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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

COMARCA DE ALEXANDRIA: EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE INSTITUIÇÕES QUE DESEJAREM APRESENTAR PROJETOS QUE PODERÃO SER CONTEMPLADOS COM VALORES REFERENTES ÀS PENAS PECUNIÁRIAS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE ALEXANDRIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL  - JECCrim

EDITAL nº 01/2017 – JECC – ALEXANDRIA/RN

PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS APTAS A RECEBEREM BENEFÍCIOS ORIUNDOS DAS PENAS PECUNIÁRIAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

Torna Público o processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições públicas e privadas aptas a receberem benefícios oriundos das penas pecuniárias das Transações Penais Pecuniárias neste Juizado Especial Cível e Criminal – Alexandria/RN.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, instituições estas, aptas a receberem os benefícios oriundos DAS PENAS PECUNIÁRIAS das TRANSAÇÕES PENAIS, nos termos da Resolução nº154/2012 do CNJ e do Provimento nº99/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Os valores depositados e decorrentes das prestações pecuniárias na forma do Provimento nº 99/12 da Corregedoria de Justiça do RN, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinadas às entidades públicas ou privadas com FINALIDADE SOCIAL, previamente conveniada ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, saúde e educação, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
1.2 - A entidade que pretender obter o benefício deverá estar regularmente constituída e se cadastrar quando da apresentação do projeto no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.
1.3 - Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise e avaliação do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN.
1.4 - Será vedada a destinação dos recursos:

I – ao custeio do Poder Judiciário;
II – para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas;
III – para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas.
IV – para fins político-partidários;
VI – a entidade que não esteja regularmente constituída, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.

1.5 - É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.
1.6 - Os recursos mencionados neste Edital têm caráter público e o seu manejo e destinação deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive os previstos no art. 37 da Constituição Federal, sem se olvidar da indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e transparência e destinação dos recursos. O seu uso irregular poderá ensejar as sanções previstas em lei.
1.7 - A alocação de recursos às entidades escolhidas fica condicionada ao montante disponível na conta judicial no período de 01 (um) ano.
1.8 - O projeto terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses. Será prorrogado quando nos primeiros 06 (seis) meses não houver alcançado todo o seu objetivo, por não ter havido recursos suficientes para repasse no valor integral do projeto.
1.9 - Os projetos serão submetidos à análise e decisão motivada, com prévio parecer do Ministério Público.

2 – DE QUEM PODE SE INSCREVER
2.1 – Pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde, educação e cultura.

3 – DO PROJETO A SER APRESENTADO
3.1 – O projeto deve ser apresentado seguindo o Roteiro de Projeto Técnico, constante no Anexo 2 do Provimento 99/2012 da Corregedoria de Justiça do RN.
3.2 - A entidade pode apresentar mais de um projeto, sendo que cada um deve conter as seguintes especificações:

I – apresentação de documento que comprove a regular constituição da pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiada (CNPJ), inclusive estatuto registrado em Cartório;
II – identificação completa do dirigente responsável pela entidade, com ata de eleição da atual diretoria;
III – identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
IV – comprovação de que atende a uma ou algumas das condições contida no item 2.1 deste edital;
V – justificativa para implementação do projeto apresentado no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VI – discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;
VII – justificativa sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida financeira oferecida pelo Poder Judiciário e os recursos materiais e humanos disponíveis pela entidade;
VIII –  justificativa acerca da relevância social do projeto apresentado;
IX - cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observados durante a implementação do projeto;
X – prazo inicial e final da execução do projeto;

4 – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
4.1              - Os recursos se destinam à pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde, educação e cultura cadastrada neste Juizado Especial Cível e Criminal.
4.2              -  Caso não haja projeto cadastrado ou cadastrado e não viável a ser implementado no âmbito deste Juizado Especial Cível e Criminal, este juízo poderá fazer remanejamento de projetos cadastrados em outras Varas ou Comarcas para serem agraciados.
4.3              -  Os recursos da prestação pecuniária serão destinados às entidades cadastradas quando não for revertido em favor da própria vítima ou de seus familiares.

5 – DO MODO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
5.1              – Os recursos serão distribuídos após a avaliação do(s) projeto(s) escolhido(s), de modo equânime, através de rodízio entre os beneficiários, observando os valores recebidos das prestações pecuniárias.
5.2              - A entidade participará com um projeto de cada vez, se tiver apresentado mais de um.
5.3              - Somente será alocado recursos para o segundo projeto de uma mesma entidade após conclusão do projeto anterior.

6 – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
6.1 - Haverá a formação de um banco de dados no Juízo para o controle da distribuição dos recursos entre as entidades cadastradas e escolhida(s) de modo que cada projeto receba parte dos recursos alocados das prestações pecuniárias;
6.2 - Para cada prestação pecuniária realizada será aguardado a efetivação do depósito judicial, devendo ser registrado no banco de dados a verificação do crédito.

