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quarta-feira, 20 de abril de 2016

LEI CRIADA EM 2005 JUSTIFICA O VETO DO PREFEITO RAIMUNDO FERREIRA AO PROJETO DO VEREADOR JUNIOR ABRANTES

ALEXANDRIA/RN - Acaba de chegar em minhas mãos, cópia da Lei Municipal Nº846, de 23 de Agosto de 2005 aprovada e sancionada pelo então prefeito Alberto Patrício.

Essa Lei aprovada pela Câmara Municipal autoriza o Poder Executivo a conceder ajudas financeiras e a doar bens a pessoas carentes do município de Alexandria. As despesas especificadas na mesma são bastante amplas e no Artigo 3º (VI) já menciona despesas com ataúdes, urnas, vestes, transporte de cadáveres e demais despesas funerárias. Objeto do Projeto Nº531/2016 do Vereador Junior Abrantes.

*São consideradas pessoas carentes aquelas cadastradas em programas sociais dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Do Blog.: Isto posto, gostaria de agradecer ao amigo Artur Oliveira a presteza em nos enviar o documento e torná-lo público, para que façamos uma análise ponderada a respeito do assunto.

Cabe agora aos senhores Vereadores se apoderarem desse conhecimento para posterior socialização.

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