Páginas

EXONERAÇÕES : MEDIDA DE PRAXE

 

GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 502, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I, e 45, ambos da Lei Orgânica Municipal. 

R E S O L V E: 

Art. 1o – Exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta e Autárquica existentes no Município de Alexandria. 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 30 de dezembro de 2020. 

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA 
Prefeita Municipal 

Publicado por: 
Marcos Alberto da Silveira Mesquita 
Código Identificador:0233A0F6

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

ANVISA, ASTRAZENECA E PFIZER DISCUTEM USO EMERGENCIAL DE VACINAS


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniu nesta quarta-feira (30) com a AstraZeneca e a Pfizer, laboratórios desenvolvedores de vacinas contra a covid-19. O tema da conversa com as empresas foi o uso emergencial das vacinas no Brasil.

A AstraZeneca, que desenvolve sua vacina em parceria com a Universidade de Oxford, informou que não há dificuldade regulatória para atender aos requisitos da agência. Segundo a Anvisa, o prazo para análise de uso emergencial é de até dez dias, a partir da entrada do pedido formal junto à autarquia.

Ainda de acordo com a própria Anvisa, os dados já apresentados para o registro serão aproveitados para a avaliação do uso emergencial. Com isso, o processo de análise de uso emergencial poderá ser otimizado. Também poderão ser aproveitados estudos e dados já apresentados a outros países.

No encontro, a AstraZeneca informou que o pedido de uso emergencial poderá ser feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), parceira do laboratório no Brasil para o desenvolvimento da vacina.
Pfizer

Ontem (29), a Anvisa havia alterado dois pontos dos requisitos mínimos para submissão de pedido de autorização de uso emergencial de vacinas para covid-19. São alterações referentes à documentação necessária.

Pelas novas regras, passa a ser necessário apresentar somente “informações sobre a previsão da quantidade de produto acabado disponível para importação e/ou disponibilização”. Antes, a autarquia exigia a apresentação de um cronograma de distribuição da vacina específico para o Brasil.

Outro ponto alterado diz respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido a ser elaborado com os dados específicos da vacina que se pretende autorizar para uso emergencial. As mudanças foram uma resposta a um comunicado da Pfizer. O laboratório havia dito que não solicitaria o uso emergencial da vacina no Brasil por considerar que o processo envolvia entraves.

No encontro desta quarta-feira, Anvisa e Pfizer trataram do assunto. A agência informou à farmacêutica que ela poderá justificar o eventual não cumprimento de todos os itens do guia para submissão para uso emergencial, em especial o que se refere à previsão sobre o quantitativo de vacinas que poderia ser disponibilizado para o Brasil.

Em nota, o laboratório entendeu, após ouvir representantes da agência reguladora, que “há a possibilidade de a Anvisa modular pontos específicos do Guia de Submissão para Uso Emergencial, possibilitando uma maior agilidade na submissão desse tipo de processo”.

No início de dezembro, a diretoria da Anvisa havia aprovado a possibilidade de ambos os laboratórios solicitarem a autorização para uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra covid 19. A autorização de uso emergencial e temporária é restrita a um “público previamente definido”, não substituindo o registro sanitário.

*Agência Brasil

CIBELE LIMA DEVERÁ ASSUMIR A SECRETARIA DE SAÚDE

ALEXANDRIA/RN - Fui informado que a atual Secretaria de Finanças do município, Cibele Lima, poderá assumir a pasta da Saúde na próxima gestão Jeane Ferreira. Segundo a informação, ainda carente de confirmação oficial, o atual Secretário de Saúde, Jorge Ananias, estaria entregando a pasta para se dedicar à sua Profissão com mais afinco.

Estou tentando contato com as partes envolvidas para checar a veracidade da notícia.

CIED COMPLEXO HOSPITALAR ALEXANDRIA



O complexo CIED já está com a sua agenda de atendimentos aberta para o ano de 2021.
Consulte nossas especialidades disponíveis e agende o seu atendimento médico especializado.
Agendamentos através: (84) 99667 0006

FALCÃO PODERÁ ASSUMIR O VASCO DA GAMA


Paulo Roberto Falcão é o nome de Jorge Salgado para fechar a nova estrutura do futebol do Vasco. Por ora, não há uma definição se o ex-treinador da seleção brasileira e ex-volante multicampeão aceitará o convite para assumir um cargo no clube de São Januário.

*Por Hector Werlang e Raphael Zarko — Rio de Janeiro

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

SINSP NÃO ACEITA PARCELAMENTO EM 24 MESES DAS FOLHAS ATRASADAS


Os servidores do Estado acordaram com uma péssima informação repassada pelo mensageiro do caos, o secretário de Tributação Carlos Eduardo Xavier. Cadu disse que o pagamento das duas folhas atrasadas serão pagos de forma parcelada ao longo dos 24 meses restantes do governo Fátima. Em entrevista ao vivo para o “Bom dia RN”, da InterTV Cabugi, o secretário disse que o Estado não vai cumprir sua obrigação de pagar os salários atrasados dos seus servidores o mais rápido possível e que iria prolongar o sofrimento em 24 parcelas.

