LUCIANA COSTA também vai estar no @congressocelebrar
Receberemos também no Celebrar a @lucianacostaconsultoria com a palestra “Gestão de clínicas e consultórios”, ponto demasiadamente importante à todos que desejam seguir na profissão com seu próprio negócio .
O Congresso Celebrar reunirá os maiores nomes da Medicina e da Odontologia em prol de muito conhecimento e network pra você .
📆 08, 09 e 10 de Agosto de 2024 em Mossoró/RN.
segunda-feira, 24 de junho de 2024
Luciana Costa estará no Congresso CELEBRAR
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Novo Ensino Médio no Brasil: senadores analisam redução de carga horária e espanhol obrigatório
Na última reunião do colegiado, no dia 11 de junho, a senadora fez a leitura do seu relatório e, depois, o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), concedeu vista coletiva, para que a versão proposta pudesse ser mais discutida. Assim como na proposição original, enviada pelo governo, e a que foi aprovada pela Câmara, o substitutivo estabelece que a carga horária anual mínima para o Ensino Médio no país será de 1.000 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para os exames finais, quando houver. Essa é uma diferença em relação à legislação vigente, que coloca a carga horária mínima anual em 800 horas inicialmente.
Pela proposta de Dorinha, a carga horária mínima de 1.000 horas será ampliada de forma progressiva para 1.400, considerando os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação. A legislação vigente e as versões do governo e da Câmara preveem essa ampliação até 1.400 não só para o Ensino Médio, mas também para o Ensino Fundamental, ao qual colocam a carga horária mínima anual em 800 horas inicialmente (assim como faz o substitutivo).
Outra mudança trazida pela versão de Dorinha é que, na ampliação da carga horária do Ensino Médio, deverá ser mantida a proporção de 70% das horas para a formação geral básica — que inclui as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, como português e matemática — e 30% para os chamados itinerários formativos — espaço no qual os estudantes escolhem quais os conhecimentos em que vão se aprofundar. Apesar de a legislação vigente e as outras versões do projeto preverem a divisão em formação geral básica e itinerários formativos, a obrigação de se manter uma proporção não existe.
O substitutivo também determina que a formação geral básica tenha carga horária mínima total de 2.200 horas nos três anos do Ensino Médio, e os itinerários formativos, 800. As versões do governo e da Câmara, porém, preveem 2.400 e 600. Pela legislação atual, a carga horária da formação geral básica não poderá ser superior a 1.800 horas do total da carga do Ensino Médio, conforme a definição dos sistemas de ensino.
Mantendo a que está na versão da Câmara, a proposta de Dorinha diz que os itinerários serão compostos de aprofundamento das áreas de conhecimento ou de formação técnica e profissional, de acordo com a relevância para o contexto local e a possiblidade dos sistemas de ensino. Já o texto original pontua que os itinerários (ao qual se refere como “percursos de aprofundamento e integração de estudos”) serão organizados com componentes curriculares de, pelo menos, três áreas de conhecimento, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino. A legislação vigente, por sua vez, diz que os itinerários deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, de acordo com a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Exame Nacional do Ensino Médio
O substitutivo determina que a União desenvolva indicadores e estabeleça padrões de desempenho esperados para o Ensino Médio a partir da Base Nacional Comum Curricular e diz que esses indicadores e padrões serão referência nos processos nacionais de avaliação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Essas previsões existem na legislação atual também. O projeto original, por outro lado, não as tem, e a versão aprovada pela Câmara diz que os indicadores e padrões serão desenvolvidos e estabelecidos não só a partir da Base Nacional Comum Curricular, mas também de diretrizes nacionais de aprofundamento.
Língua espanhola
Conforme a proposta de Dorinha, a formação geral básica assegurará o ensino do espanhol, além da língua inglesa. A obrigatoriedade do ensino da língua espanhola pelas escolas no Ensino Médio não está prevista na legislação atual nem na versão do projeto aprovada pela Câmara. Já o texto original, do governo, a prevê também.
Educação a distância
Segundo o substitutivo, o Ensino Médio será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, na forma de um regulamento, “ensino presencial mediado por tecnologia, bem como educação a distância, em casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competentes”.
É mais uma diferença em relação à legislação atual e às versões do governo e da Câmara. De acordo com a lei da reforma do Ensino Médio, que está em vigor, para efeito de cumprimento das exigências curriculares da etapa, os sistemas de ensino podem reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante seis formas de comprovação. Entre elas, cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.
Já o projeto original diz que “a carga horária destinada à formação geral básica dos estudantes do Ensino Médio será ofertada de forma presencial, ressalvadas as exceções previstas em regulamento”. Ou seja, veda o uso de educação a distância na formação da formação geral básica e dá a possibilidade de regulamentação para o uso excepcional da modalidade.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, por sua vez, afirma que o Ensino Médio será ofertado de forma presencial, admitido, em caráter excepcional, ensino mediado por tecnologia, na forma de um regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.
Período noturno
A proposta de Dorinha determina que os estados mantenham, na sede de cada um dos seus municípios, no mínimo uma escola de sua rede pública com oferta de Ensino Médio regular no turno noturno, quando existir demanda manifesta e comprovada para matrícula de alunos nesse turno. A legislação atual e as outras duas versões do projeto não trazem essa determinação.
*Com informações do SBT News
Foto: André Borges/Agência Brasil
sábado, 15 de junho de 2024
Decisão do STF permite que servidores estaduais sem concurso sejam aposentados pelo Ipern
A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a decisão, cuja relatoria é do ministro Luís Barroso, “são vinculados ao regime próprio de previdência social(…) as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.
Segundo a governadora Fátima Bezerra, a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a atuação do Governo do Estado no tema, que protocolou, ainda no início do ano, uma reclamação contra a decisão do TCE. “Através de uma ação que ingressamos, o STF reconheceu o direito dos servidores públicos não concursados a optarem pela aposentadoria no chamado regime próprio da Previdência”, disse ela.
O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, explicou que, a partir de agora, qualquer servidor público que preenchia os requisitos permanece com o direito de se aposentar pelo regime próprio na data em que lhe prover. “Isso evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.
O Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria somente nos dois primeiros meses de 2024. O número representou aumento de cerca de 400% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Ainda segundo ele, os servidores que já ingressaram com pedido de aposentadoria podem solicitar a suspensão do processo. “Finalmente, estamos trazendo tranquilidade aos servidores que agora podem, inclusive, procurar o setor responsável para desistirem do agendamento e dos seus processos de aposentadoria. Vocês são imprescindíveis. Continuem prestando bom serviço para o Rio Grande do Norte”, concluiu.
Fonte: Governo do RN
Foto: Ipern/Divulgação
quinta-feira, 13 de junho de 2024
Projeto de Gustavo Carvalho veta cessão de professores a órgãos públicos
O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa proibindo a cessão de professores da rede pública estadual de ensino para exercício de cargos de provimento em comissão em quaisquer órgãos ou entidades públicas. A proibição independe do ônus do pagamento.
“Essa transferência temporária de professores afeta diretamente o quadro de profissionais nas escolas, resultando em sobrecarga de trabalho para os demais docentes e impactando negativamente o processo de ensino-aprendizagem. Além disso, a cessão de professores para cargos em comissão pode gerar distorções salariais e prejudicar a carreira dos docentes, já que muitas vezes esses cargos não estão relacionados à área de atuação dos profissionais cedidos”, explicou Gustavo Carvalho.
A lei diz ainda que os professores atualmente cedidos para exercício de cargos em provimento em comissão, deverão retornar às suas atividades na rede pública estadual de ensino no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da vigência desta lei. “O descumprimento desta lei acarretará sanções administrativas, disciplinares e legais aos responsáveis, conforme legislação vigente”, disse.
Considera-se cessão a transferência temporária de um servidor público para o desempenho de atividades em outro órgão ou entidade, seja da administração direta ou indireta.
O projeto de lei deve seguir os trâmites da Casa Legislativa, passando pelas Comissões, até chegar no plenário para apreciação e votação dos deputados.
“Essa transferência temporária de professores afeta diretamente o quadro de profissionais nas escolas, resultando em sobrecarga de trabalho para os demais docentes e impactando negativamente o processo de ensino-aprendizagem. Além disso, a cessão de professores para cargos em comissão pode gerar distorções salariais e prejudicar a carreira dos docentes, já que muitas vezes esses cargos não estão relacionados à área de atuação dos profissionais cedidos”, explicou Gustavo Carvalho.
A lei diz ainda que os professores atualmente cedidos para exercício de cargos em provimento em comissão, deverão retornar às suas atividades na rede pública estadual de ensino no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da vigência desta lei. “O descumprimento desta lei acarretará sanções administrativas, disciplinares e legais aos responsáveis, conforme legislação vigente”, disse.
Considera-se cessão a transferência temporária de um servidor público para o desempenho de atividades em outro órgão ou entidade, seja da administração direta ou indireta.
O projeto de lei deve seguir os trâmites da Casa Legislativa, passando pelas Comissões, até chegar no plenário para apreciação e votação dos deputados.
Fonte:ALRN
quarta-feira, 5 de junho de 2024
MP recomenda que governo do RN não aumente salários nem faça concursos até reduzir despesa com pessoal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou ao governo do estado uma série de medidas administrativas para adequação das despesas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre elas, determina que o governo não aumente salários, suspenda a criação de cargos e não realize concursos públicos.
A recomendação, publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado, dá prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas.
O documento assinado pela procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso recomenda que o governo elimine o excedente de gastos com pessoal em pelo menos 10% por ano.
O objetivo é alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida ao final do exercício financeiro de 2024. O Poder Executivo ainda deve adotar redução gradativa dos gastos com pessoal, nos próximos anos, para alcançar o patamar de 52,89% em 2025 e 52,34% em 2026, até até retornar ao limite, de 49%, em 2032.
Entre as medidas, o MP recomenda que o governo:
-se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição (revisão anual);
-não crie cargos, empregos ou funções públicas, nem altere estruturas de carreira que impliquem em aumento de despesa;
-se abstenha de contratar hora extra ou realizar novos concursos públicos, a não ser para reposição de vagas em casos de morte ou aposentadoria, nas áreas de saúde, educação e segurança.
Gastos acima do limite
Ainda de acordo com o MP, no 1º quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente do Estado com gastos com pessoal. Em 2022, o índice do 1º quadrimestre era de 52,14%.
A recomendação, publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado, dá prazo de 90 dias para o cumprimento das medidas.
O documento assinado pela procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso recomenda que o governo elimine o excedente de gastos com pessoal em pelo menos 10% por ano.
O objetivo é alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida ao final do exercício financeiro de 2024. O Poder Executivo ainda deve adotar redução gradativa dos gastos com pessoal, nos próximos anos, para alcançar o patamar de 52,89% em 2025 e 52,34% em 2026, até até retornar ao limite, de 49%, em 2032.
Entre as medidas, o MP recomenda que o governo:
-se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição (revisão anual);
-não crie cargos, empregos ou funções públicas, nem altere estruturas de carreira que impliquem em aumento de despesa;
-se abstenha de contratar hora extra ou realizar novos concursos públicos, a não ser para reposição de vagas em casos de morte ou aposentadoria, nas áreas de saúde, educação e segurança.
Gastos acima do limite
Ainda de acordo com o MP, no 1º quadrimestre de 2024, o Rio Grande do Norte comprometeu 56,86% da receita corrente do Estado com gastos com pessoal. Em 2022, o índice do 1º quadrimestre era de 52,14%.
Fonte:g1/RN
Foto: Sérgio Henrique Santos/InterTV Cabugi
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