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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

URGENTE !!! NOVO PREFEITO DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA PELO PRAZO DE 45 DIAS

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte-RN, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a assunção no cargo de prefeito por parte de atual em virtude de cassação político administrativa pela Câmara de Vereadores do Município de Alexandria; CONSIDERANDO a existência de caos nas Secretarias de Finanças, Administração e Saúde, ocasionado por dividas que superam os R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil) com servidores ativos, R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil) com servidores inativos, e R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil) com fornecedores, sendo tais valores ainda preliminares; CONSIDERANDO que há suspeita de irregularidade nas aquisições e contratações realizadas pela gestão anterior; CONSIDERANDO a necessidade de análise dos contratos, licitações, e processos de pagamento; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Moralidade e Eficiência; CONSIDERANDO ainda a necessidade da continuidade dos serviços públicos.

 D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado o estado de Emergência Administrativa junto as Secretarias Municipais de Tributação e Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art.2º - Fica suspenso a realização de processos de pagamentos anteriores a 07 de janeiro de 2016, os quais somente serão liquidados após análise da legalidade procedimental atestada por meio da Contadoria do Município de Alexandria, a qual analisará de forma criteriosa os aspectos legais da formação da divida, bem como o recebimento da mercadoria/serviço por parte do município.


Art.3º - Ficam suspensos todos os contratos e licitações firmados em data anterior a 07 de janeiro de 2016, os quais deverão ser analisados de forma criteriosa por parte da Assessoria Jurídica do Município, a qual emitirá parecer pela continuidade ou rescisão/cancelamento dos mesmos. 


*Diário FEMURN/ArquivoVip

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