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quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
Governo pode ter órgãos e setores paralisados com 3.690 aposentadorias até abril
O Governo do Rio Grande do Norte reuniu as representações classistas dos servidores civis, nesta segunda-feira 22, para apresentar a posição do Executivo Estadual frente ao Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que apresenta a compreensão da Corte de Contas Estadual sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573 e no Tema de Repercussão Geral nº 1254. O Acórdão foi publicado em dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de municípios do RN.
A jurisprudência em questão abrange os servidores não estáveis, especificamente os que ingressaram no Estado sem concurso público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso público. Em resumo, o Acórdão dispõe que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024.
Se aplicado, o Acórdão poderá implicar na concessão de 3.690 aposentadorias até essa data, segundo levantamento feito pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). “Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderão ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, afirmou o secretário Pedro Lopes.
O titular da Sead listou a quantidade de servidores que estão enquadrados na situação e explicou as razões pelas quais o Governo do Estado não tem como repor o quadro de pessoal, caso as aposentadorias aconteçam. A primeira delas é que, como o gasto de pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) está acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Executivo não pode fazer a reposição de servidores legalmente.
Além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público para suprir as vacâncias decorrentes do Acórdão 733/2023, a partir de uma autorização extraordinária do TCE-RN, aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais. “Essa despesa não é possível incorporar na programação financeira do Estado, especialmente porque a Assembleia Legislativa reduziu em cerca de R$ 700 milhões as receitas do Governo, quando não aprovou a manutenção da alíquota modal do ICMS em 20%”, complementou Lopes.
Uma nota elucidativa sobre as consequências da adoção do Acordão 733/2023-TC na administração pública estadual também foi publicada no site da Sead para visualização.
Governo vai recorrer
Representando o Governo do RN na reunião junto aos sindicatos, o secretário da Administração, Pedro Lopes, o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, e o presidente do Ipern, Nereu Linhares, pediram calma e paciência aos servidores, deixando claro qual é a posição do Executivo Estadual com relação ao Acórdão 733/2023-TC.
Os gestores anunciaram que, por não compreender haver perfeita harmonia com a decisão proferida pelo STF na ADPF 573, o Governo orientou a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) a tomar as medidas necessárias no âmbito do TCE-RN para buscar adequar o entendimento da Corte de Contas Estadual aos limites da decisão do STF e, assim, evitar dano ao funcionamento de órgãos públicos estaduais.
Também foi informado que, no prazo regimental, o Governo interporá embargos de declaração infringentes para dirimir dúvidas e eventual adequação da decisão, se for o caso, requisitando celeridade nas respostas para evitar eventuais aposentadorias.
De acordo com o procurador-geral adjunto, o Estado está defendendo o interesse de manter o serviço público à população. “A prestação do serviço público vai ficar prejudicada caso ocorram todas essas aposentadorias até 25 de abril. A mensagem da PGE é que os servidores procurem ter paz e calma. Na dúvida, consulte seu sindicato, o jurídico. Se o sindicato e a entidade entender, vai o judiciário questionar essas medidas”, disse Dr. Santana.
O secretário da Administração destacou também a realização da reunião, ontem (22), com o presidente e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, além do Ministério Público de Contas, para apresentar as consequências da adoção do Acórdão 733/2023-TC na administração pública estadual. “Se o Tribunal de Contas não compreender que há essa inadequação de interpretação, vai haver um grande prejuízo para o funcionamento do Governo do Rio Grande do Norte. Por questão de razoabilidade, esse prazo estipulado de 25 de abril não deve prosperar”, ponderou.
Fonte: Agora RN
Foto: Dayse Bezerra
domingo, 21 de janeiro de 2024
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quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
Eleições 2024: prazo para filiação a um partido vai até 6 de abril
Quer disputar as eleições 2024 para prefeito ou governador de sua cidade? Para isso é preciso estar filiado a algum partido político. Se você não tem partido, o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina no dia 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno. Além de ser integrante de um partido, o candidato precisa ter domicílio eleitoral na cidade onde vai disputar a eleição.
Veja outras condições para se candidatar:
Ter nacionalidade brasileira;
Ter pleno exercício dos direitos políticos;
Estar em dia com o alistamento eleitoral;
Ter pelo menos 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, ou 18 anos para vereador.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Fonte: SBT News
segunda-feira, 15 de janeiro de 2024
terça-feira, 9 de janeiro de 2024
A comarca de Alexandria realizará processo seletivo para estagiário de pós-graduação remunerado
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA
DE ALEXANDRIA/RN
EDITAL
DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO
SELEÇÃO
DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO REMUNERADO - Edital nº. 001/2024.
