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quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
EXONERAÇÕES : MEDIDA DE PRAXE
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
ANVISA, ASTRAZENECA E PFIZER DISCUTEM USO EMERGENCIAL DE VACINAS
A AstraZeneca, que desenvolve sua vacina em parceria com a Universidade de Oxford, informou que não há dificuldade regulatória para atender aos requisitos da agência. Segundo a Anvisa, o prazo para análise de uso emergencial é de até dez dias, a partir da entrada do pedido formal junto à autarquia.
Ainda de acordo com a própria Anvisa, os dados já apresentados para o registro serão aproveitados para a avaliação do uso emergencial. Com isso, o processo de análise de uso emergencial poderá ser otimizado. Também poderão ser aproveitados estudos e dados já apresentados a outros países.
No encontro, a AstraZeneca informou que o pedido de uso emergencial poderá ser feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), parceira do laboratório no Brasil para o desenvolvimento da vacina.
Pfizer
Ontem (29), a Anvisa havia alterado dois pontos dos requisitos mínimos para submissão de pedido de autorização de uso emergencial de vacinas para covid-19. São alterações referentes à documentação necessária.
Pelas novas regras, passa a ser necessário apresentar somente “informações sobre a previsão da quantidade de produto acabado disponível para importação e/ou disponibilização”. Antes, a autarquia exigia a apresentação de um cronograma de distribuição da vacina específico para o Brasil.
Outro ponto alterado diz respeito ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido a ser elaborado com os dados específicos da vacina que se pretende autorizar para uso emergencial. As mudanças foram uma resposta a um comunicado da Pfizer. O laboratório havia dito que não solicitaria o uso emergencial da vacina no Brasil por considerar que o processo envolvia entraves.
No encontro desta quarta-feira, Anvisa e Pfizer trataram do assunto. A agência informou à farmacêutica que ela poderá justificar o eventual não cumprimento de todos os itens do guia para submissão para uso emergencial, em especial o que se refere à previsão sobre o quantitativo de vacinas que poderia ser disponibilizado para o Brasil.
Em nota, o laboratório entendeu, após ouvir representantes da agência reguladora, que “há a possibilidade de a Anvisa modular pontos específicos do Guia de Submissão para Uso Emergencial, possibilitando uma maior agilidade na submissão desse tipo de processo”.
No início de dezembro, a diretoria da Anvisa havia aprovado a possibilidade de ambos os laboratórios solicitarem a autorização para uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas contra covid 19. A autorização de uso emergencial e temporária é restrita a um “público previamente definido”, não substituindo o registro sanitário.
CIBELE LIMA DEVERÁ ASSUMIR A SECRETARIA DE SAÚDE
ALEXANDRIA/RN - Fui informado que a atual Secretaria de Finanças do município, Cibele Lima, poderá assumir a pasta da Saúde na próxima gestão Jeane Ferreira. Segundo a informação, ainda carente de confirmação oficial, o atual Secretário de Saúde, Jorge Ananias, estaria entregando a pasta para se dedicar à sua Profissão com mais afinco.
Estou tentando contato com as partes envolvidas para checar a veracidade da notícia.
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FALCÃO PODERÁ ASSUMIR O VASCO DA GAMA
terça-feira, 29 de dezembro de 2020
SINSP NÃO ACEITA PARCELAMENTO EM 24 MESES DAS FOLHAS ATRASADAS
O SINSP não aceita a decisão do governo, pois sabe que o Estado recebeu recursos extras vindos de governo Federal, que geraram um saldo positivo de R$ 486 milhões, quando comparado as percas de ICMS, FPE, somados aos valores encaminhados pela Lei 173/2020. Ou seja, o Estado recebeu R$ 486 milhões que não eram esperados! Caso a dívida seja parcelada, um servidor que ganha salário mínimo, que na época era R$ 954,00, vai receber apenas R$ 35,37 mensais durante dois anos, com o desconto do IPERN já aplicado.
ENTRE SEQUELAS DA COVID-19 PODEM ESTAR DIMINUIÇÃO DO PÊNIS E DISFUNÇÃO SEXUAL, DIZ ESTUDO
(crédito: AFP / TARSO SARRAF) |
segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC, TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DO EDITAL 003/2020 - PRÊMIO ANTÔNIO BENTO SOBRINHO
02- Cesar Guilherme Rodrigues de Lima
03- Woney Gullit Rodrigues Fontes
04- Ministério Dom Celeste
05- Marcos Felipe dos Santos Ferreira
06-José Deitones Campelo da Silva.
Cada contemplado receberá o valor de R$ 8.404,16
MEC E CAPES OFERECEM 40 MIL VAGAS DE CAPACITAÇÃO PARA EDUCADORES
sábado, 26 de dezembro de 2020
O DIA EM QUE FREI DAMIÃO VISITOU ALEXANDRIA - RECORTE DA NOSSA HISTÓRIA
SENADOR PROPÕE PRISÃO DE ATÉ OITO ANOS PARA QUEM NÃO SE VACINAR
De acordo com o texto, quem se omitir, sem justa causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista é de reclusão, de um a três anos. Quem deixar de se submeter, sem justa causa, à vacinação obrigatória; e criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Além disso, se for agente público, poderão ser aplicadas penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade administrativa.
O senador mencionou dados do Ministério da Saúde de que a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011. “No caso da vacina BCG, contra tuberculose, a cobertura, que já foi de 107,94%, caiu para 95,63% em 2018. A cobertura da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, também despencou — de 102,39% para 90,5%”, informou o parlamentar.
Em entrevista à Radio Senado o senador ressaltou a preocupação de que informações falsas contribuam com a decisão das pessoas não vacinarem. O parlamentar também destacou a queda nas taxas de imunização nas campanhas de imunização do Ministério da Saúde.
— A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de pessoas deixa de vacinar toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de saúde sobrecarregado, geralmente drenando recursos que poderiam ser utilizados em ações que não são cobertas por vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal Federal julga ser válido o dispositivo da Lei 13.979 que obriga a vacinação contra a covid-19. O nosso PL aqui apresentado, ele é mais amplo, não tratando apenas da pandemia pela qual estamos passando, mas de todas as campanhas de vacinação que já se provaram eficazes pelo bem da saúde pública — disse.
Fonte: Agência Senado
sexta-feira, 25 de dezembro de 2020
QUE NESTE NATAL...
Esteja presente nos corações daqueles que festejam o amor.
Que não apenas seja uma comemoração,
Mas um início para uma nova geração.
O Natal simboliza nova vida,
Pois nele comemoramos o nascimento do Homem
Que modificou a nossa maneira de ver o mundo.
Trazendo-nos amor e esperança.
Que neste Natal sejam compartilhados todos os desejos
De um mundo melhor.
Que todos estabeleçam um novo vigor de humanidade.
E que nada seja mais forte do que a união
Daqueles que brindam o afeto entre eles.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
REAL SUPERMERCADO - REDE OESTE DE ALEXANDRIA - REINAUGURA A LOJA 02 NO ALTO DA BOA VISTA
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
TÁ DECIDIDO, RAIMUNDINHO SERÁ O PRESIDENTE DA CÂMARA PARA O BIÊNIO 2021/2022
EDUARDO ROCHA TOMA POSSE COMO DESEMBARGADOR NO TRIBUNAL TRABALHISTA POTIGUAR
A posse aconteceu em solenidade restrita, em razão da pandemia da Covid-19, no Pleno do Tribunal, e foi dada pelo desembargador presidente do TRT-RN, Bento Herculano Duarte Neto.
Participaram também o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, os juízes do trabalho Décio Teixeira de Carvalho Júnior e Higor Marcelino Sanches e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB-RN), Aldo Medeiros.
“Hoje ingresso na magistratura com a mesma responsabilidade que sempre conduzi a minha carreira. Como advogado, justiça militante. Como juiz, justiça imperante. Nas duas missões, a busca pela justiça. É isso que vou fazer aqui nesta Corte”, declarou o novo desembargador em seu discurso de posse.
“Eduardo tem experiência de muitos anos, conhece profundamente a Justiça do Trabalho e a sua chegada engrandece o Tribunal da 21ª Região”, afirmou o presidente Bento Herculano Duarte Neto em sua fala de boas-vindas.
Eduardo Serrano da Rocha foi nomeado pela Presidência da República na semana passada, para integrar o TRT-RN pela vaga destinada aos advogados, em conformidade com o quinto constitucional. A vaga foi aberta em janeiro de 2019, após o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior.
O novo desembargador do Tribunal soma mais de 35 anos de experiência na advocacia, é especialista em Direito do Trabalho pela FGV-Rio e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFRN e já foi presidente da Associação Norte-Riograndense dos Advogados Trabalhistas (Anatra) e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
INSTITUTO ZULMIRINHA VERAS É CONTEMPLADO PELA LEI ALDIR BLANC E PROJETO CULTURA NOS BAIRROS ESTARÁ DE VOLTA
Executado entre os anos de 2014 e 2015, o PROJETO CULTURA NOS BAIRROS consiste na realização de encontros e eventos culturais semanais, com apresentação de poetas, violeiros, declamadores, repentistas e cantores de música popular, grupos de forró pé de serra e de capoeira.