O SINSP não aceita a decisão do governo, pois sabe que o Estado recebeu recursos extras vindos de governo Federal, que geraram um saldo positivo de R$ 486 milhões, quando comparado as percas de ICMS, FPE, somados aos valores encaminhados pela Lei 173/2020. Ou seja, o Estado recebeu R$ 486 milhões que não eram esperados! Caso a dívida seja parcelada, um servidor que ganha salário mínimo, que na época era R$ 954,00, vai receber apenas R$ 35,37 mensais durante dois anos, com o desconto do IPERN já aplicado. 

É um verdadeiro absurdo! É preciso que os servidores públicos e toda a sociedade se mobilize para cobrar do Estado o direito de receber com urgência as duas folhas de salário em atraso. O servidor público não aguenta mais.

*Fonte: SINSP/RN

ENTRE SEQUELAS DA COVID-19 PODEM ESTAR DIMINUIÇÃO DO PÊNIS E DISFUNÇÃO SEXUAL, DIZ ESTUDO

(crédito: AFP / TARSO SARRAF)

Conforme o tempo passa fica mais claro para os cientistas o que a covid-19 provoca no corpo humano a médio prazo. Em um estudo publicado no último domingo (27/12), pela plataforma MedRxiv, mais de 3 mil pessoas (de 56 países diferentes), que haviam sido contaminadas com a doença, compartilharam algumas das sequelas que o vírus provocou após sete meses da infecção.

O estudo apontou que 15% dos homens afirmaram que tiveram algum tipo de disfunção sexual após o início dos sintomas e 3% relataram diminuição no tamanho do pênis. No caso das mulheres, 26% indicaram irregularidade no ciclo menstrual e 8% reclamaram de alguma disfunção sexual.

No total, das 3.762 pessoas do estudo, 19,1% se classificaram como homens, 78.9% como mulheres e 1.7% como gênero não binário.

Os problemas em relação aos órgãos reprodutores, entretanto, ficaram atrás das sequelas gerais relatadas pelo estudo. A maior reclamação foi em relação à fadiga: 77% (entre idade de 40 a 49 anos) das pessoas estudadas citaram o cansaço como a principal sequela.

O mal-estar após esforço físico fica em segundo lugar de reclamação geral, com 72,2% dos envolvidos no estudo (entre 40 a 49 anos) citando o problema. Por fim, a disfunção cognitiva fecha as três principais sequelas relatadas após a infecção de covid, com 55,4 % de reclamação (dos envolvidos no estudo com 40 a 49 anos).

O estudo é assinado pelos pesquisadores Hannah E Davis, Gina S Assaf, Lisa McCorkell, Hannah Wei, Ryan J Low, Yochai Reem, Signe Redfield, Jared P Austin e Athena Akrami.

*Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO EDITAL 003/2020 - PRÊMIO ANTÔNIO BENTO SOBRINHO

 


01- Francisco Cleilton da Silva
02- Cesar Guilherme Rodrigues de Lima
03- Woney Gullit Rodrigues Fontes
04- Ministério Dom Celeste
05- Marcos Felipe dos Santos Ferreira
06-José Deitones Campelo da Silva.

Cada contemplado receberá o valor de R$ 8.404,16

MEC E CAPES OFERECEM 40 MIL VAGAS DE CAPACITAÇÃO PARA EDUCADORES


O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) estão oferecendo 40 mil vagas no curso on-line Alfabetização Baseada na Ciência (ABC). A capacitação gratuita é destinada a professores que trabalham da pré-escola ao 2º ano do ensino fundamental, estudantes de licenciatura também podem participar. As inscrições devem ser feitas no site.

O curso terá carga horária de 160 horas, a capacitação será iniciada em 11 de janeiro de 2021. As aulas serão realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC (Avamec), por meio de vídeos, materiais de leitura e tarefas de estudo, concebidos de acordo com os princípios da gamificação e dos recursos abertos.

A produção do curso, que faz parte do programa de alfabetização escolar Tempo de Aprender, é resultado da cooperação internacional entre a Capes, a Secretaria de Alfabetização (Sealf) do MEC, a Universidade do Porto (UP), o Instituto Politécnico do Porto (IPP) e a Universidade Aberta de Portugal (UAb). Além da capacitação a distância, a parceria visa levar professores alfabetizadores para Portugal em 2021 e 2022.

