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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM OS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS/COLIGAÇÕES dos Municípios que compõe a 41ª Zona Eleitoral

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Representante perante a 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, Ana Jovina de Oliveira Ferreira, informa que foram firmados TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM OS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS/COLIGAÇÕES dos Municípios que compõe a 41ª  Zona Eleitoral;

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem a finalidade de disciplinar questões relativas ao bom andamento do processo eleitoral nesta 41ª Zona Eleitoral, especialmente no que se refere à realização de eventos políticos, considerando as peculiaridades geo-urbanísticas da região, que no momento conta com efetivo reduzido, o acirramento de ânimos verificado em processos eleitorais passados e as restrições impostas em razão do enfrentamento da pandemia ocasionada pelo COVID-19, adequando à campanha eleitoral aos ditames da Emenda Constitucional nº 107/2020 e do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; situações que justificam tal medida, com a finalidade de manter um processo eleitoral colaborativo, tendo como foco a predominância da democracia e da paz social.

Os COMPROMITENTES ficam cientes e acordados que o SARS-CoV2 continua com transmissão ativa comunitária no Brasil, de modo a justificar a adoção de medidas sanitárias preventivas.

As principais formas de prevenção da infecção incluem (i) distanciamento físico, (ii) uso de proteção e outras barreiras físicas sobre a boca e o nariz, (iii) higienização das mãos, dos objetos e das superfícies e (iv) identificação e isolamento de indivíduos infectados.

Assim, foram estipularas as seguintes medidas preventivas:

I – evitar eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões;

II – evitar, tanto quanto possível, o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital;

III – observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos;

IV – No caso de eventos presenciais, preferir ambientes com ventilação natural ou em área externa; orientar que todos os presentes usem corretamente a máscara; utilizar espaços amplos e abertos para contato com outras pessoas e evitar aglomerações; não servir refeições ou realizar outros eventos que impeçam o uso de máscaras faciais;

V – Preferir reuniões virtuais; em reuniões presenciais, calcular o número de pessoas presentes de acordo com a capacidade da sala, de modo a permitir distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, disponibilizar álcool para higienização; não compartilhar materiais como canetas;

VI – Acaso qualquer colaborador do comitê de campanha apresente febre, não sair de casa e não praticar atos de campanha no período de observação.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira

Promotora de Justiça

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