7 - DAS INSCRIÇÕES, DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES E DA APRESENTAÇÃO DO(S) PROJETO(S).
7.1 – As entidades que pretendam a obtenção do benefício deverão preencher formulário disponibilizado no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CRIMINAL – Alexandria (Anexo I), apresentando projeto que seguirá o Roteiro do Projeto Técnico (Anexo II)
7.2 - Os projetos serão recebidos na secretaria do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – Alexandria/RN pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 de  agosto de 2017, no horário de expediente, que vai das 8:00 hs às 14:00 hs, de segunda à sexta-feira.
7.3 – Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras comarcas.
7.4 – Caberá ao Juízo do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CRIMINAL – Alexandria/RN a análise e avaliação/aprovação do projeto e de suas condições, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.
7.5 – A decisão do Juiz acerca das entidades contempladas pela aprovação do projeto será 20 (vinte) dias logo após a escoamento do prazo de abertura do Edital de convocação das entidades;
7.6 – O cadastramento tem por objetivo destinar os recursos provenientes das prestações pecuniárias aplicadas neste Juízo às entidades públicas ou privadas para realização de projetos sociais.
7.7 - A inscrição da entidade implicará na aceitação prévia das normas contidas no presente edital.

8 – DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1 – Escolhida(s) a(s) entidade(s), haverá a formação do banco de dados no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – Alexandria/RN, e a partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos suficientes para atender ao(s) projeto(s) apresentado(s), será feita a destinação do numerário respectivo, atendendo a uma ordem de prioridades previamente estabelecida pelo Juízo, a partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se  do de maior para o de menor valor.
8.2 – Dentro do critério de equanimidade será dada a prioridade ao repasse dos valores aos beneficiários que:

I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.
II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes de prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades.
III – prestem serviços de maior relevância social.
IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação, seguindo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

8.3 – As escolhas não serão de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que legitimar o ingresso da entidade entre os beneficiários.
8.4 – Feita a destinação do recurso ao projeto(s) escolhido(s) serão estabelecidos os critérios para acompanhamento da execução do cronograma apresentado, fiscalizando-se o cumprimento do prazo inicialmente proposto no projeto da entidade.
8.5 – Da decisão que indeferir a inscrição ou cadastro caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, facultando ao Ministério Público emitir parecer sobre o pedido.
8.6 - Se, por ventura, também não houver entidade cadastrada no Juizado Especial Cível e Criminal – Comarca de Alexandria/RN, os valores permanecerão em depósito judicial para projetos que possam ser aprovados nos anos subsequentes ou, a critério da unidade gestora, poderá remanejar projetos de outras Varas ou Comarcas.
8.7 - Os recursos poderão ser liberados mensalmente, por percentual, ou na sua integralidade, considerando a natureza do projeto, a critério deste Juízo, de modo a facilitar o controle e a execução do projeto.
8.8 – As entidades escolhidas com a aprovação dos projetos serão notificadas, da forma mais rápida e eficaz existente, bem como haverá a divulgação em lista, publicada tanto no próprio Juízo, bem como no Diário da Justiça do TJ/RN.

9 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - Finalizando o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida no prazo de 15 (quinze) dias, enviando à vara do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – Alexandria relatório que deverá conter:

I – Uma planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios;
II – As notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com o recurso destinado pelo Poder Judiciário, visadas pela pessoa responsável pela execução do projeto e pelo Diretor da Instituição agraciada com o repasse;

9.2 – A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo, ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 6 (seis) meses;
9.3 - Havendo irregularidades, a entidade poderá ser notificada para no prazo de 5 (cinco) dias observar as especificações determinadas, sob pena da sanção prevista anteriormente;
9.4 -  Apresentada a prestação de contas, será ela submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer;
9.5 – As contas antes de serem enviadas ao Ministério Público poderão, a critério do Juízo do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – Alexandria/RN, serem submetidas à prévia análise técnica da pessoa capacitada existente no próprio Juízo ou à secção de Controle Interno do Tribunal de Justiça do RN, na forma do Provimento nº 99/2012 da  Corregedoria de Justiça do RN.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – As informações constantes no presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial  (DJE) do Tribunal de  Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
10.2 – A íntegra deste Edital estará exposta no local de costume no prédio do Juizado Especial Cível e Criminal – Alexandria/RN.
10.3 – O Ministério Público do RN será cientificado de todo o processo de escolha.
10.4 - A divulgação deste edital será feita às instituições que já possuem vínculo com o Juizado Especial Cível e Criminal – Alexandria/RN, bem como à Secretaria de Administração do Município para que divulgue entre as entidades que possuam o perfil aqui estabelecido, além da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para conhecimento de outras instituições interessadas.
10.5 – Os casos omissos serão decididos pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal – Alexandria/RN, sem prejuízos das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.

Dê-se ampla divulgação.
Notifique-se o Ministério Público.

Alexandria/RN, 24 de julho de 2017


Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício
Juiz de Direito do JECCrim


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