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quarta-feira, 17 de março de 2021

SENADO APROVA PROJETO QUE GARANTE O DIREITO AO CIDADÃO DE FILMAR OU FOTOGRAFAR APLICAÇÃO DA VACINA


O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) proposta com objetivo de evitar fraudes na vacinação contra a covid-19. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o Projeto de Lei (PL) 496/2021 garante o direito ao cidadão de filmar ou fotografar a aplicação da vacina e contar com a presença de um acompanhante durante a imunização. O texto também estabelece punições para quem furar a fila da ordem de prioridade na vacinação. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado depois de denúncias contra alguns profissionais de saúde que teriam usado seringas vazias no momento da aplicação da vacina em idosos. Essa prática ficou conhecida como “vacina de vento”. Depois das denúncias, algumas unidades de saúde proibiram registros ou selfies da vacinação.

Agentes de saúde ou qualquer outra pessoa que tentar impedir o cidadão de filmar ou fotografar a aplicação pode ser punido com pena detenção de 6 meses a 2 anos, conforme emenda do relator, senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O relator recomendou a aprovação do texto com uma série de emendas apresentadas por outros senadores.

As punições também valem para a obstrução de outros direitos estabelecidos no projeto: a presença de um acompanhante durante a vacinação; e o acompanhamento do ato de marcação do lote da vacina no cartão de vacinação. A intenção do autor do projeto é coibir fraudes.

“Grande parte da população está repleta de incertezas acerca do cumprimento das duas etapas de imunização, da observância da fila de prioridades, dos imunizantes que serão disponibilizados, da falsificação de vacinas, da aquisição de vacinas em número suficiente para a população e se isso ocorrerá em prazo razoável”, argumenta Styvenson.
“Fura-fila”

O texto inicial do PL previa que a obstrução desses direitos seria punível com detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa, sem prejuízo da aplicação das sanções e medidas administrativas cabíveis.

Alvaro Dias considerou que a pena “parece muito branda e pode se mostrar inócua, ou seja, sem qualquer poder de intimidação ou de conscientização de eventuais infratores”.

Ele tipificou outro crime também: o de infringir a ordem de prioridade de vacinação estabelecida pelo poder público durante situação de emergência de saúde pública. A pena para a pessoa que “furar a fila” da vacina para se favorecer ou beneficiar outro indivíduo será de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Essa pena será aumentada de um terço à metade quando praticada por autoridade ou funcionário público.

“A previsão de se garantir a presença de um acompanhante durante a vacinação, o registro desse ato, bem como o acompanhamento da marcação do lote da vacina no cartão de vacinação respectivo, é providência bastante razoável, sobretudo em tempos de pandemia, pois são direitos que conferem maior segurança de que a vacina aplicada está correta e a inoculação do imunizante foi feita de modo adequado. De fato, tem sido observados e investigados casos até mesmo de vacinação forjada, com desvio dos imunizantes. A edição da norma, portanto, tem a possibilidade de evitar esses problemas e tranquilizar a população” - apontou o relator.

O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) elogiou o projeto, mas sugeriu que as regras sejam válidas apenas para o período da pandemia.

— Nossa preocupação é com a proporcionalidade da medida. Por isso, sugerimos o texto penal de forma excepcional e temporária. A redação restringe a conduta a situação de emergência em saúde pública de importância nacional — apontou Bezerra.

Líder da minoria, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apoiou o projeto, mas registrou que os casos de fraude são exceção. Ele fez questão de elogiar o trabalho dos profissionais de saúde no enfrentamento da pandemia.

— Que não paire dúvidas sobre a confiança e gratidão do Senado aos profissionais de saúde — assinalou.
Notificação

O registro das ocorrências dos crimes poderá ser feito pela internet, nos estados em que esse procedimento esteja disponível.

O PL altera a Lei 6.259, de 1975, que trata das ações de vigilância epidemiológica, do Programa Nacional de Imunizações e estabelece normas sobre a notificação compulsória de doenças, entre outros. As novas regras valem durante a situação de emergência em saúde pública pela qual passa o país.

Fonte: Agência Senado

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