Fonte: Correio Braziliense

sábado, 26 de dezembro de 2020

O DIA EM QUE FREI DAMIÃO VISITOU ALEXANDRIA - RECORTE DA NOSSA HISTÓRIA


Hoje, ao visitar o facebook, me deparei com essa bela narrativa de Almira Carlos Vidal, inspirada em uma foto que publiquei esses dias no mesmo facebook. Um belo recorte da nossa história. Vale a pena lê.

Retratos da Vida 
Frei Damião em Nossa Casa

No ano de 1969, Frei Damião realizava Missões em Alexandria e cidades próximas e era acompanhado por Padre Eurico Frank, Pároco de Alexandria, onde residíamos. A nossa casa desse período era muito próxima da Casa Paroquial e o nosso contato com Padre Eurico sempre foi de vizinhança amiga e respeitosa. Quando eu soube que ele e Frei Damião estavam em Tenente Ananias e passariam rápido por Alexandria em direção a Pilões, entrei em contato por telefone e falei com Padre Eurico. Perguntei se eles aceitavam ficar em nossa casa para um breve descanso e almoço, pois se tratava apenas de uma parada e logo seguiriam com destino a Pilões, ele aceitou de pronto. Ficamos satisfeitos por ele ter concordado e aceitado o nosso convite.

Na manhã daquele dia o comércio fechou as suas portas, havia uma grande movimentação de pessoas que queriam ver Frei Damião, e a frente da Igreja Matriz ficou lotada. Em frente a Matriz de Alexandria tem uma área livre e a nossa casa dava para essa parte. Como a nossa casa era muito próxima, fechamos as portas para que no silêncio, o grupo pudesse descansar. Pouco antes da chegada de Frei Damião à nossa casa, lembro de uma senhora que chegou vindo de Cajazeiras, Paraíba, e nos pediu para entrar e esperá-lo. Ela veio a Alexandria apenas para ver e falar com Frei Damião e sairia em seguida. Nossa alegria ao ver Frei Damião e Padre Eurico chegando foi muito grande. Frei Damião recebeu e conversou com a senhora que, logo depois, despediu-se de todos e foi embora.

Frei Damião descansou um pouco e tomou um banho. Para o seu banho disponibilizei uma toalha nova e sem uso; a toalha ficou sendo chamada por todos de casa como “toalha de Frei Damião”. Após o almoço, disse-me que abençoaria a nossa casa e assim o fez caminhando por todos os cômodos em minha companhia.

Durante a benção, pedi para ele orar a Deus pela minha irmã Palmira, que se encontrava em um hospital em São Paulo-SP para realizar uma cirurgia de correção de um problema no coração. Com voz suave, perguntou-me se era transplante de coração; falei que se tratava da válvula mitral e ela estava sendo assistida pela equipe do Dr. Euclides Zerbini, médico que realizou o primeiro transplante de coração do Brasil, no ano anterior. Observei-o orando e fiquei otimista. Dias depois, ao ouvir do meu cunhado as inúmeras proteções recebidas pela minha irmã durante a estada e cirurgia em São Paulo, rezei em agradecimento a Deus e a Frei Damião.

Pessoalmente faço uma forte ligação com São Francisco, Frei Damião e os beija-flores. 

Gratidão.
Obrigada pela leitura.
Almira Carlos Vidal

SENADOR PROPÕE PRISÃO DE ATÉ OITO ANOS PARA QUEM NÃO SE VACINAR


O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei, o PL 5.555/2020, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) tornando crime a omissão e oposição a vacinação, propagação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestímulo à adesão ao programa de vacinação.

De acordo com o texto, quem se omitir, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos. Quem deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória; e criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Além disso, se for agente público, poderão ser aplicadas penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade administrativa.

O senador mencionou dados do Ministério da Saúde de que a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011. “No caso da vacina BCG, contra tuberculose, a cobertura, que já foi de 107,94%, caiu para 95,63% em 2018. A cobertura da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, também despencou — de 102,39% para 90,5%”, informou o parlamentar.

Em entrevista à Radio Senado o senador ressaltou a preocupação de que informações falsas contribuam com a decisão das pessoas não vacinarem. O parlamentar também destacou a queda nas taxas de imunização nas campanhas de imunização do Ministério da Saúde.

— A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de pessoas deixa de vacinar toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de saúde sobrecarregado, geralmente drenando recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal julga ser válido o dispositivo da Lei 13.979 que obriga a vacinação contra a covid-19. O nosso PL aqui apresentado, ele é mais amplo, não tratando apenas da pandemia pela qual estamos passando, mas de todas as campanhas de vacinação que já se provaram eficazes pelo bem da saúde pública — disse.​

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

QUE NESTE NATAL...


