Páginas

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

MPF denuncia ex-prefeito por sonegação de R$ 9,6 milhões devidos pelo Município de Pau dos Ferros



Somados à multa aplicada pela Receita Federal, os valores já superam R$ 18 milhões


O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros denunciou o ex-prefeito do Município, Leonardo Nunes do Rêgo, e o empresário Bernardo Vidal Domingues dos Santos por serem responsáveis pela sonegação de impostos devidos pelo Município de Pau dos Ferros. O valor que deixou de ser pago à Receita Federal, atualizado até junho de 2014, alcançava R$ 9.697.412,50 e soma-se a uma multa de R$ 8.526.938,51, totalizando mais de R$ 18 milhões em débitos.


De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador da República Marcos de Jesus, o ex-prefeito contratou a Bernardo Vidal Advogados, que prestou declarações falsas e com omissão de informações à Receita Federal. Os dois poderão responder por crime contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/1990) e sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal).

A empresa de Bernardo Vidal, contratada pelo Município na gestão do ex-prefeito, preenchia Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIPs), algumas omitindo informações e outras contendo indevidamente valores a compensar. 

Leonardo Rêgo administrou Pau dos Ferros entre 2005 e 2012.


Práticas – Investigações da Receita Federal apontaram ilicitudes como a supressão de contribuição previdenciária patronal e a redução da contribuição social (antigo Seguro de Acidente de Trabalho) com a utilização de alíquota menor do que a prevista na legislação. Para praticar as irregularidades, os envolvidos utilizaram também informações e dados fraudulentos. 


Por vezes, foram realizadas compensações de valores mesmo quando não havia recolhimento indevido de contribuições. Também foi promovida compensação de valores pagos relacionados a horas extras, sendo que a legislação determina a incidência da contribuição previdenciária sobre esta parcela da remuneração. “Logo, não poderiam os denunciados realizar compensações das contribuições incidentes sobre os valores pagos como horas extras aos servidores, por se tratar de incidência legal e regular”, destaca a denúncia.


O Município, sob a administração de Leonardo Rêgo, também informou à Receita que tinham sido recolhidos indevidamente R$ 69.957,93, relativos à contribuição social para o Seguro de Acidente de Trabalho, entre 2009 e 2011. Para esse cálculo utilizou uma alíquota de 1%, quando a correta era de 2%. E o percentual não era o único erro: “(...) constatou-se que o valor informado pelo Município de Pau dos Ferros para compensar não condizia com os recolhimentos efetuados.”


Em 2009, os denunciados deixaram de declarar contribuição previdenciária de servidores municipais e de contratados para o Programa Saúde da Família, agentes de endemias, serviços de plantões médicos, auxiliares de enfermagem, auxiliares de serviços gerais, cargos comissionados, subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito, professores contratados por tempo determinado, entre outros. Fizeram o mesmo em relação aos pagamentos efetuados a prestadores de serviço como mecânicos, advogados, pedreiros, arquitetos, instrutores, contadores e relacionados ao transporte de estudantes.


Improbidade – Além da denúncia, o procurador Marcos de Jesus determinou a abertura de um inquérito civil para apurar os possíveis atos de improbidade resultantes das irregularidades cometidas pelo ex-prefeito e o empresário, em decorrência das compensações indevidas de tributos federais. A denúncia irá tramitar na Justiça Federal sob o número 000373-72.2014.4.05.8404.







Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.

Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.

COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS