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sexta-feira, 31 de maio de 2019

ESCÂNDALO: Empresário do Aviões é acusado de tentar estuprar Solange Almeida

PORTAL NO AR
Por Raul Saraiva

Parece que a briga de Solange Almeida com o Aviões é bem mais grave do que se imagina.Enquanto a cantora pede R$ 5 milhões de indenização numa batalha judicial contra os ex-sócios, um novo escândalo acaba de vir à tona.
De acordo com o jornalista Danizete Arruda, em entrevista à Rádio Plus FM e também em seu perfil no Twitter, a cantora denunciou o empresário Antonio Isaías Paiva Duarte, mais conhecido como Isaías CD, por tentativa de estupro. Ele é proprietário do grupo liderado por Xand Avião.
A queixa foi ingressada na Delegacia da Mulher do Ceará e o processo, que inicialmente era conhecido como Assédio Sexual, corre em segredo na Justiça, na 3ª Vara Civil de Fortaleza. O caso, inclusive, está nãos do juiz Fabiano Damasceno do Maia.
Segundo a queixa, o empresário teria se masturbado na frente de Solange. “Isaías, não faz isso”, teria dito a artista. Ainda de acordo com o jornalista, Isaías está tentando de todas as maneiras abafar o caso na imprensa.
Vale lembrar que a reputação de Isaías CD no mundo do forró não é das melhores. Em seu histórico, ele é acusado de ter agredido Wesley Safadão com um soco. O empresário, inclusive, já teve relacionamento com Mileide Mihaile, ex-mulher de Safadão. Por conta dessa rixa antiga, eles não se bicam.
Até o momento ninguém se pronunciou sobre este escândalo.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO


GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 384, DE 30 DE MAIO DE 2019. PORTARIA Nº 384, DE 30 DE MAIO DE 2019.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Municipal nº 881, de 03 de abril de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 909, de 09 de Dezembro de 2008, consubstanciado pela Portaria nº 334, de 10 de outubro de 2008, do FNDE;

RESOLVE:

Art. 1o – Nomear os membros do Conselho Municipal, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, conforme composição a seguir:

I - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: MAURÍCIO MARIANO DA SILVA
Suplente: MARIA EDMAR DA SILVA MESQUITA

II - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: DÉBORA LOPES BATISTA
Suplente: JAILMA DE SENA FABRICIO

III - Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas;
Titular: FABIANA SOARES DOS SANTOS FERREIRA
Suplente: OZINEIDE ALVES DE OLIVEIRA

IV - Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública;
Titular: MARIA LÚCIA XAVIER
Suplente: MARIA ANDREA DA SILVA VIEIRA

V - Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública - Indicada pela Entidade de Estudantes Secundaristas;
Titular: SARA TAINÁ DE SOUSA ROSA SIMÕES
Suplente: LAURA LARISSA VIEIRA BELARMINO DE ANDRADE

VI - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública;
Titular: ELICLEIDE GOMES DA SILVA
Suplente: MARIA KALIDIANE DE ALMEIDA GONÇALVES

Titular: LURYA MARCELLE DE LIMA MANIÇOBA
Suplente: JÉSSICA FERREIRA DA SILVA

VII - Representante do Poder Executivo Municipal;
Titular: MARCOS ALBERTO DA SILVEIRA MESQUITA
Suplente: MARIA BEATRICE MOREIRA SOUSA

VIII – Representante do Poder Executivo Municipal - Secretaria Municipal de Educação ou Órgão educacional equivalente;
Titular: MARIA DE JESUS PEREIRA ALMEIDA
Suplente: YANE CAROLINE ALVES DE ANDRADE

IX - Representante dos Professores da Educação Básica Pública;
Titular: CARMEM SILVA DE LIMA
Suplente: RITA MARIA DE ALMEIDA COSTA

X - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas;
Titular: ANA MARIA GONÇALVES SOUSA
Suplente: UBERLANDIO FERNANDES DA SILVA

Art. 2o – As modificações nas representações de classes foram deliberadas pelos próprios segmentos, em Assembleia, para viger de 30 de maio de 2019 a 30 de maio de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN,
30 de maio de 2019.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal


Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:3C47CBE3

quinta-feira, 30 de maio de 2019

JUDICIÁRIO: Eleição do Quinto Constitucional tem indícios de compra de votos e abuso econômico

Deu no Portal no Ar (FatorRRH)
A eleição para o Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte está recebendo investimento pesado de alguns dos 22 candidatos, fato que pode se configurar como abuso de poder econômico.
A eleição vai escolher o novo desembargador do TRT-RN e o interesse em conseguir o posto é tão grande que há indícios de tentativas de compra de votos por parte de quem pretende julgar grandes processos na Corte do Trabalho.
Ao Portal No Ar chegaram duas informações que apontam para este ilícito no processo eleitoral. Uma advogada, que preferiu não se identificar, teria recebido de um dos candidatos um voucher do restaurante Camarões Potiguar no valor de R$ 100.
O restaurante confirmou ao Portal No Ar a veracidade do voucher, mas não conseguiu identificar o cliente, para assim conferir quantos voucher ele teria comprado, alegando que foi uma compra não-nominal.
O segundo caso dá conta de que um instituto de pesquisas foi procurado pela equipe de outro advogado, também candidato ao Quinto Constitucional, para a realização de uma pesquisa de intenção de  votos entre os advogados eleitores.
A proposta seria de realizar o levantamento com 1.500 advogados, quando, para o universo de cinco mil eleitores, seria necessário apenas uma amostra de 250 eleitores. Com a quantidade solicitada, a pesquisa custaria algo em torno de R$ 30 mil.
Procurado pelo Portal NoAr, o presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional RN, Wlademir Capistrano, responsável pelo pleito, disse que até o momento nenhuma denúncia foi formalizada sobre a campanha.
Ele diz que não é ilegal a contratação de pesquisa, mas precisa estar registrado e autorizado. O edital da eleição veda o abuso do poder econômico respeitando-se a moderação necessária, mas não detalha o que seria o abuso de poder econômico no caso da eleição do Quinto.
“Os candidatos não podem abusar do poder econômico, toda a propaganda é direcionada a advogados. Campanha é restrita mais que a de presidente da OAB. Até o momento nenhuma denúncia chegou à comissão e não podemos considerar indícios informações muito vagas. Mas quem tiver alguma denúncia a fazer, basta fazer representação perante a comissão, ou a OAB”, explica Wlademir Capistrano.
Toda a propaganda deve ser direcionada aos advogados. Não podem fazer adesivos, cartazes, botons, camisetas ou bonés para divulgação externa.
O único material gráfico permitido é o fôlder com foto, nome e currículo e proposta que pode ser entregue pessoalmente ou por correspondência física ou e-mail. Pode fazer reuniões em recintos fechados, inclusive na OAB, desde que previamente autorizadas pela comissão.
O presidente da comissão eleitoral orienta que qualquer denúncia deve ser feita formalmente.
“Qualquer acusação de compra de votos pode ser formalizada por escrito e acompanhada da documentação comprobatória na comissão, com identificação do denunciante para tomarmos as providências, claro, dando direito à defesa do candidato”, explica Wlademir Capistrano.

quarta-feira, 29 de maio de 2019

STYVENSON: “Armar a população sem critérios não é saída para a violência”