Que neste Natal
Aquela magia guardada durante todo o ano
Esteja presente nos corações daqueles que festejam o amor.
Que não apenas seja uma comemoração,
Mas um início para uma nova geração.
O Natal simboliza nova vida,
Pois nele comemoramos o nascimento do Homem
Que modificou a nossa maneira de ver o mundo.
Trazendo-nos amor e esperança.
Que neste Natal sejam compartilhados todos os desejos
De um mundo melhor.
Que todos estabeleçam um novo vigor de humanidade.
E que nada seja mais forte do que a união
Daqueles que brindam o afeto entre eles.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

REAL SUPERMERCADO - REDE OESTE DE ALEXANDRIA - REINAUGURA A LOJA 02 NO ALTO DA BOA VISTA

  

ALEXANDRIA/RN - Aconteceu neste dia 23, a reinauguração da loja 02 do Real Supermercado, Rede Oeste de Alexandria, localizada na Av. Dep. Patrício Neto no bairro do Alto da Boa Vista.

O bairro do Alto da Boa Vista, um dos mais populosos da cidade de Alexandria, passa a contar com um supermercado mais confortável para sua clientela, além de oferecer preços diferenciados em todos os seus produtos.





terça-feira, 22 de dezembro de 2020

TÁ DECIDIDO, RAIMUNDINHO SERÁ O PRESIDENTE DA CÂMARA PARA O BIÊNIO 2021/2022

 

ALEXANDRIA/RN - Fontes fidedignas nos garantiram que em reunião que aconteceu semana passada com os vereadores situacionistas eleitos, ficou acordado que o vereador Raimundinho (PSDB) será o  presidente do legislativo alexandriense para o biênio 2021/2022.

Raimundinho obteve 935 votos (10,70%), sendo o mais votado nessa eleição 2020.

Boa Sorte ao futuro presidente e que legisle a favor do seus concidadãos. 

EDUARDO ROCHA TOMA POSSE COMO DESEMBARGADOR NO TRIBUNAL TRABALHISTA POTIGUAR


Tomou posse nesta segunda-feira (21) o novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN): Eduardo Serrano da Rocha.

A posse aconteceu em solenidade restrita, em razão da pandemia da Covid-19, no Pleno do Tribunal, e foi dada pelo desembargador presidente do TRT-RN, Bento Herculano Duarte Neto.

Participaram também o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, os juízes do trabalho Décio Teixeira de Carvalho Júnior e Higor Marcelino Sanches e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB-RN), Aldo Medeiros.

“Hoje ingresso na magistratura com a mesma responsabilidade que sempre conduzi a minha carreira. Como advogado, justiça militante. Como juiz, justiça imperante. Nas duas missões, a busca pela justiça. É isso que vou fazer aqui nesta Corte”, declarou o novo desembargador em seu discurso de posse.

“Eduardo tem experiência de muitos anos, conhece profundamente a Justiça do Trabalho e a sua chegada engrandece o Tribunal da 21ª Região”, afirmou o presidente Bento Herculano Duarte Neto em sua fala de boas-vindas.

Eduardo Serrano da Rocha foi nomeado pela Presidência da República na semana passada, para integrar o TRT-RN pela vaga destinada aos advogados, em conformidade com o quinto constitucional. A vaga foi aberta em janeiro de 2019, após o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior.

O novo desembargador do Tribunal soma mais de 35 anos de experiência na advocacia, é especialista em Direito do Trabalho pela FGV-Rio e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFRN e já foi presidente da Associação Norte-Riograndense dos Advogados Trabalhistas (Anatra) e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

INSTITUTO ZULMIRINHA VERAS É CONTEMPLADO PELA LEI ALDIR BLANC E PROJETO CULTURA NOS BAIRROS ESTARÁ DE VOLTA

 

Na semana passada, a Fundação José Augusto divulgou o resultado de seleção de nove editais da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020), lançados pelo Governo do Estado. 

Dentre os selecionados está o PROJETO CULTURA NOS BAIRROS, do Instituto Zulmirinha Veras, de Alexandria, único da Região do Alto Oeste na categoria de empreendedorismo cultural coletivo.

Executado entre os anos de 2014 e 2015, o PROJETO CULTURA NOS BAIRROS consiste na realização de encontros e eventos culturais semanais, com apresentação de poetas, violeiros, declamadores, repentistas e cantores de música popular, grupos de forró pé de serra e de capoeira.

Provavelmente em janeiro de 2021, o PROJETO CULTURA NOS BAIRROS reiniciará suas atividades, revelando/incentivando talentos locais e contribuindo para o incremento da economia alexandriense, com o pagamento de cachês aos artistas envolvidos.

Já nesta semana, a Prefeitura Municipal de Alexandria, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Cidadania, tornou público o resultado final do Edital nº 002/2020, de concessão de auxílio cultural.

O Instituto Zulmirinha Veras foi selecionado com subsídio – no valor total de R$ 20.000,00 – instituído pela Lei Aldir Blanc para atender espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Nos próximos dias, ambos os contratos estarão sendo assinados, com reais benefícios para a difusão da cultura alexandriense.

MEC NOMEIA REITOR ELEITO PELA COMUNIDADE DO IFRN


Após determinação judicial expedida no dia 11 de dezembro de 2020, pela juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, o Presidente da República Jair Bolsonaro nomeou José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). A nomeação consta na edição 243 do Diário Oficial da União.

A decisão expedida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte também suspende a portaria n.º 405/2020, do Ministério da Educação, que nomeou o professor Josué Moreira de Oliveira como reitor pro tempore. Josué não participou das eleições internas para a escolha dos novos gestores do Instituto, realizadas em dezembro de 2019.

O professor José Arnóbio declarou que “depois de um período tão difícil para a nossa comunidade acadêmica, vivendo isso em meio a uma pandemia, recebemos a decisão judicial e a nomeação com alívio e alegria. Temos muito trabalho para fazer no IFRN e não descansaremos até conseguir trazer a nossa instituição ao patamar de excelência de antes desse período”.

domingo, 20 de dezembro de 2020

CIED COMPLEXO HOSPITALAR ALEXANDRIA

 

O Médico Ultrassonografista Dr. Cleber Paiva estará atendendo no COMPLEXO CIED dia 22/12 ( Terça feira) a partir das 7h da manhã. 

Para mais informações (84) 99667 0006 e (84) 33812981

"Seu" ERONIDES NOS DEIXOU... PARTIU PARA A CASA DO PAI

 

ALEXANDRIA/RN - Acabei de tomar conhecimento do falecimento do amigo Eronides de Oliveira Lima; "Seu" Eronides como o chamava.

Conheci seu Eronides na época em que eu estava como Secretário de Saúde do Município. Uma pessoa calma, pacata; gente do bem. Era motorista das Equipes do PSF.

Fiz essa foto do amigo ano passado.

Vá com Deus meu amigo!!!

Aos familiares enlutados, nosso profundo sentimento pela partida do amigo.

sábado, 19 de dezembro de 2020

19 DE DEZEMBRO – UMA DATA MERECEDORA DE REGISTRO

 

O dia de hoje marca os 124 anos do nascimento de um dos maiores benfeitores de Alexandria ao longo de toda sua história: MANOEL EMÍDIO DE SOUSA.

 

Também num sábado, pelas oito horas da manhã do dia 19 de dezembro de 1896, numa modesta casa do Sítio Modesto, na época município de Catolé do Rocha e hoje território de Brejo dos Santos, nascia o sexto filho do casal Emídio José de Sousa/Maria Sabina Torres, agricultores residentes naquela localidade.

 

No mesmo dia do seu primeiro casamento, em 24/12/1917, Manoel Emídio se mudou para Alexandria, onde montou uma pequena mercearia e logo passou a participar da vida social, econômica e política da então povoação.

 

 Na terra da Serra Barriguda, Manoel Emídio foi o líder do movimento pela criação do Município, com a denominação de João Pessoa.


Exerceu os cargos de sub-delegado de Polícia, secretário/tesoureiro da Prefeitura Municipal, membro do Conselho Consultivo e prefeito em três períodos, sendo o primeiro eleito pelo voto popular, em 1937.

 

 Atuou ainda como presidente de junta eleitoral, da Comissão Censitária Municipal e da Junta do Serviço Militar e foi principal responsável pela construção da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, discordando da Diocese de Mossoró que, inicialmente, pretendia ampliar a Capela do Sagrado Coração de Jesus, a chamada “Igrejinha”.

 

Participou da fundação da Caixa Rural de Alexandria, da Cooperativa Agropecuária de Alexandria, do Hospital de Alexandria (atual Hospital Maternidade Guiomar Fernandes), da Sociedade de Amparo à Mãe Desamparada de Alexandria (Clube de Mães) e da Associação Recreativa Alexandriense/ARA, atual Associação Recreativa Cultural Alexandriense/ARCA.

 

 No comércio e na indústria, foi proprietário de farmácias, lojas de tecidos e mercearias, fábricas de aguardente e de refrigerantes, nas cidades de Alexandria, São Miguel, Sousa, Catolé do Rocha, Jericó e Campina Grande. Costumava formar sociedades, participando com o capital e o sócio com o trabalho.

 

 Como prefeito, dentre muitas realizações, construiu os prédios da Prefeitura Municipal, do Açougue Público e da atual Escola Estadual Waldemar de Sousa Veras, para citar que ainda estão sendo utilizados.

 

 Manoel Emídio se casou três vezes, deixando uma grande prole e uma descendência numerosa, espalhada pelas diversas regiões do país.

 

Esses e muitos outros assuntos serão tratados no livro biográfico que está sendo produzido pelo advogado e escritor George Veras, neto e bisneto de Manoel Emídio.