Provavelmente em janeiro de 2021, o PROJETO CULTURA NOS BAIRROS reiniciará suas atividades, revelando/incentivando talentos locais e contribuindo para o incremento da economia alexandriense, com o pagamento de cachês aos artistas envolvidos.
Já nesta semana, a Prefeitura Municipal de Alexandria, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente, Turismo e Cidadania, tornou público o resultado final do Edital nº 002/2020, de concessão de auxílio cultural.
O Instituto Zulmirinha Veras foi selecionado com subsídio – no valor total de R$ 20.000,00 – instituído pela Lei Aldir Blanc para atender espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Nos próximos dias, ambos os contratos estarão sendo assinados, com reais benefícios para a difusão da cultura alexandriense.
MEC NOMEIA REITOR ELEITO PELA COMUNIDADE DO IFRN
domingo, 20 de dezembro de 2020
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"Seu" ERONIDES NOS DEIXOU... PARTIU PARA A CASA DO PAI
sábado, 19 de dezembro de 2020
19 DE DEZEMBRO – UMA DATA MERECEDORA DE REGISTRO
O dia de hoje
marca os 124 anos do nascimento de um dos maiores benfeitores de Alexandria ao
longo de toda sua história: MANOEL EMÍDIO DE SOUSA.
Também num sábado, pelas oito
horas da manhã do dia 19 de dezembro de 1896, numa modesta casa do Sítio
Modesto, na época município de Catolé do Rocha e hoje território de Brejo dos
Santos, nascia o sexto filho do casal Emídio José de Sousa/Maria Sabina Torres,
agricultores residentes naquela localidade.
No mesmo dia do seu primeiro
casamento, em 24/12/1917, Manoel Emídio se mudou para Alexandria, onde montou
uma pequena mercearia e logo passou a participar da vida social, econômica e
política da então povoação.
Na
terra da Serra Barriguda, Manoel Emídio foi o líder do movimento pela criação
do Município, com a denominação de João Pessoa.
Exerceu os cargos
de sub-delegado de Polícia, secretário/tesoureiro da Prefeitura Municipal,
membro do Conselho Consultivo e prefeito em três períodos, sendo o primeiro
eleito pelo voto popular, em 1937.
Atuou
ainda como presidente de junta eleitoral, da Comissão Censitária Municipal e da
Junta do Serviço Militar e foi principal responsável pela construção da Igreja
Matriz de Nossa Senhora da Conceição, discordando da Diocese de Mossoró que,
inicialmente, pretendia ampliar a Capela do Sagrado Coração de Jesus, a chamada
“Igrejinha”.
Participou da fundação da Caixa
Rural de Alexandria, da Cooperativa Agropecuária de Alexandria, do Hospital de
Alexandria (atual Hospital Maternidade Guiomar Fernandes), da Sociedade de
Amparo à Mãe Desamparada de Alexandria (Clube de Mães) e da Associação
Recreativa Alexandriense/ARA, atual Associação Recreativa Cultural
Alexandriense/ARCA.
No
comércio e na indústria, foi proprietário de farmácias, lojas de tecidos e
mercearias, fábricas de aguardente e de refrigerantes, nas cidades de
Alexandria, São Miguel, Sousa, Catolé do Rocha, Jericó e Campina Grande.
Costumava formar sociedades, participando com o capital e o sócio com o trabalho.
Como prefeito, dentre muitas
realizações, construiu os prédios da Prefeitura Municipal, do Açougue Público e
da atual Escola Estadual Waldemar de Sousa Veras, para citar que ainda estão
sendo utilizados.
Manoel Emídio se casou três vezes,
deixando uma grande prole e uma descendência numerosa, espalhada pelas diversas
regiões do país.
Esses e muitos outros assuntos
serão tratados no livro biográfico que está sendo produzido pelo advogado e
escritor George Veras, neto e bisneto de Manoel Emídio.
O livro, com mais de 400 páginas,
se encontra na fase final de diagramação e de revisão dos textos, devendo ser
enviado à gráfica no próximo mês de janeiro. A previsão de lançamento é para
fevereiro ou março de 2021, dependendo, obviamente, do estágio em que se
encontrar a pandemia da COVID-19.
Coincidentemente, quem também
nasceu em 19 de dezembro foi Zulmar de Sousa Veras, segundo filho de Manoel
Emídio, resultante do primeiro casamento, com Maria Veras Diniz.
Nascido na povoação de Alexandria
1919, Zulmar Veras foi quem introduziu a prática do futebol na sua terra,
juntamente com seu amigo Antonio Bento Sobrinho, que viria a se tornar o maior
folião da localidade.