O senador Styvenson Valentim (Pode-RN) criticou a possibilidade de disponibilizar armas para a população sem critérios rigorosos. O Decreto Presidencial 9.785 de 2019, que trata da flexibilização do uso de armamento no país foi o tema da audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quarta-feira, 29. O senador potiguar participou da audiência e reiterou a necessidade de maior rigidez nas regras para aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições no Brasil.
“Se o cidadão é do bem, qual o medo de se submeter a um teste toxicológico? Quer ter armas? Eu não sou contra, mas também não sou a favor. Precisam ter critérios e punições mais rígidas. Sabe quantas mulheres já morreram por brigas de casal? Imagine agora com a liberação das armas? Não dá para mensurar o impacto. Eu aprendi uma coisa simples na polícia: número é superior a armas. Um cidadão sozinho vai se defender? É a falsa ilusão da segurança”, argumentou Styvenson.
O parlamentar defendeu ainda o Projeto de Lei do Senado nº 603 de 2019, de sua autoria, que pretende facilitar a identificação de projétil de arma de fogo para rastrear mais rapidamente a origem. A proposta vai alterar a Lei nº 10.826 de 2003, para definir que todo projétil de arma de fogo conterá dispositivo que possibilite a identificar o lote. Cada lote deve ser de, no máximo, de mil unidades. Norma atual do Exército determina a quantidade máxima de 10 mil itens em um lote de munição.
“Neste momento tem delegados de polícia que não sabem como agir. Vão atuar como arma de uso restrito ou arma de uso permitido? Gostaria de agradecer as palavras do capitão Styvenson e parabenizá-lo. É muito importante o trabalho de um policial que mostra na prática como funciona. Precisamos derrubar esse decreto desastroso. A questão de rastreamento de munição é absolutamente fundamental. Esse decreto permite a recarga de munição por clube de tiros e isso é um absurdo”, afirmou Felippe Angeli, representante do Instituto Sou da Paz.
O presidente da Police Association – IPA Brasil, Joel Mazo, que é a favor do decreto defendeu o posicionamento do senador Styvenson. “Concordo com o senhor, senador Styvenson. Nós defendemos que o que mata é a bala, não a arma. Iremos apoiar o senhor. Precisamos saber tudo sobre de onde vem e para onde vai a munição”, observou.
O senador Eduardo Girão (Pode-CE), que presidiu a audiência e se posiciona contra a liberação das armas, fez um apelo à população. “Tem um grupo de senadores, que é a maioria, que está contra esse decreto. Eu digo a população que não se arme. Armado, você pode causar um problema muito maior a você e a sua família”, afirmou.
“Estou feliz em saber do posicionamento de pessoas como o senador Styvenson e o senador Girão. Esses senadores não só trouxeram os fatos, mas colaboram com a paz, através do trabalho que fazem nas escolas, estimulando a não violência. Ampliar a compra de munições para até 5.000, sem nenhum rastreamento, é desastroso”, observou Nazareno Feitosa, do Movimento Vida em Paz, referindo-se à parte do decreto 9785 que aumentou de 50 para 5.000 o limite de projéteis que podem ser adquiridos por ano por quem usa arma para defesa pessoal.

terça-feira, 28 de maio de 2019

HEMONORTE IMPLANTA TECNOLOGIA EM GEL-CENTRIFUGAÇÃO NA HEMORREDE ESTADUAL


Com o objetivo de aumentar a qualidade dos serviços prestados na Hemorrede estadual, o Hemocentro do RN implanta em todas suas unidades a padronização dos processos do ciclo do sangue, com a utilização da técnica em gel-centrifugação para realização dos exames de provas cruzadas.
O Hemonorte, em Natal, já utiliza essa tecnologia e agora está expandindo para os hemocentros regionais de Caicó e Mossoró e as Unidades de Coletas e Transfusão de Currais Novos e Pau dos Ferros. A metodologia utilizada anteriormente era em tubo, totalmente manual, onde a interpretação dos resultados dependia exclusivamente do profissional. A técnica em gel-centrifugação facilita a interpretação dos dados, apresenta maior sensibilidade, o que aumenta a segurança transfusional dos pacientes que vão receber componentes do sangue.
Para a Chefe da Divisão de Imunohematologia da UCT de Pau dos Ferros, bioquímica Fernanda Melo, a implantação da técnica em gel é um grande avanço nos processos da unidade. “Hoje temos testes realizados de forma ágil e altamente sensível, capaz de detectar incompatibilidades mínimas, o que torna cada vez mais segura a transfusão sanguínea. Um salto em tecnologia que nos permite trabalhar cada dia mais seguros e fazendo o melhor para o paciente que precisa de sangue”.
*Fonte: Hemonorte