 

 O livro, com mais de 400 páginas, se encontra na fase final de diagramação e de revisão dos textos, devendo ser enviado à gráfica no próximo mês de janeiro. A previsão de lançamento é para fevereiro ou março de 2021, dependendo, obviamente, do estágio em que se encontrar a pandemia da COVID-19.

 

 Coincidentemente, quem também nasceu em 19 de dezembro foi Zulmar de Sousa Veras, segundo filho de Manoel Emídio, resultante do primeiro casamento, com Maria Veras Diniz.

 

Nascido na povoação de Alexandria 1919, Zulmar Veras foi quem introduziu a prática do futebol na sua terra, juntamente com seu amigo Antonio Bento Sobrinho, que viria a se tornar o maior folião da localidade.

 

Ainda na juventude, Zulmar Veras serviu ao Exército Brasileiro, precisamente em Pindamonhangaba/SP. Em 1948, concluiu o curso de Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em Recife.

 

Único alexandriense a atuar como juiz de Direito na sua terra natal, Zulmar Veras integrou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte como desembargador, exercendo a vice-presidência da Corte. Faleceu, aos 49 anos, em 23/12/1968.


Texto: George Veras

 

CHEGA EM ALEXANDRIA O CAIXA aqui - O NOVO CORRESPONDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

ALEXANDRIA/RN - Na próxima segunda-feira (21) a terra da Barriguda ganha mais um agente bancário: o CAIXA AQUI. 

O Caixa aqui chega com a finalidade de facilitar a vida dos clientes da Caixa Econômica Federal.

Dentre outros serviços o CAIXA AQUI oferece:

. Abertura de Contas
. Depósitos
. Saques
. Boletos Bancários
. Saldo
. Empréstimo
. Bolsa Família 
. Financiamento habitacional

O Caixa aqui ficará localizado na rua Jorge Damasceno, 412, no bairro do Cascalho. O empreendimento conta com a assinatura do empresário Raul Anacleto e família.

GOVERNO DO RN CONCLUI PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19


O Governo do RN apresentou nesta sexta-feira (18) o Plano Estadual de Operacionalização para a Vacinação contra Covid-19. "Após intensas gestões do Fórum dos Governadores, o Governo Federal assumiu a coordenação plena do Plano Nacional de Vacinação. A partir do plano nacional, finalizamos o estadual. Já tínhamos tomado as medidas locais para instalação da rede de frio, aquisição de insumos como seringas e agulhas e capacitação para os vacinadores", afirmou a governadora Fátima Bezerra.

A chefe do Executivo estadual explicou que agora falta apenas o Ministério da Saúde comprar as vacinas e enviar aos estados. As normas do Ministério determinam que o Governo Federal adquira as vacinas que tenham o aval da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e as envia aos estados. Cada estado, por sua vez, fica responsável pela central de distribuição aos municípios, que através da rede municipal faz a aplicação da vacina. "O RN já tem pronto o seu plano. A vacina chegando, vamos iniciar imediatamente a aplicação. Estamos prontos", afirmou Fátima Bezerra, que ressaltou a inclusão dos professores e profissionais da educação entre os grupos prioritários.

A imunização inicialmente será dividida em três fases. O objetivo principal é contribuir para a redução de morbidade e mortalidade pela Covid-19, por isso a necessidade de se estabelecer grupos prioritários.

Na primeira fase serão trabalhadores de saúde, indígenas, pessoas com 75 anos ou mais. A segunda fase contemplará pessoas de 60 a 74 anos e a terceira pessoas com comorbidades. A meta de vacinação nas três fases é imunizar 730.381 pessoas.

Apesar da meta para vacinação não ter sido definida ainda pelo Plano Nacional de Imunização, acredita-se, com base em campanhas anteriores, que seja de pelo menos 95%.

A secretária adjunta de Saúde do estado, Maura Sobreira, ressaltou que o Plano Estadual apoia os municípios na estratégia de aplicação. "Temos um sistema logístico preparado. A vacinação envolve os governos federal, estadual e os municípios. Por nossa parte estamos prontos para atuar", declarou. Ela informou que os hospitais Giselda Trigueiro, em Natal, Rafael Fernandes, em Mossoró, e Hospital o Hospital Regional de Caicó são referências para pacientes que apresentarem alguma reação à vacina. A subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica da Sesap, Alessandra Luchesi considera a vacina imprescindível para o controle da pandemia. 

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o Brasil negociou a aquisição de 300 milhões de doses de vacinas Covid-19 por meio dos acordos como o da Fiocruz/AstraZeneca (100,4 milhões de doses, até julho/2020 + 30 milhões de doses/mês no segundo semestre); Covax Facility (42,5 milhões de doses); Pfizer - 70 milhões de doses (em negociação).

