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segunda-feira, 17 de junho de 2024

Novo Ensino Médio no Brasil: senadores analisam redução de carga horária e espanhol obrigatório


A Comissão de Educação e Cultura do Senado deve votar, nesta semana, o Projeto de Lei que promove mudanças no Novo Ensino Médio (ENEM), enviado pelo governo federal ao Congresso em outubro de 2023. Em seu parecer sobre o texto, a relatora, senadora Dorinha Seabra (União-TO), propôs um substitutivo à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, com pontos que preocupam entidades da área da educação.

Na última reunião do colegiado, no dia 11 de junho, a senadora fez a leitura do seu relatório e, depois, o presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR), concedeu vista coletiva, para que a versão proposta pudesse ser mais discutida. Assim como na proposição original, enviada pelo governo, e a que foi aprovada pela Câmara, o substitutivo estabelece que a carga horária anual mínima para o Ensino Médio no país será de 1.000 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado para os exames finais, quando houver. Essa é uma diferença em relação à legislação vigente, que coloca a carga horária mínima anual em 800 horas inicialmente.

Pela proposta de Dorinha, a carga horária mínima de 1.000 horas será ampliada de forma progressiva para 1.400, considerando os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação. A legislação vigente e as versões do governo e da Câmara preveem essa ampliação até 1.400 não só para o Ensino Médio, mas também para o Ensino Fundamental, ao qual colocam a carga horária mínima anual em 800 horas inicialmente (assim como faz o substitutivo).

Outra mudança trazida pela versão de Dorinha é que, na ampliação da carga horária do Ensino Médio, deverá ser mantida a proporção de 70% das horas para a formação geral básica — que inclui as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular, como português e matemática — e 30% para os chamados itinerários formativos — espaço no qual os estudantes escolhem quais os conhecimentos em que vão se aprofundar. Apesar de a legislação vigente e as outras versões do projeto preverem a divisão em formação geral básica e itinerários formativos, a obrigação de se manter uma proporção não existe.

O substitutivo também determina que a formação geral básica tenha carga horária mínima total de 2.200 horas nos três anos do Ensino Médio, e os itinerários formativos, 800. As versões do governo e da Câmara, porém, preveem 2.400 e 600. Pela legislação atual, a carga horária da formação geral básica não poderá ser superior a 1.800 horas do total da carga do Ensino Médio, conforme a definição dos sistemas de ensino.

Mantendo a que está na versão da Câmara, a proposta de Dorinha diz que os itinerários serão compostos de aprofundamento das áreas de conhecimento ou de formação técnica e profissional, de acordo com a relevância para o contexto local e a possiblidade dos sistemas de ensino. Já o texto original pontua que os itinerários (ao qual se refere como “percursos de aprofundamento e integração de estudos”) serão organizados com componentes curriculares de, pelo menos, três áreas de conhecimento, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino. A legislação vigente, por sua vez, diz que os itinerários deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, de acordo com a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

Exame Nacional do Ensino Médio

O substitutivo determina que a União desenvolva indicadores e estabeleça padrões de desempenho esperados para o Ensino Médio a partir da Base Nacional Comum Curricular e diz que esses indicadores e padrões serão referência nos processos nacionais de avaliação, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Essas previsões existem na legislação atual também. O projeto original, por outro lado, não as tem, e a versão aprovada pela Câmara diz que os indicadores e padrões serão desenvolvidos e estabelecidos não só a partir da Base Nacional Comum Curricular, mas também de diretrizes nacionais de aprofundamento.

Língua espanhola

Conforme a proposta de Dorinha, a formação geral básica assegurará o ensino do espanhol, além da língua inglesa. A obrigatoriedade do ensino da língua espanhola pelas escolas no Ensino Médio não está prevista na legislação atual nem na versão do projeto aprovada pela Câmara. Já o texto original, do governo, a prevê também.

Educação a distância

Segundo o substitutivo, o Ensino Médio será ofertado de forma presencial, admitido, excepcionalmente, na forma de um regulamento, “ensino presencial mediado por tecnologia, bem como educação a distância, em casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competentes”.

É mais uma diferença em relação à legislação atual e às versões do governo e da Câmara. De acordo com a lei da reforma do Ensino Médio, que está em vigor, para efeito de cumprimento das exigências curriculares da etapa, os sistemas de ensino podem reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento, mediante seis formas de comprovação. Entre elas, cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.

Já o projeto original diz que “a carga horária destinada à formação geral básica dos estudantes do Ensino Médio será ofertada de forma presencial, ressalvadas as exceções previstas em regulamento”. Ou seja, veda o uso de educação a distância na formação da formação geral básica e dá a possibilidade de regulamentação para o uso excepcional da modalidade.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, por sua vez, afirma que o Ensino Médio será ofertado de forma presencial, admitido, em caráter excepcional, ensino mediado por tecnologia, na forma de um regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Período noturno

A proposta de Dorinha determina que os estados mantenham, na sede de cada um dos seus municípios, no mínimo uma escola de sua rede pública com oferta de Ensino Médio regular no turno noturno, quando existir demanda manifesta e comprovada para matrícula de alunos nesse turno. A legislação atual e as outras duas versões do projeto não trazem essa determinação.

*Com informações do SBT News
Foto: André Borges/Agência Brasil

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