EQUIPE DO BAIRRO SANTO AMARO É A GRANDE CAMPEÃ DO XVII TORNEIO DE FUTEBOL CEL. MANOEL EMÍDIO

 ALEXANDRIA/RN - Aconteceu hoje no campo da AABB a disputa do XVII Torneio de Futebol Cel. Manoel Emídio realizado pelo Instituto Zulmirinha Veras com o apoio do Real Supermercado (Rede Oeste) de Alexandria.
 A Equipe do Santo Amaro sagrou-se campeã seguida pela equipe do Palmeiras Força Jovem (2ª colocada) e a equipe do Boca Juniors (3ª colocada).
 Eudimar da equipe do Santo Amaro foi escolhido como Melhor Goleiro e Paulino da Equipe Palmeiras Força Jovem foi o artilheiro do torneio.












Fotos e Reportagem: Vinicius Emídio e George Veras exclusivo para o BN.

LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATURAS HABILITADAS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE ALEXANDRIA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 03/2019
Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar

Publica a lista preliminar de candidaturas habilitadas à membro do Conselho Tutelar e abre para solicitação de impugnação e recursal.

A presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Alexandria/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução 003/2019, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 847, De 23 de Setembro de 2005 e suas alterações, torna público a LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATURAS HABILITADAS à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente para o quadriênio 2020 – 2024.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO HABILITADOS
01 - Marciana Alacok Diniz Ferreira N° 01
02 - Francisco Lucas Duarte de Andrade N° 02
03 - Maria Priscila da Silva N° 03
04 - Jailma de Sena Fabricio N° 04
05 - Rosivan Lopes Vieira N° 05
06 - Raul Júlio da Silva Figueiredo N° 06
07 -Maria Zenilda de Oliveira Duarte N° 07
08 - Maria de Fatima da Silva N° 08
09 - Maria Luísa Rocha da Silva N° 09
10 - Massilene Guedes Fernandes N° 10
11 - Debora Lopes Batista N° 11
12 - Carla Camila Gama Soares N° 12
13 - Elionara Gomes Maniçoba N° 13
14 - Maria Moreira de Almeida N° 14
15 - Kelly Cristina Vieira Paulino N° 15
16 - Andreza Teles Fernandes N° 16
17 - Maria Veronica da Conceição N° 17
18 - Jose Alves de Oliveira N° 18
19 - Maria Janaina Torres Nº 19
20 - Maria Raquel da Silva Neta Nº 20

O Ministério Público ou qualquer cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na legislação em vigor, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral, no período 27 à 31 de maio de 2019, preferencialmente com provas que instruam o ato. 

Os recursos deverão ser apresentados no período de 03 à 07 de junho de 2019.

As impugnações e os recursos da defesa do candidato deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada na Rua Santo Antônio N°209, Bairro Santo Antônio, Alexandria/RN, no horário das 07:00 as 13:00.

Alexandria/RN, 27 de maio de 2019.

MAYARA SOUSA SARMENTO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:3D944F10

segunda-feira, 27 de maio de 2019

XVII TORNEIO CEL. MANOEL EMÍDIO DE SOUSA

ALEXANDRIA/RN - Promovido pelo Instituto Zulmirinha Veras e com o apoio do Real Supermercado (Rede Oeste), acontecerá amanhã (28) o encerramento do XVII Torneio Cel. Manoel Emidío.

Homenageados: Francisco Eudes (Eudinho)
                           Francisco das Chagas (Chico de Bela)
                           Silvestre Henrique
                           George Pereira
                           Ma. Amélia Ribeiro (Balola)


Local: AABB de Alexandria
Hora: 08:00h
Entrada Gratuita

LUTO: Morte do cantor Gabriel Diniz em queda de avião é confirmada pela assessoria

O cantor Gabriel Diniz, 28 anos, morreu na queda de avião no início da tarde desta segunda-feira (27) em Sergipe. A informação foi confirmada pela produção do músico. 
Diniz fretou a aeronave após fazer um show em Feira de Santana, neste fim de semana. Os documentos de Gabriel Diniz foram encontrados no local do acidente.
De acordo com o 'Jornal Hoje', o acidente aconteceu a 10km de Aracaju. O voo tinha decolado de Salvador e caiu em uma área de difícil acesso. O comandante Virgílio, um dos responsáveis pelo resgate, disse à RecordTV que as equipes encontraram três corpos no local da queda. 

