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segunda-feira, 1 de março de 2021

JUSTIÇA MANTÉM TOQUE DE RECOLHER NO RIO GRANDE DO NORTE

Imagem: G1/RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um mandado de segurança solicitado por um promotor do Ministério Público estadual contra o toque de recolher instituído pelo decreto estadual nº 30.383. Após informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado, ainda no plantão judicial, o desembargador Virgílio Macedo Junior indeferiu a liminar.

O documento diz que “durante o atual estágio pandêmico vivido pela sociedade mundial, diversas são as medidas adotadas pelos gestores públicos no sentido de conter o avanço da doença e, ao mesmo tempo, assegurar a atuação do sistema de saúde público e privado e gerar o mínimo de impacto econômico na sociedade.”

"A liminar tem fundamental importância porque reafirma as decisões acertadas do governo estadual para o enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte. O entendimento do TJ é compartilhado pela gestão do Executivo estadual que prioriza salvar vidas, evidenciando que o interesse da coletividade está acima do individual", destacou o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.

A decisão enfatiza que, diante de um momento singular em que se busca, sobretudo, resguardar o interesse público diante da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, “deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial.”

O toque de recolher evita a circulação de pessoas e a possibilidade de aglomerações. A combinação da presença de novas cepas com o ritmo lento da vacinação e o comportamento social agrava o quadro pandêmico. A atuação do Estado ocorre devido à situação que se alastra há mais de um ano não só no estado, mas em um cenário nacional e mundial. As medidas restritivas, que devem durar em torno de duas semanas, seguem a tendência de todo o país, que já tem toque de recolher em mais de 15 estados.

As restrições mais duras surgem quando o estado contabiliza 3.562 óbitos, além disso, mais de 165 mil infectados notificados e 11.750 internações, dados obtidos neste domingo (28) pelo portal do Regula RN.

A taxa de ocupação de leitos de UTI está em 89%. Só na região Oeste chega a 92,9% de ocupação. Na região metropolitana está em 89% e no Seridó, 80%.

Hospitais de referência que estão com 100% dos seus leitos de UTI ocupados:

- Hospital Onofre Lopes e Hospital de Campanha, em Natal;
- Hospital Rafael Fernandes e Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró;
- Hospital Maternidade do Divino Amor, em Parnamirim;
- Unidade Materno Infantil Integrada de São Paulo do Potengi;
- Hospital Manuel Lucas de Miranda, em Guamaré;
- Hospital Municipal Aluízio Bezerra, em Santa Cruz;
- Hospital Regional de João Câmara;
- Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, em Santo Antônio;
- Hospital Regional Hélio Morais Marinho, em Apodi.

O Hospital Giselda Trigueiro está com 92,59% e o João Machado com 82,86% de ocupação. A mesma tendência é seguida pelos hospitais da rede privada.

O Governo do Estado já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em dezembro foram abertos 104 leitos; na semana passada mais 37, e estão previstos para os próximos dias mais 39 leitos. Porém, enfatiza que não é a abertura de leitos somente que estabilizará o quadro.

RECOMENDAÇÕES DO MPF, MP/RN E MPT

No dia 22 de fevereiro os ministérios públicos já haviam feito uma recomendação conjunta para que todos os municípios do estado cumprissem os termos do decreto 30.379 publicado pelo governo para conter a disseminação da Covid-19, especialmente no que dizia respeito ao fechamento de bares e restaurantes até as 22h.

Os órgãos consideraram a condição do estado como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade e que o atual contexto configura uma situação de excepcionalidade. Não se trata de regular o comércio local, mas de discipliná-lo num contexto de calamidade pública.

As três instituições orientaram que os municípios não publicassem qualquer ato ou edição de normas que pudessem flexibilizar as medidas restritivas estipuladas pelo governo estadual.

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