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sexta-feira, 15 de março de 2019

CASA DO ESTUDANTE: Moradores que não preenchem requisitos devem desocupar dependências

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público Estadual para determinar que todos os atuais moradores da Casa do Estudante que não preenchem os requisitos para moradia no local devem desocupar as suas dependências, de forma voluntária, no prazo de 72 horas. Após o prazo, acaso não haja a desocupação voluntária, fica o interventor judicial autorizado a requisitar força policial para a desocupação coercitiva do imóvel. Ao todo, 33 pessoas foram nominadas na peça do MP e devem deixar o imóvel.
A unidade está sob intervenção judicial desde outubro de 2018.
O magistrado destaca em sua decisão que “a desocupação coercitiva deve se dar mediante o uso racional e sem violência da força policial, devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para evitar conflitos físicos”.
Diante das informações levadas ao processo, o juiz Cícero Martins constata que as ocupações irregulares na Casa do Estudante estão resultando em sério comprometimento para o funcionamento regular da instituição. “Ademais, os ocupantes irregulares não têm nenhum direito de tolher a liberdade dos ocupantes regulares, perturbar-lhes o sossego e os estudos, ocupar o bem público e muito menos praticar atos que, em tese, configuram delitos, nos espaços daquele bem público tombado pelo patrimônio histórico”, afirma o julgador.
Para o juiz, “o que parece estar ocorrendo é que se banalizou a ocupação da Casa do Estudante, em razão do seu abandono ao longo do tempo, invertendo-se sua destinação, comprometendo-se o seu funcionamento e usando-se um bem público para a prática das mais diversas atividades ilícitas por parte de pessoas que não são estudantes. Muitos, sob o falso pretexto de serem estudantes, têm usado o bem público para praticar atos totalmente contrários à destinação da Casa do Estudante, seus Estatutos e regimento interno”.
O magistrado ressalta que tal situação não pode ser admitida, até para que se preserve o direito daqueles que são efetivamente estudantes, notadamente carentes, e precisam do espaço para residir temporariamente e estudar.
Pedido
O Ministério Público argumenta que o interventor nomeado pela Justiça expediu notificações de despejo para diversos moradores da entidade em razão de não preencherem os requisitos para permanecerem residindo na Casa do Estudante e que, no entanto, eles recusam-se a sair.
De acordo com o MP, vários dos atuais moradores não são estudantes ou não comprovaram a condição de estudantes; outros já ultrapassaram a idade limite para permanência na Casa (máximo de 25 anos); outros apresentaram comprovante de renda extrapolando o limite definido no Regimento Interno da instituição; outros possuem bens como veículos e motos (um deles possui cinco veículos registrados no Detran); e outros criaram confusão chegando às vias de fato com outros moradores, o que levou o interventor a registrar boletins de ocorrência em Delegacia de Polícia.
Problemas
Relatório apresentado em dezembro de 2018 pelo interventor judicial registra a permanência de 39 supostos moradores na Casa do Estudante, sendo apenas sete dentro da faixa etária permitida pelo regimento, e destes apenas um era aluno regular e cumpria todos os requisitos para se manter na Casa. O interventor aponta o caso de um morador com 46 anos de idade e sem ser estudante.
Também é relatado depredações no prédio da Casa do Estudante – que pertence ao patrimônio do Estado do RN e é tombado – o que motivou a abertura de Inquérito Policial na Delegacia de Defesa do Patrimônio Público – Inquérito nº 006/2019. O interventor relato o furto de uma câmara frigorífica e a lavratura de cinco boletins de ocorrência por danos ao prédio, desacato à autoridade do interventor e outros motivos.
No Ofício nº 51/2019-CERGN, o interventor informa que alguns moradores irregulares se envolveram em atos de desordem, roubos, vandalismos e outros, que comprometem a administração do interventor, além do que a permanência dessas pessoas é irregular, seja pelo Regimento Interno, seja pelo Estatuto da Casa, gerando problemas no dia a dia do funcionamento da instituição, e ocasionando problemas e constrangimentos para aqueles que efetivamente estão regulares e precisa da Casa e de suas instalações.
Além disso, a Casa do Estudante se encontrava completamente irregular perante a Receita Federal (CNPJ), Corpo de Bombeiros (instalações), com débitos junto à Caern e Cosern.
(Ação Civil Pública nº 0846611-51.2018.8.20.5001)
*Fonte: Portal TJRN  - Foto: Reprodução net


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