Nas redes sociais, o cantor tinha postado sua felicidade por ter se apresentado em Feira de Santana, no interior da Bahia, neste domingo (26). 
*AF Noticias

4ªRETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2019 – CMDCA PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR


GABINETE DO PREFEITO 4ªRETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2019 – CMDCA PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de 2005,torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas. I. Inscrição de candidatos; II. Analise do perfil dos candidatos; III. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). IV. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos e, através de voto direto, secreto e facultativo. Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades através de resolução: I. Poderes Executivo e Legislativo do Município. II. Juiz de Direito da Comarca de Alexandria - RN. III. Meios de comunicação; IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.

Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, com plantões nos finais de semana. Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.

Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal. II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade superior a 21 anos;
III - Residir no município de Alexandria;
IV - Ter como escolaridade o Ensino Médio completo (antigo 2º grau completo);
VI - Ter aproveitamento de 50% na prova objetiva;
VII – Não poderá se candidatar o conselheiro com o segundo mandato em condução.
VIII – Comprovação de 06 (seis) meses de trabalho desenvolvido com crianças e adolescentes, mediante declaração por escrito. Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 5º - A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 22 de abril de 2019 a 03 de maio de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no horário de 07:00 às 13:00 horas, horário de expediente. Parágrafo 1º O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidões negativas criminais; b) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade e CPF); c) Uma foto 3x4, colorida. d) Portar os referidos anexos descritos abaixo: Anexo I -Ficha de Inscrição de Candidato e Apreciação dos Documentos; Anexo II - Declaração do Candidato de Disponibilidade para o Exercício da Função de Conselheiro Tutelar com Dedicação Exclusiva; Anexo III - Declaração de Idoneidade Moral; Anexo IV - Declaração de Responsabilidade das Informações;

Anexo V - Declaração de Experiência de Atuação em Atividades Relacionadas ao Atendimento à Criança e ao Adolescente. e) Comprovação de quitação eleitoral emitida pelo TRE. Parágrafo 2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. Parágrafo 3º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição.

Parágrafo 4º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

Parágrafo 5º – O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

III- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 6º- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital”.

IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 7º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação de uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data da divulgação, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

V - DA PROVA DE AFERIÇÃO
Art. 8º - Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas.
Art. 9º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos.
Parágrafo 1º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta transparente e documento com foto. Parágrafo 2º – O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
Parágrafo 3º – Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora. Parágrafo 4º - O candidato não poderá portar óculos escuros, relógio, celular, calculadora, boné ou chapéu, recipientes que não mostrem seu conteúdo e outros dispositivos eletrônicos.
Art. 11º – O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida. Parágrafo 1º – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Art. 12º – A Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos, será afixada em Quadros de Aviso da Prefeitura Municipal de Alexandria, Secretarias Municipal, Promotoria local, meios de comunicação

VI - DA ELEIÇÃO

Art. 13º – A eleição será realizada no dia 06 de outubro de 2019, a partir das 08h00min da manhã e encerrando as 16h00min da tarde, local de votação a definir, participando como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos.
I – Poderá ser utilizada para votação, Urna de Lona com Cédula Eleitoral de votação contendo número, fotografia e nome ou codinome dos respectivos candidatos aptos ao pleito;
II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;
III –O eleitor só poderá votar em apenas 05 (cinco) candidatos,tendo a cédula anulada aquele que votar em 06 (seis) ou mais candidatos.

Art. 14º – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no município de Alexandria, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.

VII - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 15º – Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I.            Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
II.          II. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.
III.        III. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Executiva de Escolha. IV. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

 Art. 16º – Será permitido:
I.            O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II.          II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.


VIII - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 17º– Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.
Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
Parágrafo 2º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes. Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/2020.

IX - DO CRONOGRAMA

Art. 18º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma: 
PUBLICAÇÃO DA 4º RETIFICAÇÃO DO EDITAL / REGULAMENTO –22/05/2019;
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS - 22/04/2019 a 03/05/2019;
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR EM RECONDUÇÃO – ATÉ 24/05/2019;
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS – 27/05/2019; ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS- 27 a 31/05/2019;
APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO CANDIDATO IMPUGNADO – 03/06 A 07/06/2019;
JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – 12/06/2019;
PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATURAS DEFERIDAS, INCLUSIVE COM O JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO PELO CMDCA – ATÉ 07/06/2019; 
EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO COM CARÁTER ELIMINATÓRIO SOBRE LEI 8.069/90 (PROVA) – 07/07/2019;
PRAZO PARA A PUBLICAÇÃO DO GABARITO E RELAÇÃO DOS APROVADOS – 10/07/2019; 
PRAZO PARA RECURSO – 11/07 A 15/07/2019; 
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E DO RESULTADO DOS RECURSOS – 22/07/2019;
CAMPANHA DOS CANDIDATOS – 13/08 a 20/09/2019 (ATÉ ÀS 22:00 HORAS);
DIVULGAÇÃO DOS LOCAL DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO 16/09/2019;
DATA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO (ELEIÇÃO) – 06/10/2019 (DAS 08:00 ÀS 16:00);
RESULTADO DA ELEIÇÃO – 06/10/2019 (APÓS O FIM DA APURAÇÃO); DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO – 07/10/2019; PRAZO PARA RECURSO: 08/10/2019 A 14/10/2019;
JULGAMENTO DOS RECURSOS: 15/10/2019 A 18/10/2019;
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DO CMDCA: ATÉ 23/10/2019;
FORMAÇÃO INICIAL DOS CONSELHEIROS: 04/11/2019 A 13/12/2019; POSSE -10/01/2020.

Alexandria/RN, 22 de maio de 2019
MAYARA SOUSA SARMENTO
Presidente CMDCA

Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:70AFC733
Rio Grande do Norte , 27 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO X | Nº 2026

domingo, 26 de maio de 2019

HÁ QUEM NÃO GOSTE







Há quem não goste
desse pedaço de terra.
E diga que é longínquo, seco, mudo...
Mas não tem lugar
que me faça mais vivo, 
mais feliz, mais forte.
Neste rincão estão fincadas
as raízes da minha história,
as que brotam do meu recôndito,
aquelas que nunca morrem.

[Texto: Wesley Almeida
Foto: Napoleão Veras]

CELULITE

Celulite ou hidrolipodistrofia ginóide, trata-se de uma afecção da pele devida ao acúmulo de água, gordura e toxinas das células.

Entre as causas mais frequentes estão o excesso de peso ponderal e alterações hormonais às custas do hormônio estrogênio, daí a incidência maior nas mulheres e dentre estas, 8 em cada 10 tem algum tipo de celulite.

Existem fatores externos importantes como o tabagismo, estresse emocional, má alimentação e sedentarismo.

Geralmente assintomática, a celulite não é uma afecção médica grave e ter celulite não significa estar acima do peso.

Quando presente, a celulite costuma causar desconforto estético, principalmente nos casos com aparência de “casca de laranja”. Mais comum em coxas e braços, a celulite pode acometer seios, abdome e costas.

O diagnóstico é feito através de exame físico e palpação compressiva bidigital da pele.

Por não existir tratamento único eficaz, preconizamos a associação de terapêuticas: drenagem linfática, massagem modeladora, congelamento de gordura (crioterapia), laser, radiofrequência, coquetel de medicamentos (mesoterapia), cremes anticelulite, injeção de CO2 (carboxiterapia), ultrassom, estímulos elétricos para contratação muscular (corrente russa), dentre outros.

A prevenção é o melhor remédio: diminua a ingesta excessiva de sal (causa retenção de líquidos), evite exagero no consumo de gorduras, açúcares e enlatados, mantenha uma dieta saudável e rica em fibras e pratique exercícios físicos regularmente!!!

Dr. Edinaldo Almeida – Cirurgião Plástico