Páginas

segunda-feira, 7 de maio de 2018

ALEXANDRIA/RN - IPTU e TLP 2018

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 389, DE 03 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2018 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 216, 217, 218, 280, 281 e 282 todos da Lei Complementar n.º 03, de 28 de setembro de 2017.

DECRETA:
Art. 1º. O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP, referentes ao exercício de 2018, poderá ser realizado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

§1º Para efeito deste artigo, deverá ser respeitado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por parcela.

§2º Em caso de pagamento em cota única, será concedido desconto de 30% (trinta por cento) no valor do tributo devido, em conformidade com o disposto no Art. 221, §1º do Código Tributário do Município (Lei Complementar 03/2017).

§3º Ficam definidos os vencimentos de acordo com a seguinte tabela:

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 30/05
1ª PARCELA 30/05
2ª PARCELA 29/06
3ª PARCELA 30/07
4ª PARCELA 30/08
5ª PARCELA 28/09
6ª PARCELA 30/10

Art. 2º. Fica autorizada a Secretária Municipal de Tributação e
Finanças a expedir normas complementares para a fiel execução do
presente Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Marcos Alberto da Silveira Mesquita
Código Identificador:33F39361

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.

COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS