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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

LEI QUE DÁ PRIORIDADE A PROFESSORES NA RESTITUIÇÃO DO IR É PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL

A lei que autoriza a Receita Federal a dar prioridade para os professores na restituição do Imposto de Renda (IR) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27). O presidente Michel Temer sancionou a medida na última quinta-feira, 26.

Com a sanção do projeto, professores passam a ter prioridade na fila de restituição. O texto inclui um parágrafo único no Artigo 16 da Lei 9.250, de 1995.

Com a norma, os professores ficam atrás apenas dos idosos na fila para recebimento da restituição, ou seja, contribuintes que tem o magistério como maior fonte de renda terão prioridade no recebimento dos recursos logo após as pessoas com mais de 60 anos.

A ordem do pagamento da restituição do IR passa a ter:
Idosos;
professores;
demais contribuintes.

Leia abaixo a íntegra da lei sancionada por Temer:

LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º O art. 16 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 16.
Parágrafo único. Será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
I – idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;
II – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
III – demais contribuintes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

*DeFato

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