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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

TJRN : PREFEITO CASSADO SERÁ INVESTIGADO SOB ACUSAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FANTASMA

PORTAL DO JUDICIÁRIO/RN - O juiz convocado para atuar no Pleno do Tribunal de Justiça, Jarbas Bezerra, autorizou a instauração de procedimento investigatório criminal, direcionado ao prefeito de Alexandria, Nei Moacir Rossato de Medeiros, por supostas irregularidades na contratação da empresa COED – F V de Andrade Dantas ME, pela Prefeitura, pelo valor de R$ 2,273 milhões, sobre a qual pesa a suspeita de ser uma empresa fantasma. A decisão é relativa à representação apresentada pelo Ministério Público. Nei Rossato teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Alexandria, em 6 de janeiro, acusado de ter praticado improbidade administrativa em relação a esses contratos.
Segundo o MP, foi autuada no órgão a Notícia de Fato nº 196/2015, pela Promotoria de Justiça de Alexandria, referindo-se à suposta irregularidade e que tais fatos, se comprovados, podem configurar, em tese, a prática do crime previsto no artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967 e no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993, por parte do chefe do Executivo.
O órgão ministerial ainda ressalta que os elementos até então coletados não são suficientes para formar um julgamento mais completo sobre o fato investigado, sendo imprescindível, desta forma, o desencadeamento de uma investigação, na qual seja possível a realização de diligências, tais como requisição de informações e documentos e oitiva de pessoas, dentre outras providências.
A decisão em favor da investigação destaca que a autorização para instauração de procedimento investigatório criminal não representa juízo antecipado de valor sobre autoria ou materialidade do fato investigado, cabendo, neste momento, ao julgador, apenas a verificação de existência de causas excludentes da ilicitude, da culpabilidade ou da tipicidade.
As causas “excludentes” não foram, neste momento processual, verificadas pelo relator no TJRN, já que a Corte potiguar é quem tem a competência para autorizar ou não procedimentos investigatórios criminais, quando forem os investigados detentores de foro especial por prerrogativa de função.

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