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quinta-feira, 16 de abril de 2015

ALEXANDRIA/RN: PREFEITURA DEVERÁ RETOMAR TERRENOS DOADOS E NÃO EDIFICADOS

Histórico

Em 11 de novembro de 1992 a Câmara aprovou a Lei de nº 716/92 que autorizava o chefe do executivo municipal a doar lotes de terra encravados nos bairros Cascalho e Alto da Boa Vista a cidadãos que comprovadamente não possuíssem imóvel residencial na nossa cidade. Duas clausulas deveriam ser observadas: AS PESSOAS CONTEMPLADAS TERIAM UM PRAZO DE 48 (Quarenta e Oito meses) para edificar o terreno sob pena, findo este prazo, o terreno voltar ao Patrimônio do Município. OS IMÓVEIS EDIFICADOS NÃO PODERIAM SER TRANSFERIDOS ANTES DE COMPLETAR 05 (Cinco) ANOS de sua posse.

Do Ministério Público

Através do seu representante nesta Comarca, Sidharta Jonh Batsita, o MP encaminhou ofício datado de 08 de Abril/2015 ao Prefeito Municipal no qual solicita informações sobre a retomada dos imóveis doados e que não atenderam as recomendações constantes na Lei nº 716/1992.

Moral da História

As pessoas que receberam esses terrenos e não edificaram até o presente momento, terão que devolvê-los a prefeitura. Caso o prefeito não observe o prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências de retomada dos mesmos poderá sofrer as seguintes sanções: Reclusão de 1(um) a 3 (três) anos, mais multa de 10(dez) a 1.000 (mil) ORTN.




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