Ainda na juventude, Zulmar Veras
serviu ao Exército Brasileiro, precisamente em Pindamonhangaba/SP. Em 1948,
concluiu o curso de Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, em Recife.
Único
alexandriense a atuar como juiz de Direito na sua terra natal, Zulmar Veras integrou
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte como desembargador,
exercendo a vice-presidência da Corte. Faleceu, aos 49 anos, em 23/12/1968.
Texto: George Veras
CHEGA EM ALEXANDRIA O CAIXA aqui - O NOVO CORRESPONDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
GOVERNO DO RN CONCLUI PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
APÓS LONGA DISPUTA JUDICIAL, EDUARDO ROCHA É NOMEADO DESEMBARGADOR DO TRT-RN
Eduardo Rocha quando em visita à Alexandria (28/06/2019) |
Após um longo processo de batalhas judiciais que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça, enfim a vaga do Quinto Constitucional da OAB aberta há quase dois anos, após o falecimento do desembargador José Rego Júnior será ocupada.
O Justiça Potiguar acompanhou todo o processo e faz uma retomada histórica dos fatos. A sessão que deveria ter formado a Lista Tríplice em 15 de agosto de 2019 foi o início da longa disputa. Após escolha do advogado Marcelo Barros para primeiro nome da lista, a escolha da segunda vaga foi desempatada pelo voto do presidente do TRT-RN, Bento Herculano. Marisa Almeida e Eduardo Rocha estavam empatados com 4 votos cada, pelo desempate no critério de idade Rocha entraria, mas o voto de Bento Herculano em Marisa Almeida sua ex-mulher, com que teve uma filha e sociedade em empreendimentos, tirou naquele momento do jogo o que seria o atual desembargador.Eduardo Rocha ingressou no CNJ com liminar apontando a irregularidade jurídica comentada pelo presidente do TRT-RN e após alguns meses a lista que estava suspensa teve sua modificação confirmada em unanimidade no Plenário que anulou o voto de Bento Herculano e colocou Eduardo Rocha como segundo nome na lista. O Conselho ainda determinou o refazimento da votação para o terceiro nome da lista, sem participação de Herculano. No último fia que 5 de novembro a votação foi refeita e Marisa Almeida no desempate com Augusto Vale entrou novamente na Lista.
A Lista Tríplice então com Marcelo Barros, primeiro nome, Eduardo Rocha, segundo e Marisa Almeida, terceiro seguiu para escolha do presidente Jair Bolsonaro, que optou por Eduardo Rocha.
LEI MUNICIPAL Nº 1.219/2020 ALTERA A LEI DE Nº 986/2012 SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
POR DEZ VOTOS A UM, STF AUTORIZA MEDIDAS RESTRITIVAS PARA QUEM NÃO SE VACINAR CONTRA COVID-19
O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. O exame da matéria foi iniciado na sessão de ontem (16), com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator das ADIs.
Direito coletivo
Em seu voto, apresentado na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do ARE 1267879, destacou que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais. Com isso, o Estado pode, em situações excepcionais, proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade - como, por exemplo, ao obrigar o uso de cinto de segurança.
Para Barroso, não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra os direitos de terceiros. Ele lembrou que a vacinação em massa é responsável pela erradicação de uma série de doenças, mas, para isso, é necessário imunizar uma parcela significativa da população, a fim de atingir a chamada imunidade de rebanho.
O ministro também manifestou- se pela constitucionalidade da vacinação obrigatória, desde que o imunizante esteja devidamente registrado por órgão de vigilância sanitária, esteja incluído no Plano Nacional de Imunização (PNI), tenha sua obrigatoriedade incluída em lei ou tenha sua aplicação determinada pela autoridade competente.
Meios indiretos
O ministro Nunes Marques observou que a obrigatoriedade da vacina pode ser implementada apenas por meios indiretos, como a imposição de multa ou outras restrições legais. Em relação à recusa em vacinar os filhos, o ministro afirmou que a liberdade de crença filosófica e religiosa dos pais não pode ser imposta às crianças, pois o poder da família não existe como direito ilimitado para dirigir o direito dos filhos, mas para proteger as crianças dos riscos decorrentes da vulnerabilidade em que se encontram durante a infância e a adolescência.
Obrigatoriedade dupla
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a compulsoriedade da realização de vacinação, de forma a assegurar a proteção à saúde coletiva, é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar. Para o ministro Edson Fachin, nenhuma autoridade ou poder público pode se esquivar de adotar medidas para permitir a vacinação de toda a população e assegurar o direito constitucional à saúde e a uma vida digna. “A imunidade coletiva é um bem público coletivo”, afirmou.