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sexta-feira, 21 de abril de 2017

"OLHANDO COM BONS OLHOS" - SOBRE O PROJETO DE LEI 565/2017

ALEXANDRIA/RN - Na sessão da Câmara Municipal desse dia 18, foi votado um dos projetos que está dando o que falar em todas as esquinas da cidade: O PROJETO DE LEI nº 565/2017 que altera o Código Tributário do Município e da outras providencias. 

Toda celeuma começou quando os Vereadores da bancada oposicionista tentaram emendar o Projeto na sessão do último dia 12, e sequer essa emenda foi colocada em votação por entender do Presidente que se tratava de uma emenda inconstitucional. 

Em comunicação a este blog o presidente explicou suas razões: "por obrigação legal, eu não poderia deixar que uma Emenda que fere a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal fosse levada a votação" 

A resenha foi tamanha que o Presidente voltou atrás em seu posicionamento, depois de analisar o plano,  e a emenda foi posta em votação dia 18 sendo derrubada por 5x3 votos.

Ouvi todas as falas e, com relação a emenda 001/2017 chegou-se a um consenso que era realmente inconstitucional, isso também admitido pelos vereadores proponentes. 

Primeira conclusão: Está faltando mais estudo por parte dos nossos edis sobre a legislação pertinente. Prova cabal é a formulação dessa tão falada emenda. Os edis que  elaboraram, sequer tinham conhecimento do percentual mínimo permitido para alíquota do ISS. Sem uma assessoria de ponta, fica difícil se posicionar corretamente dentro da lei. 

Derrubada a emenda, foi colocado em votação o Projeto. Aí foi uma saraivada de falas desencontradas, uma dizia uma coisa, outro contrapunha com outra coisa bem diferente. Assim passaram-se mais de 50 minutos. E entre uma fala e outra foi revelado que esse projeto do código tributário criado em 2009 tinha uma alíquota de 5% para o ISS, mais que nunca tinha causado tanta "Zoada" porque esses impostos sequer eram recolhidos. Existia a Lei mais não era cumprida. A fazenda municipal não recolhia. Pelo menos foi isso o que entendi do que os vereadores falaram. Peço desculpas se minha interpretação estiver equivocada.

O Projeto passou em primeira votação por 5x3 votos. A alíquota do ISS para construção civil agora é de 3,5% e será efetivamente cobrada. O Barulho é grande: Comerciantes e empregados do ramo da construção civil usam as redes sociais para falar sobre o assunto.

Como leigo, me coloco a disposição de algum especialista caso queira comentar sobre o referido assunto.

Segunda conclusão: Só podemos debater sobre um determinado tema se tivermos propriedade sobre o mesmo. Alguns edis, com o devido respeito, demonstraram claramente a falta de preparo para discutir um assunto dessa monta.

Segue abaixo o áudio da sessão referente ao projeto para que todos tomem conhecimento e façam suas análises.








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