás de imagens aparentemente simples, como barcos, que na visão do artista ganham novas conotações, simbolizando sentimentos como maternidade, fraternidade e contextos religiosos. 

Entre as obras expostas, Sávio destaca a "Santíssima Trindade", em que ele utiliza barcos para representar o conceito religioso, e uma releitura do icônico "O Beijo" de Rodin, interpretada de forma inusitada e criativa, também com o uso de embarcações. “Maré é composta por 32 aquarelas criadas por mim entre 2023 e 2024, que exploram a subjetividade e desafiam o espectador a encontrar significados além das imagens”, afirmou.

A propósito, a exposição também marca uma inovadora e tocante parceria entre o artista e crianças do Passo da Pátria, comunidade às margens do rio Potengi, no centro da capital potiguar. O curador da mostra, Manoel Onofre, propôs que Sávio ministrasse uma aula de aquarela para crianças atendidas pela Associação para o Desenvolvimento de Iniciativas de Cidadania do RN - ADIC/RN, que é uma instituição sem fins lucrativos financiada por uma organização europeia. "Durante a aula, as crianças produziram suas próprias aquarelas, que serão exibidas junto às obras do artista na Pinacoteca, reforçando a ideia de pertencimento e inclusão da turma ao mundo da arte. Foram selecionadas 10 obras da turma", revela Sávio.

"Maré" ainda traz uma ligação especial com a obra "Barcos e Barqueiros" de Dorian Gray, composta por gravuras datadas de 1979 a 1980. “Ao perceber a conexão entre sua produção artística e as gravuras do saudoso artista potiguar, um dos maiores nomes das artes plásticas do Estado, Sávio se inspirou para criar novas peças, oferecendo uma visão pessoal e única, que embora não seja uma releitura direta, dialoga profundamente com a obra do artista”, declarou Onofre.

A exposição "Maré", que promete uma experiência sensorial única, marcada pela união de arte, emoção e interação, conta com apoio do Governo do RN, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e da Fundação José Augusto, pela cessão do espaço da Pinacoteca.

Serviço: Exposição Maré de Sávio Bezerra.

 A mostra estará em cartaz até dia 21 de setembro de 2024 (sábado).

Visitação: das 8h às 17h, de segunda a sexta, e das 9h às 16h, aos sábados e domingos.

Pinacoteca do Estado – Praça Sete de Setembro, s/n. Natal (RN).
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