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quinta-feira, 23 de março de 2017

Enfermeiras travestis e transexuais já podem usar nomes sociais no trabalho

Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União (DOU) garante que os profissionais de enfermagem travestis e transexuais já podem usar seus nomes sociais “em seus registros, carteiras, sistemas e documentos” em seus locais de trabalho.

Segundo o documento, “entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro.”

“O nome social do profissional de enfermagem deve aparecer tanto na tela do sistema de informática como nas carteiras de identidade profissional, em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil”, diz trecho da Resolução.

Ainda explica a utilização da medida por menores de 18 anos.  “Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.”
“Em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome constante do registro civil, devendo haver a inscrição "registrado(a) civilmente como", para identificar a relação entre prenome escolhido e prenome civil”, diz o artigo 3º.

De acordo com o Cofen, a decisão vale a partir do dia 22 de maio. “Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a publicação no Diário Oficial da União.”

*DeFato

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