Páginas

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

ALEXANDRIA/RN: PREFEITO NEI ROSSATTO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO

Edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios do RN traz decreto Executivo nº 313 de 15 de Janeiro de 2005

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO N.º 313, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

“Decreta situação de emergência no Município de Alexandria/RN, afetado por desastre natural relacionado com intensa redução de precipitações hídricas em decorrência da estiagem, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe conferem os artigos 7º, incisos I e II, e 45, inciso I, todos da Lei Orgânica Municipal, c/c o disposto no art. 8º, da lei 12.608, de 10 de abril de 2012, combinado com a Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC),

Considerando que a zona rural dos Municípios do RN já se encontra afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal;

Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local, de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;

Considerando que as pancadas de chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios;

Considerando que a estiagem na área rural do Município de Alexandria é caracterizada como gradual e previsível, de nível II, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza da região;

Considerando por fim o relatório da NOPRED (Notificação Preliminar de Desastre) emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, atesta o quadro característico de Situação de Emergência, apontando estiagem, para uma população rural afetada em torno de 6.000 (seis mil) pessoas, cuja situação tende a agravar-se à medida que se agudeza a escassez hídrica na zona rural;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação de emergência no Município de Alexandria provocada por desastre natural relacionado com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência de estiagem
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza o desencadeamento do Plano Emergencial de resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que terá vigência por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, caso a situação de emergência perdure por mais tempo, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 15 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal 

Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:A908391C

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.

COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS