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segunda-feira, 27 de maio de 2019

4ªRETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2019 – CMDCA PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR


GABINETE DO PREFEITO 4ªRETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2019 – CMDCA PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de 2005,torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas. I. Inscrição de candidatos; II. Analise do perfil dos candidatos; III. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). IV. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos e, através de voto direto, secreto e facultativo. Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades através de resolução: I. Poderes Executivo e Legislativo do Município. II. Juiz de Direito da Comarca de Alexandria - RN. III. Meios de comunicação; IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.

Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, com plantões nos finais de semana. Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.

Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal. II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade superior a 21 anos;
III - Residir no município de Alexandria;
IV - Ter como escolaridade o Ensino Médio completo (antigo 2º grau completo);
VI - Ter aproveitamento de 50% na prova objetiva;
VII – Não poderá se candidatar o conselheiro com o segundo mandato em condução.
VIII – Comprovação de 06 (seis) meses de trabalho desenvolvido com crianças e adolescentes, mediante declaração por escrito. Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 5º - A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 22 de abril de 2019 a 03 de maio de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no horário de 07:00 às 13:00 horas, horário de expediente. Parágrafo 1º O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidões negativas criminais; b) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade e CPF); c) Uma foto 3x4, colorida. d) Portar os referidos anexos descritos abaixo: Anexo I -Ficha de Inscrição de Candidato e Apreciação dos Documentos; Anexo II - Declaração do Candidato de Disponibilidade para o Exercício da Função de Conselheiro Tutelar com Dedicação Exclusiva; Anexo III - Declaração de Idoneidade Moral; Anexo IV - Declaração de Responsabilidade das Informações;

Anexo V - Declaração de Experiência de Atuação em Atividades Relacionadas ao Atendimento à Criança e ao Adolescente. e) Comprovação de quitação eleitoral emitida pelo TRE. Parágrafo 2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. Parágrafo 3º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição.

Parágrafo 4º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

Parágrafo 5º – O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

III- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 6º- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital”.

IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 7º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação de uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data da divulgação, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

V - DA PROVA DE AFERIÇÃO
Art. 8º - Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas.
Art. 9º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos.
Parágrafo 1º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta transparente e documento com foto. Parágrafo 2º – O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
Parágrafo 3º – Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora. Parágrafo 4º - O candidato não poderá portar óculos escuros, relógio, celular, calculadora, boné ou chapéu, recipientes que não mostrem seu conteúdo e outros dispositivos eletrônicos.
Art. 11º – O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida. Parágrafo 1º – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Art. 12º – A Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos, será afixada em Quadros de Aviso da Prefeitura Municipal de Alexandria, Secretarias Municipal, Promotoria local, meios de comunicação

VI - DA ELEIÇÃO

Art. 13º – A eleição será realizada no dia 06 de outubro de 2019, a partir das 08h00min da manhã e encerrando as 16h00min da tarde, local de votação a definir, participando como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos.
I – Poderá ser utilizada para votação, Urna de Lona com Cédula Eleitoral de votação contendo número, fotografia e nome ou codinome dos respectivos candidatos aptos ao pleito;
II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;
III –O eleitor só poderá votar em apenas 05 (cinco) candidatos,tendo a cédula anulada aquele que votar em 06 (seis) ou mais candidatos.

Art. 14º – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no município de Alexandria, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.

VII - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 15º – Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I.            Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
II.          II. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.
III.        III. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Executiva de Escolha. IV. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

 Art. 16º – Será permitido:
I.            O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II.          II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.


VIII - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 17º– Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.
Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
Parágrafo 2º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes. Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/2020.

IX - DO CRONOGRAMA

Art. 18º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma: 
PUBLICAÇÃO DA 4º RETIFICAÇÃO DO EDITAL / REGULAMENTO –22/05/2019;
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS - 22/04/2019 a 03/05/2019;
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR EM RECONDUÇÃO – ATÉ 24/05/2019;
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS – 27/05/2019; ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS- 27 a 31/05/2019;
APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO CANDIDATO IMPUGNADO – 03/06 A 07/06/2019;
JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO – 12/06/2019;
PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATURAS DEFERIDAS, INCLUSIVE COM O JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO PELO CMDCA – ATÉ 07/06/2019; 
EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO COM CARÁTER ELIMINATÓRIO SOBRE LEI 8.069/90 (PROVA) – 07/07/2019;
PRAZO PARA A PUBLICAÇÃO DO GABARITO E RELAÇÃO DOS APROVADOS – 10/07/2019; 
PRAZO PARA RECURSO – 11/07 A 15/07/2019; 
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS E DO RESULTADO DOS RECURSOS – 22/07/2019;
CAMPANHA DOS CANDIDATOS – 13/08 a 20/09/2019 (ATÉ ÀS 22:00 HORAS);
DIVULGAÇÃO DOS LOCAL DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO 16/09/2019;
DATA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO (ELEIÇÃO) – 06/10/2019 (DAS 08:00 ÀS 16:00);
RESULTADO DA ELEIÇÃO – 06/10/2019 (APÓS O FIM DA APURAÇÃO); DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO – 07/10/2019; PRAZO PARA RECURSO: 08/10/2019 A 14/10/2019;
JULGAMENTO DOS RECURSOS: 15/10/2019 A 18/10/2019;
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DO CMDCA: ATÉ 23/10/2019;
FORMAÇÃO INICIAL DOS CONSELHEIROS: 04/11/2019 A 13/12/2019; POSSE -10/01/2020.

Alexandria/RN, 22 de maio de 2019
MAYARA SOUSA SARMENTO
Presidente CMDCA

Publicado por: Marcos Alberto da Silveira Mesquita Código Identificador:70AFC733
Rio Grande do Norte , 27 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO X | Nº 2026

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