O DR. WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO DA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de
2017, na Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, e na Portaria nº 751/2017-TJ,
de 02.05.2017, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo
de Cadastro Reserva para Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, a ser regido
pelas cláusulas a seguir:
1.1 - São oferecidas 02 (duas) vagas para Estagiário(a) de
Pós-Graduação Remunerado e cadastro reserva, a fim de suprir eventuais
necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas,
desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.2 - A(s) vaga(s) ora oferecida(s) refere-se(m) ao estágio
não obrigatório, definido no §3° do artigo
4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
1.3 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o
percentual de 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas, em conformidade com o
art. 31, §2º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, e art.
3º, §§ 1º e 2º, da Portaria nº 689/2017-TJ, de 26.04.2017.
a) matrícula e frequência obrigatória em programa de
Pós-Graduação em Direito, de instituição de ensino superior regularmente
credenciada no Ministério da Educação, nos termos art. 4º, § 3º, da Resolução
nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, cuja comprovação ocorrerá nos moldes
previstos no item 10.4 deste Edital;
b) não possuir vínculo profissional ou de estágio com
advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida no inciso I,
do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
c) não ser policial civil ou militar, consoante disposição
contida no inciso I do art. 14 da Resolução Nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017;
d) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual,
distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da
Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
e) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de
pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante
disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017
- TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2.2 - É vedada a contratação de estagiário para servir como
subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de
assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no
§1º do
art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de
2017.
2.3 - Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na
Ordem dos Advogados do Brasil, deverá licenciar-se para poder assumir o cargo,
apresentando documento expedido pela entidade de classe.
2.4. É vedado ao estagiário o exercício da advocacia durante
a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de imediato
cancelamento deste.
2.5 - Comprovada a existência de condenação criminal ou
processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e
provas da natureza não prejudicial dos fatos.
3.1.1 - A jornada diária será exercida no período das 8 às
14h, sujeito a modificação caso o aprovado resida ou estude em outra comarca,
desde que mantidas as 6 (seis) horas obrigatórias.
3.1.2 - A carga horária será reduzida pela metade nos
períodos de avaliação de aprendizagem.
3.1.2.1 - Para pleitear a redução da jornada relativa aos
períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição
de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.
3.2 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio,
atualmente no valor de R$ 1.874,00 (mil oitocentos e setenta e quatro reais),
de acordo com o inciso I do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017.
3.3 - O estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte,
atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta
centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ,
de 22 de fevereiro de 2017.
3.4 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10°
(décimo) dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado.
4.1 - O estágio terá duração máxima de 1 (um) ano,
prorrogável por mais 1 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade
de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017.
4.2 - Nos termos do art. 5º, caput, e seu § 1º, da Resolução
nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá
exceder a 2 (dois) anos, exceto no concernente às pessoas com deficiência, que
poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento
do calendário acadêmico.
5.2 - Para se inscrever, o candidato deverá enviar arquivo
único em formato PDF contendo a seguinte relação de documentos:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, a
qual estará à disposição no Anexo II do presente Edital;
b) os seguintes documentos:
b.1) fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
b.2) currículo contendo eventuais estágios já realizados e
outras experiências acadêmicas ou profissionais, acompanhado de declarações e
certidões comprobatórias, se for o caso.
b.3) diploma ou declaração de conclusão de curso de
graduação em Direito, fornecido por instituição regulamente credenciada junto
ao Ministério da Educação;
5.3 - As declarações apresentadas na ficha de inscrição e a
ela anexadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer
falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.
5.4 - A lista definitiva dos inscritos será divulgada no
Diário da Justiça Eletrônico no dia 16.02.2024
a) prova discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
b) entrevista em que se analisará exclusivamente a aptidão
do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico
desejado, de caráter eliminatório e classificatório, examinando-se, ainda, o
currículo do candidato.
6.2 - A prova discursiva consistirá em elaboração de uma
sentença CRIMINAL.
6.2.1 - Na avaliação da prova, considerar-se-á: conteúdo e
desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e utilização
correta do idioma oficial.
6.2.2 - A prova discursiva será manuscrita, com utilização
de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso
de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
6.2.3 - O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de
prova, com todas as folhas.
6.2.4 - A prova
discursiva, terá duração de 3 (três) horas e será realizada na data de
24.02.2024, às 9h00, na Escola Estadual 07 de Novembro, localizada à Rua Poeta
Vicente Lopes, S/N, Centro, Alexandria/RN, devendo o candidato comparecer ao
local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
OBSERVAÇÃO: A prova é única e exclusiva de forma presencial.
6.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova
designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de
base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta
esferográfica azul ou preta.
