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sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

TRE-RN afirma que não vai diplomar nem Lagartixa nem Ubaldo na segunda-feira (19)

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informou na noite desta sexta-feira (16) que vai cumprir a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que, portanto, não vai diplomar o deputado estadual eleito Wendel Lagartixa (PL) na próxima segunda-feira (19). A Corte, no entanto, disse que também não vai diplomar o substituto, que deverá ser Ubaldo Fernandes (PSDB). Na segunda, 23 deputados deverão ser diplomados – faltando 1.

Ao PORTAL DA 98 FM, o TRE-RN explicou que a nova totalização dos votos determinada por Lewandowski só poderá acontecer após o recesso do tribunal – o que deve ocorrer só em 25 de janeiro. Isso porque é necessário respeitar um intervalo de 48 horas úteis entre o edital de aviso e a nova totalização em si. O aviso foi publicado na noite desta sexta-feira, em edição extraordinária do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), logo após a Corte ser notificada da decisão do TSE.

A ordem de Lewandowski publicada nesta sexta-feira é para que Lagartixa deixe o rol dos deputados estaduais eleitos e para que o TRE-RN totalize novamente os votos da eleição, desconsiderando o deputado do PL. Com o novo cálculo, o deputado estadual Ubaldo Fernandes passa a constar como reeleito.

A cerimônia de diplomação, para a qual Lagartixa já havia sido convidado, acontecerá na próxima segunda-feira em Natal.

Ao tomar a decisão, Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido de Ubaldo Fernandes. O deputado, que disputou a reeleição, entrou com petição alegando que, como o ministro havia indeferido o registro de Lagartixa – em decisão de 20 de outubro –, o candidato do PL não poderia ser diplomado e empossado.
Entenda o caso

Lewandowski indeferiu o registro da candidatura de Lagartixa em 20 de outubro alegando que o deputado estadual eleito está inelegível. A alegação é de que o policial militar reformado não poderia ter sido candidato porque foi condenado por posse de munição de uso restrito. Na avaliação do MP, o crime é hediondo – o que, pela lei eleitoral, deixa o condenado inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. Lagartixa terminou de cumprir a pena em junho de 2021.

A interpretação do MP e de Lewandowski diverge do entendimento do TRE-RN. Em agosto, ao julgar o registro da candidatura de Lagartixa, o plenário da Corte entendeu, por unanimidade, que não havia impedimento à candidatura.

Relatora do caso, a juíza Erika de Paiva Tinoco concluiu na ocasião, após ouvir a defesa, que, apesar de Wendel Lagartixa ter sido condenado por posse de munição de uso restrito e ele ter terminado de cumprir a pena só no ano passado (quando a lei pede um intervalo de oito anos), o crime não é hediondo (o que caracteriza a inelegibilidade).

O que passou a ser hediondo a partir de 2019, com a Lei Anticrime, esclarece a juíza, foi o crime de posse de arma de uso proibido. A Lei Anticrime entrou em vigor após Wendel ser condenado.

Lewandowski, no entanto, usa um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estendeu a classificação de hediondo também para a prática de posse de munição de uso restrito, mesmo sem a previsão exata na lei.

Wendel Lagartixa responde na Justiça pela acusação de um triplo homicídio na Zona Norte de Natal. Ele chegou a ser preso preventivamente neste caso e só saiu da prisão faltando duas semanas para a eleição. Esse fato foi usado por Lewandowski para acrescentar que isso “é elemento revelador de periculosidade social”. Apesar disso, este caso não causa inelegibilidade do deputado eleito, já que ele não tem condenação no caso.

Fonte: 98FM

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