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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL

NOTA DE REPÚDIO

A Polícia Civil, diante das ilações e afirmações distorcidas que foram publicadas em nota redigida por quatro promotores de justiça integrantes do Ministério Público do Rio Grande do Norte, deixa claro que as críticas feitas à Polícia Civil do Estado, por tais representantes do Parquet são atos isolados e não representam uma postura oficial e global da Instituição Ministério Público.

Após a exoneração do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, Coronel Ângelo, os promotores Fausto F. de França Júnior, Sílvio Ricardo G. De Andrade Brito, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida e Márcio Cardoso Santos produziram uma nota para criticar tal decisão governamental e atacaram de forma inverídica e contundente a Polícia Civil do RN.  Primeiramente, deveras dizer que tal ato dos representantes do Parquet extrapola os deveres institucionais dos promotores. É de lamentar, que os referidos promotores  manifestem questões internas da Polícia Civil quando não vivenciam o dia a dia da Instituição.

A Polícia Civil sempre foi parceira do Ministério Público em diversas ações que visam combater a criminalidade em nosso Estado e continuará fazendo elos para que possamos viver em um Estado mais seguro. A Polícia Civil não vai compactuar com afirmações levianas, que tentam descredenciar o trabalho que faz de forma árdua no cotidiano. Apesar de trabalharmos com aproximadamente 30% de um quantitativo de efetivo ideal, 843 suspeitos foram presos em 2015 através de 53 operações, frutos de investigações criminais realizadas por diversas unidades policiais.

Tais números são a mostra da magnitude e dos esforços que são feitos por todos os servidores da Polícia Civil, que não medem esforços para contribuir com a redução da violência. De forma leviana, demonstrando ódio, rancor e uma fúria, sem precedentes, os quatro promotores acusam e tentam execrar o delegado geral da Polícia Civil de ter praticado  improbidade administrativa.  Acusação grave, sem que, sequer o processo tenha sido iniciado, com o recebimento da ação pelo Juízo e a citação da parte contrária,  o que não ocorreu até a presente data, prevalecendo, assim, a presunção de inocência, princípio constitucional esquecido pelos Doutos Promotores, fiscais da Lei,  estranhamente, buscam denegrir a imagem desse profissional, fazendo um Juízo de Valor sem a inobservância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sem a existência de qualquer sentença condenatória transitada em julgado, conforme preceitos legais inerentes a qualquer cidadão e desrespeitados pelos "nobres"  fiscais da lei. Lamentável.
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ASSESSORIA DE IMPRENSA  
Polícia Civil do RN - (Degepol)


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