6.2.6 - A prova discursiva terá nota máxima de 100,00 (cem)
pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota
50,00 (cinquenta).
6.2.7 - A lista de aprovados na prova discursiva será
divulgada no Diário da Justiça
Eletrônico, no dia 20.03.2024, e conterá os nomes e as notas
dos candidatos. Os candidatos poderão interpor recursos em até 24h00, a contar
da publicação do resultado. Os recursos deverão ser assinados pelo candidato e
enviados em formato PDF para o endereço de e-mail da Vara: alexandria@tjrn.jus.br.
6.3 - Da entrevista e análise de currículo
6.3.1 - Os 10 (dez)
primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados, por
relação divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 02.04.2023, para entrevista
pessoal com o juiz titular ou designado da unidade jurisdicional ou do gestor responsável
pela unidade administrativa, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada no dia 08.04.2023, às 16h00, no
Fórum Municipal Desembargador Zulmar Veras. Vara Única da Comarca de Alexandria/RN,
localizado na Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria/RN – CEP
59.965-000.
6.3.2 - Durante a entrevista, os currículos dos candidatos
aprovados serão analisados, esclarecendose dúvidas acerca de interesses,
expectativas e experiências profissionais anteriores.
6.3.3 - Nesta data os candidatos também deverão apresentar
certidões de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por
improbidade administrativa.
6.4 - A lista de classificação final será publicada no
Diário da Justiça Eletrônico, no dia 09.04.2024.
6.5 - Na hipótese de empate, terá preferência o ca ndidato
mais idoso.
6.6 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que
se achar mais avançado no curso de pós-graduação.
6.7 - O resultado do processo seletivo será homologado pelo
supervisor do estágio, sendo a homologação publicada no Diário da Justiça
Eletrônico.
8.2 - Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade
de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de
compromisso, a ser firmado entre o candidato, o Tribunal de Justiça e a
instituição de ensino.
8.3 - Os candidatos aprovados que não forem imediatamente
convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades
de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro
do prazo de validade do processo seletivo.
8.4 - Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o
termo de compromisso, deverá declarálo por escrito, passando de imediato a
ocupar a última posição na lista dos classificados.
9.1 - O estagiário exercerá suas atribuições junto ao
Gabinete da Vara Única da Comarca de Alexandria/RN, eventualmente na Secretaria
Judiciária, de forma híbrida, sob a supervisão e deliberação do Juiz Wilson
Neves de Medeiros Júnior.
9.2 - Ao estagiário serão designadas funções compatíveis com
o aprendizado.
10.1 - O estágio não gera vínculo empregatício ou
estatutário com o Tribunal de Justiça.
10.2 - O pedido de inscrição no processo seletivo importará
em aceitação das normas constantes do presente edital.
10.3 - As ocorrências não previstas neste edital, bem como
os casos omissos ou duvidosos, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo
supervisor do estágio.
10.4 – A comprovação da matrícula na pós-graduação será
exigida por ocasião da convocação para posse.
Alexandria/RN,
WILSON NEVES DE
MEDEIROS JÚNIOR
Juiz de Direito
Professor Lucas Pires é o novo Secretário-adjunto de Educação de Alexandria
A Prefeitura de Alexandria tem o prazer de anunciar o Professor Lucas Pires como o novo secretário-adjunto de educação do município. A oficialização ocorreu durante uma reunião realizada hoje, 09 de janeiro, no gabinete executivo, com a presença da prefeita Jeane Saraiva e da secretária da pasta, Soraya Sousa.
A nomeação do Professor Lucas Pires reforça o compromisso da administração municipal com a excelência na educação e o desenvolvimento contínuo da comunidade.
*AssecomPMA
sábado, 6 de janeiro de 2024
Zagallo, único tetracampeão mundial, morre aos 92 anos no Rio
A morte foi comunicada pelo perfil oficial de Zagallo no Instagram. “Um pai devotado, avô amoroso, sogro carinhoso, amigo fiel, profissional vitorioso e um grande ser humano. Ídolo gigante. Um patriota que nos deixa um legado de grandes conquistas”, diz a nota. “Agradecemos a Deus pelo tempo que pudemos conviver com você e pedimos ao Pai que encontremos conforto nas boas lembranças e no grande exemplo que você nos deixa”.
Alagoano, nascido em 9 de agosto de 1931, Zagallo e sua família migraram para o Rio de Janeiro quando ele tinha apenas oito meses – seu pai, representante de uma fábrica de tecidos de propriedade do seu tio, precisava trabalhar. Criado no bairro da Tijuca, começou no futebol como quase toda criança – jogando com os amigos na rua. Sua primeira bola foi um presente de uma vizinha, que o viu chutando pedrinhas numa calçada.