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quarta-feira, 18 de março de 2020

DECRETO ESTADUAL PEDE À POPULAÇÃO QUE EVITE FREQUENTAR SHOPPINGS, ACADEMIAS, CINEMAS E FEIRAS LIVRES


Foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima  Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.

O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. O documento também recomenda à população que evite frequentar vários locais, como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres.
Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. E considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte.
O Decreto considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados, bem como a constatação de que o novo coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeito da pandemia.
O número de casos suspeitos de coronavírus subiu de 33 para 72 no Rio Grande do Norte. A informação está disponível na Plataforma Integrada de Vigilância em Saúde (Ivis) do Ministério da Saúde, nesta quarta-feira (18). Outros 21 casos em investigação foram descartados.
Segundo a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), até o momento apenas uma paciente testou positivo e foi diagnosticada com o Covid-19 no estado. Foi o caso de uma mulher de 24 anos que viajou para a Europa, e que já não apresenta mais sintomas da doença.
Suspensões
Por essas razões, estão suspensas temporariamente, as seguintes atividades:
  • Atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 dias;
  • Atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; bem como também é aplicada a todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.
O Decreto também determina que caberá a Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.

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