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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

COMARCA DE ALEXANDRIA - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA

EDITAL 01/2017 DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MÉDIO, DE CURSO PROFISSIONALIZANTE E TECNOLÓGICO, DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU AINDA, DE ESTAR CURSANDO OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Edital nº. 01/2017.

O DR. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, na Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, e na Portaria nº 1192/2017-TJ, de 09.08.2017, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Ensino Médio Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir:

1 - DAS VAGAS
1.1 - É oferecida 02 vagas  para Estagiário remunerado de ensino médio, havendo classificação até o quarto lugar, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
1.2 - A (s) vaga (s) ora oferecida (s) refere-se (m) ao estágio não obrigatório, definido no § 2° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
1.3 – As vagas serão preenchidas por estudantes residentes na Comarca de Alexandria/RN


2- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO
2.1 - Constituem requisitos, para o exercício da função de estagiário:
a) matrícula e frequência regular em Instituição Pública de ensino médio, de curso profissionalizante e tecnológico, de educação especial, ou ainda, de estar cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, nos termos do § 2° do artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
b) não possuir vínculo profissional, ou de estágio, com advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
c) não ser policial civil ou militar, consoante disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
d) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
e) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2.2 - É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no §1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2.3 - Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos fatos.

3 - DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE
3.1- A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
3.1.1- A jornada diária será exercida no período de 08:00h às 12:00h ou das 14:00h as 18:00h, sujeito a modificação acaso o aprovado estude em outra comarca, desde que mantidas as 4 (quatro) horas obrigatórias.
3.1.2- A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem.
3.1.2.1 - Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.
3.2 - O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais), de acordo com o inciso IV do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
3.3 - O estagiário receberá, ainda, auxílio transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
3.4 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado.

4- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1 - O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
4.2 - Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto no concernente as pessoas com deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.

5- DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 21.08.2017 a 31.08.2017, no horário de 13:00h às 17:00h, na Sede da Comarca, Fórum Des. Zulmar Veras,  localizado à Rua Padre Herisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria/RN.
5.2 - Para se inscrever o candidato deverá:
a) preencher e assinar ficha de inscrição que estará à disposição dos interessados no local da inscrição;
b) entregar os seguintes documentos:
b.1) Fotocópia legível da cédula de identidade e do CPF;
b.2) Declaração comprobatória de matrícula e frequência regular em Instituição Pública de ensino médio, de curso profissionalizante e tecnológico, de educação especial, ou ainda, de estar cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, atestada pela Instituição de Ensino;
b.3) Cópia do comprovante de residência;
c) ofertar um quilo de alimento não perecível;

5.3 - A documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.


6- DA SELEÇÃO
6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante prova composta por 30 (trinta) questões objetivas de múltiplas escolhas, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e raciocínio lógico, 07 (sete) questões de noções de informática e 08 (oito) questões de conhecimento gerais e atualidades.
6.2 - O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas.
6.2.4 - A prova objetiva, terá duração de 2 (duas) horas e será realizada na data de 30.09.2017, das 09:00h às 11:00h, na Escola Estadual 7 de Novembro, localizada na Rua Poeta Vicente Lopes, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
6.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição, de caneta esferográfica azul ou preta.
6.2.6 - A prova objetiva terá nota máxima de 100,0 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, nota 50,0 (cinquenta).
6.2.7 - A lista de aprovados na prova será divulgada no Mural do Fórum, no dia 16.10.2017 até às 17:00 horas, e conterá os nomes e as notas dos candidatos.
6.3- Na hipótese de empate, terá preferência o candidato mais idoso.
6.4 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato que se achar mais avançado no Ensino.
6.5 - O resultado do processo seletivo será homologado pelo Juiz da Comarca, sendo a homologação publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

7- DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO (CONVOCAÇÃO)
7.1. O(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de classificação, serão convocados através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.
7.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.
7.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones.
7.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que:
7.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;
7.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento;
7.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio;
7.2.4. Desistir formalmente do estágio.


8- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 - A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser realizado novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.

9- DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 - Os candidatos aprovados e convocados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos.
9.2 - Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
9.3 - Caso o candidato manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

10- DA FUNÇÃO
10.1- O estagiário exercerá suas atribuições junto ao Foro da Comarca de Alexandria/RN.
10.2- Ao estagiário(a) serão designadas funções compatíveis com o aprendizado.

11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.
11.2 - O pedido de inscrição no processo seletivo importará em aceitação das normas constantes do presente edital.
11.3 - As ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo presidente da comissão do procedimento seletivo, a ser nomeado pelo Juiz da Comarca.



                                                       Alexandria/RN 17 de agosto de 2017

 
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO
Juiz de Direito





ANEXO I DO EDITAL  Nº 01/2017 DE PROCEDIMENTO SELETIVO

 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual, gêneros textuais. Variedades linguísticas. Semânticas do texto. Coesão e coerência textual. Ortografia, Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes de palavras. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal e verbal. Crase. Emprego dos sinais de pontuação.

Matemática: Conjuntos: definição, conceitos fundamentais, conjuntos numéricos, intervalos, resoluções de situações-problema. Funções: definição, gráficos de funções, crescimento e decrescimento, domínio e imagem dos intervalos, função composta, tipos de funções (sobrejetora, injetora e bijetora), função inversa. Função polinomial do 1º grau: definição, gráficos, zero da função e equação do 1º Grau, construção de gráficos, tabelas, quadros, utilizando informações sociais. Função polinomial do 2º Grau: definição e gráficos, zeros da função e equação do 2º grau, estudo da parábola. Inequações: aplicações e operações com inequações. Geometria plana: ângulos, semelhança de triângulos, relações métricas num triângulo retângulo, áreas de superfícies planas, estudo dos polígonos regulares, estudo da circunferência. Estatística: coleta de dados, construção de tabelas e gráficos. Sequências e progressões: aritmética, geométrica, cálculo de Fibonacci. Matemática Financeira: noções de matemática comercial, razão e proporção, porcentagem, Juros simples.

Raciocínio lógico raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos e geométricos.

Noções de informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais, Windows 7 e Linux. Redes de computadores. Aplicativos de escritório. BrOffice, LibreOffice e Microsoft Office, Navegadores da Internet.

Conhecimentos gerais e atualidades: Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 (seis) meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia, cultura, aspectos sociais e demográficos do Estado do Rio Grande do Norte.




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