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quinta-feira, 9 de abril de 2015

“Terceirização é mecanismo para gestores desonestos obterem os recursos lícitos”

Presidente Carlos Cavalcante assina a nota do Movimento de Combate à Corrupção

*Jornal de Hoje
O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do RN (MARCCO/RN) divulgou nota se posicionando contra o projeto de lei 4330/2004, que permite a terceirização também em atividade-fim. Segundo o MARCCO, a medida fere princípios constitucionais e abre as portas para a corrupção e o fim do concurso público. A matéria, no entanto, foi aprovada em primeiro turno na sessão desta quarta-feira, da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Segundo o MARCCO, em nota assinada pelo presidente da entidade, Carlos José Cavalcanti, a terceirização de atividade-fim contraria a ordem constitucional vigente, “pois, em se tratando da administração pública, os serviços públicos típicos do Estado, como saúde, educação e segurança pública não podem ser terceirizados, sob pena de ferir-se os princípios constitucionais do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade da administração pública”.
“Além disso, sabe-se que em vários casos de corrupção, a terceirização de serviços é o mecanismo utilizado para os gestores desonestos obterem recursos ilícitos (superfaturamento de contratos) e vantagens eleitorais, mediante oferta de emprego aos empregados ‘terceirizados’ que votarem em determinados políticos”, acrescentou o MARCCO.
Segundo o Movimento de Combate à Corrupção, o projeto de lei 4330/2004 tem sido apresentado à sociedade como um projeto de modernização das relações privadas. “No entanto, essa não é a verdade integral, já que o projeto amplia a possibilidade da administração pública contratar serviços terceirizados, inclusive, para a sua atividade-fim, e deixar de realizar concurso público”, contraria o MARCCO.
“Sem quadros próprios de servidores admitidos mediante concurso público, o Estado torna-se refém, em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública, e não terá alternativa, para prestar esses serviços, senão aceitar os preços propostos pelas contratadas, o que pode implicar na formação de cartéis. Além disso, ao terceirizar serviços relacionados à sua atividade finalística, a administração pública permitirá que empregados de várias empresas prestadoras de serviços terceirizados tenham acesso a áreas e documentos sensíveis da administração pública, fato que deve ser avaliado com mais profundida pelos Parlamentares”, acrescentou a nota do Movimento.
ADIAMENTO
A nota do MARCCO, vale ressaltar, foi divulgada antes dos deputados aprovarem a matéria em primeira discussão na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. E o Movimento queria, justamente, a retirada da matéria da pauta, “para maior discussão do seu conteúdo pela sociedade civil e para que possa ficar expresso, no texto da lei, que não haverá terceirização de atividade-fim, já que tal possibilidade implica em claro risco de ferimento da regra constitucional de acesso a cargos, empregos e funções públicas mediante concurso público”.
“Portanto, em um momento em que o país discute medidas anticorrupção não é recomendável a votação de um projeto que, ao permitir a terceirização de atividade-fim, amplia a possibilidade de surgimento de mais casos de corrupção. Destaca-se que, na operação Lava Jato, os colaboradores da investigação relataram que os valores dos contratos de obras e de serviços serviam para o financiamento de campanhas eleitorais e de políticos”, acrescentou o MARCCO.
APROVAÇÃO
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e duas abstenções. Na bancada federal do RN, só o deputado Rafael Motta (PROS) foi contra o regime de urgência da matéria.

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