Independentemente do Governo Federal, o estado do Rio Grande do Norte manteve contatos para aquisição da vacina produzida pelo Instituto Butantan, em São Paulo, em convênio com a farmacêutica chinesa Sinovac, a CoronaVac.

REGIONAIS

O Programa Estadual de Imunizações atua com suas ações de vacinação nas oito Regiões de Saúde do Estado, contando com uma Central Estadual de Rede de Frio localizada no município de Natal, e com Gerências de Imunização nas seis Regionais de Saúde localizadas nos municípios de João Câmara, São José do Mipibu, Mossoró, Pau dos Ferros, Santa Cruz e Caicó.

APÓS LONGA DISPUTA JUDICIAL, EDUARDO ROCHA É NOMEADO DESEMBARGADOR DO TRT-RN

Eduardo Rocha quando em visita à Alexandria (28/06/2019)

Após um longo processo de batalhas judiciais que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça, enfim a vaga do Quinto Constitucional da OAB aberta há quase dois anos, após o falecimento do desembargador José Rego Júnior será ocupada.

O Justiça Potiguar acompanhou todo o processo e faz uma retomada histórica dos fatos. A sessão que deveria ter formado a Lista Tríplice em 15 de agosto de 2019 foi o início da longa disputa. Após escolha do advogado Marcelo Barros para primeiro nome da lista, a escolha da segunda vaga foi desempatada pelo voto do presidente do TRT-RN, Bento Herculano. Marisa Almeida e Eduardo Rocha estavam empatados com 4 votos cada, pelo desempate no critério de idade Rocha entraria, mas o voto de Bento Herculano em Marisa Almeida sua ex-mulher, com que teve uma filha e sociedade em empreendimentos, tirou naquele momento do jogo o que seria o atual desembargador.

Eduardo Rocha ingressou no CNJ com liminar apontando a irregularidade jurídica comentada pelo presidente do TRT-RN e após alguns meses a lista que estava suspensa teve sua modificação confirmada em unanimidade no Plenário que anulou o voto de Bento Herculano e colocou Eduardo Rocha como segundo nome na lista. O Conselho ainda determinou o refazimento da votação para o terceiro nome da lista, sem participação de Herculano. No último fia que 5 de novembro a votação foi refeita e Marisa Almeida no desempate com Augusto Vale entrou novamente na Lista.

A Lista Tríplice então com Marcelo Barros, primeiro nome, Eduardo Rocha, segundo e Marisa Almeida, terceiro seguiu para escolha do presidente Jair Bolsonaro, que optou por Eduardo Rocha.


LEI MUNICIPAL Nº 1.219/2020 ALTERA A LEI DE Nº 986/2012 SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 1.219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL DE Nº 986/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei: 

Art. 1º O art. 5º da Lei 986 de 11 de abril de 2012 passa a ter a seguinte redação: 

―Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde terá 12 (doze) membros natos, com representações dos seguimentos assim distribuídos: 

a) 5 (cinco) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde; 

b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores de saúde Municipal; 

c) 3 (três) representantes de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde Municipal; 

d) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal. 

I – A representação paritária será observada de forma direta junto aos representantes dos segmentos: 

II – O Secretario Municipal de Saúde convocará Assembleia para que sejam escolhidos os representantes das entidades de usuários do Sistema Único de Saúde, dos trabalhadores de Saúde do Município e dos prestadores do Sistema Único de Saúde Municipal; 

III – cada segmento representado do conselho terá um suplente, os mesmos deverão ser indicados e eleitos em Assembleia, observadas as seguintes orientações: 

a) Usuários do Sistema Único de Saúde: devem ser indicados por organismos ou entidades privadas, movimentos comunitários ou associação de portadores de deficiência, de idosos, de defesa do consumidor, que tenham nos seus estatutos a previsão de atividades ligadas a promoção de saúde; 

b) Trabalhadores de Saúde Municipal: devem ser indicados pelos profissionais de saúde responsáveis tanto pelas atividades meio (pessoal técnico-administrativo) quanto pelas atividades fim da assistência de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, odontólogos, entre outros) das entidades de saúde, que deverão ser escolhidos segundo critérios constantes no Regimento Interno do CMS. 

c) Prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde Municipal: devem ser indicados por entidades que atuam diretamente na prestação de serviço no setor de assistência a saúde, sejam públicos ou privados; 

IV – depois de eleitos os representantes das entidades de usuários do Sistema Único de Saúde, dos trabalhadores de Saúde Municipal e dos prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde Municipal, o Secretario Municipal de Saúde enviará copia das Atas das Assembleias para o Prefeito Municipal proceder a nomeação e posse dos conselheiros; 

V – O Secretario Municipal de Saúde integrará o Conselho Municipal de Saúde na condição de membro nato, com direito a voz, exercendo o direito ao voto apenas na condição de empate; 

VI – A presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pela plenária do Conselho.‖ 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 17 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República. 
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA 
Prefeita Municipal 

Publicado por: 
Marcos Alberto da Silveira Mesquita 
Código Identificador:0AAC17D7

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

POR DEZ VOTOS A UM, STF AUTORIZA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA QUEM NÃO SE VACINAR CONTRA COVID-19


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.

