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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

DECRETO Nº 456 DE 25 DE AGOSTO PRORROGA ATÉ 14 DE SETEMBRO AS MEDIDAS DE RESTRIÇÕES AO FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIOS


GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO N.º 456, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

ALTERA AS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO AO FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIOS, EM
RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA-RN.

Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, Prefeita do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte-RN, no uso das atribuições legais, e considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,

CONSIDERANDO, a melhoria da situação de enfrentamento ao coronavirus;  

CONSIDERANDO que o isolamento é um eficaz mecanismo para que se evite a propagação do coronavirus;

CONSIDERANDO as recomendações do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo coronavírus, o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população;

CONSIDERANDO, as orientações da Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que o distanciamento social é um eficaz mecanismo para que se evite a propagação do coronavirus;

CONSIDERANDO que a taxa de avanço do contágio do novo coronavírus é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;

CONSIDERANDO os efeitos econômicos já são sentidos em nossa cidade;

CONSIDERANDO os termos do art. 13 do decreto 29.583 do Governo do Estado do RN, de 01 de abril de 2020.

CONSIDERANDO que a grande maioria do comercio da cidade utiliza-se de sistema natural de circulação de ar.

CONSIDERANDO a portaria 004/2020-GAC/SESAP de 22 de maio de 2020;

CONSIDERANDO a portaria 15/2020-GAC/SESAP de 27 de julho de 2020;

CONSIDERANDO a atual ampliação no número de casos, necessitando de uma ampliação no controle social;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, em especial protegendo de forma adequada a saúde e a vida da
população, ponderando, entretanto a situação econômica-social do município;

D E C R E T A: 

Art. 1º Altera o Parágrafo segundo do art. 2º do Decreto Municipal 452 de 10 de julho de 2020, passará a ter a seguinte redação:

Parágrafo segundo - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, determino, até o dia 14 de setembro de 2020, as seguintes orientações:

“I - Funcionamento de espetinhos, lanchonetes e comércios congêneres, até as 22h00. O disposto neste inciso não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery);

II – funcionamento do mercado público, feiras livres e de comércio ambulante, excetuando-se as barracas de agricultura familiar, aos Munícipes de Alexandria, as quais devem guardar a distância mínima de 3 metros entre elas;

III – Fica proibido frequentar praças públicas, campos de futebol, quadras poliesportivas;

IV - funcionamento de áreas de lazer;

V - aglomeração em açudes, cachoeiras, rios e estruturas congêneres;”

Art. 2º - o inciso II, do parágrafo terceiro, do art. 2º (que trata sobre o funcionamento dos bares e restaurantes) do Decreto Municipal 452 de 10 de julho de 2020, passará a ter a seguinte redação:

“II – permitir, no máximo, 4 pessoas por mesa, em número máximo de 6 mesas por estabelecimento, respeitando-se o espaço mínimo de 2 metros entre elas, considera-se como mesa única a reunião de mais de uma mesa, mantendo-se, entretanto, a limitação no número de pessoas por mesa.”

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as publicações em contrario e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 25 de
agosto de 2020, 198º da Independência e 131º da República.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUSA

Prefeita Municipal
Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:6CBBB09D

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