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terça-feira, 8 de junho de 2021

GOVERNO LIBERA VAQUEJADAS NO RN; CONFIRA AS REGRAS

O Governo do RN liberou o funcionamento das vaquejadas no Estado. Uma portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem (07) estabelecendo as regras para as atividades, mas falta ainda uma lista que será divulgada pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN) com a relação dos municípios autorizados a realizar os eventos. Essa lista será renovada todas as terças-feiras.

De acordo com a portaria conjunta Nº 001/2021, editada pelo Gabinete Civil, SESAP e IDIARN, as vaquejadas serão restritas aos organizadores e competidores, sem presença de público, observados os protocolos sanitários estabelecidos nas Portarias Conjuntas GAC/SESAP/SEDEC nº 002, de 02 de março de 2021 e nº 016, de 30 de julho de 2020.

A realização das vaquejadas também fica restrita aos municípios cujo indicador composto encontre-se classificado nas cores verde ou amarela (Níveis 1 a 3), sem prejuízo do disposto nos Decretos Estaduais que estabeleçam medidas específicas para a região.

A lista dos municípios autorizados a realizar vaquejada será veiculada semanalmente pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN), sempre após a divulgação do indicador composto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Ainda de acordo com o documento, os competidores residentes nos municípios com indicador composto classificado nas cores laranja e vermelho (Níveis 4 e 5) não poderão ser inscritos ou participar das competições, independentemente do local de sua realização.

A autorização para realização da vaquejada restringe-se à atividade esportiva e seus competidores, proibida, em qualquer caso, a realização de festas ou eventos de massa.

Os competidores residentes em outra Unidade da Federação deverão comprovar, no momento da inscrição, a situação epidemiológica atualizada do município de origem, mediante parâmetros equivalentes de classificação.

A portaria do Governo já está em vigor desde a data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ato do IDIARN com a lista dos municípios autorizados a realizar vaquejada.

Confira o documento na íntegra:

Gabinete Civil da Governadora do Estado

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2021-GAC/SESAP/IDIARN, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Estabelece as regras para funcionamento das vaquejadas.

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 20 do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021,

Considerando que o cenário epidemiológico decorrente da pandemia da COVID-19 ainda preocupa e inspira cuidados, a exigir prudência no processo de retomada das atividades socioeconômicas;  Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no

Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

R E S O L V E M:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as regras para realização de vaquejadas, restrito aos organizadores e competidores, sem presença de público, observados os protocolos sanitários estabelecidos nas Portarias Conjuntas GAC/SESAP/SEDEC nº 002, de 02 de março de 2021 e nº 016, de 30 de julho de 2020.

Art. 2º A realização das vaquejadas fica restrita aos municípios cujo indicador composto encontre-se classificado nas cores verde ou amarela (Níveis 1 a 3), sem prejuízo do disposto nos Decretos Estaduais que estabeleçam medidas específicas para a região.

Art. 3º A lista dos municípios autorizados a realizar vaquejada será veiculada semanalmente pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN), sempre após a divulgação do indicador composto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 1º desta Portaria, a realização das vaquejadas fica condicionada à observância das seguintes medidas:

I - os competidores residentes nos municípios com indicador composto classificado nas cores laranja e vermelho (Níveis 4 e 5) não poderão ser inscritos ou participar das competições, independentemente do local de sua realização;

II - a autorização para realização da vaquejada restringe-se à atividade esportiva e seus competidores, proibida, em qualquer caso, a realização de festas ou eventos de massa.

§ 1º Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas nesta Portaria.

§ 2º A autorização de participante residente em desconformidade com o disposto no art. 4º, inciso I, desta Portaria, será punida com a suspensão automática da autorização da modalidade esportiva, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.

§ 3º Os competidores residentes em outra Unidade da Federação deverão comprovar, no momento da inscrição, a situação epidemiológica atualizada do município de origem, mediante parâmetros equivalentes de classificação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ato do IDIARN com a lista dos municípios autorizados a realizar vaquejada.

Centro Administrativo do Estado, em Natal/RN, 07 de junho de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Raimundo Alves Júnior
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública
Francisco Canindé de Araújo Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social
Mário Victor Freire Manso
Diretor-Geral do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN


Fonte: Portal Grande Ponto


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