O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. O exame da matéria foi iniciado na sessão de ontem (16), com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs.

Direito coletivo

Em seu voto, apresentado na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade - como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.

Para Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.

O ministro também manifestou- se pela constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que o imunizante esteja devidamente registrado por órgão de vigilância sanitária, esteja incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI), tenha sua obrigatoriedade incluída em lei ou tenha sua aplicação determinada pela autoridade competente.

Meios indiretos

O ministro Nunes Marques observou que a obrigatoriedade da vacina pode ser implementada apenas por meios indiretos, como a imposição de multa ou outras restrições legais. Em relação à recusa em vacinar os filhos, o ministro afirmou que a liberdade de crença filosófica e religiosa dos pais não pode ser imposta às crianças, pois o poder da família não existe como direito ilimitado para dirigir o direito dos filhos, mas para proteger as crianças dos riscos decorrentes da vulnerabilidade em que se encontram durante a infância e a adolescência.

Obrigatoriedade dupla

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a compulsoriedade da realização de vacinação, de forma a assegurar a proteção à saúde coletiva, é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar. Para o ministro Edson Fachin, nenhuma autoridade ou poder público pode se esquivar de adotar medidas para permitir a vacinação de toda a população e assegurar o direito constitucional à saúde e a uma vida digna. “A imunidade coletiva é um bem público coletivo”, afirmou.

DR. GENTIL PAIVA JR. É O MAIS NOVO PARCEIRO DO BARRIGUDA NEWS

 

CAJAZEIRAS/PB - O Médico alexandriense Dr. Gentil Paiva Jr. é o mais novo colaborador do blog Barriguda News. Dr. Gentil está atendendo na Clínica ULTRA-Diagnóstico por imagem, na cidade paraibana de Cajazeiras. 

Contato: (83) 9 9146-8171

MP PEDE CASSAÇÃO DE PREFEITO ELEITO EM MOSSORÓ POR SUPOSTO USO DE ESTRUTURA PÚBLICA NA CAMPANHA


O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação da chapa do prefeito eleito em Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade), por suposto uso indevido de recursos públicos na campanha eleitoral de 2020. De acordo com as investigações, o deputado estadual teria usado a internet e a estrutura do seu gabinete na cidade, custeado pela Assembleia Legislativa, para fazer a campanha eleitoral ao cargo do Executivo municipal.

Mossoró é a segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, com cerca de 300 mil habitantes, segundo o IBGE. Nesta terça-feira (16), a Juíza da 33ª Zona Eleitoral, Giulliana Silveira de Souza, deu prazo de cinco dias para a defesa do prefeito apresentar resposta sobre o caso.

Em nota envida ao G1, o prefeito eleito - diplomado nesta quarta-feira (16) - afirmou que não "há motivos para apreensões" e disse que confia que a ação será julgada improcedente. "A Justiça Eleitoral de Mossoró já julgou anteriormente que não houve propaganda eleitoral irregular. Várias diligências já foram solicitadas, desde antes de iniciar a campanha eleitoral e nenhum ilícito foi encontrado, por uma razão simples: não houve qualquer ilicitude", declarou a nota.

O MP Eleitoral pede a cassação do registro de candidatura, a inelegibilidade de Allyson e do seu vice, João Fernandes de Melo Neto, por 8 anos e a realização de uma nova eleição no município.

*Fonte: G1/RN

DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS EM ALEXANDRIA 2020

 

ALEXANDRIA/RN - Aconteceu ontem (16) na sede do Fórum Municipal, a diplomação dos candidatos eleitos no último pleito municipal.

Em um trecho de sua fala,  a Dra. Ana Rachel - Juíza Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral destacou: "Num país no qual as estruturas de poder são constantemente corrompidas e os menos abastados carecem de entes capacitados a socorrê-los, só lhes restam inconscientemente buscar àqueles que respaldam sua atuação num ideal menos utópico e mais veraz do que convincentes falácias  retóricas bem entoadas, a saber, as estruturas que se baseiam no dogma da justiça. Com vista nisso,  cabe a agentes públicos, como todos nós, proporcionar a integridade aos incrédulos indivíduos, atendendo aos desejos de que sempre careceu a sociedade, mas nunca deixou de acreditar que um dia os veria atendidos. O Estado, pois, se apresenta com o encargo importante de fornecer à população o que ela tanto almeja e o  que ela vem sendo negado constantemente: oportunidades. "