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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 469 DETERMINA OS DIAS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO COMO DIAS ÚTEIS E SUSPENDE REALIZAÇÃO DE FESTAS OU EVENTOS CARNAVALESCOS

 
DECRETO EXECUTIVO N.º 469, DE 02 DE FEEREIRO DE 2021

CONSIDERANDO o aumento nos números dos casos de infecção e reinfecção pela COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as informações divulgadas por meio do indicador composto para monitoramento da pandemia pela COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológico no Município;

Dentre outros considerandos ...  

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas, no âmbito do Município de Alexandria, quaisquer festas ou eventos, inclusive os comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:

I – vedação ao financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares durante o período em que vigorar as restrições impostas por este Decreto à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

II – reforço da municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscara;

Art. 2º Ficam mantidos os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 como dia útil nos órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta Municipal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 02 de fevereiro de 2021, 199º da Independência e 132º da República.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUSA
Prefeita Municipal


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