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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

ATENÇÃO: LEI QUE LIMITA O TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE BANCO EM ALEXANDRIA JÁ ESTÁ EM VIGOR

AssecomJA

A Lei 1.059/14, cujo projeto foi proposto pelo vereador Júnior Abrantes com o objetivo de limitar o tempo de espera nas filas de banco da cidade já está em pleno vigor.
 
De acordo com a nova lei, o banco terá que atender seus clientes no prazo máximo de trinta minutos em dias normais e de quarenta e cinco minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.
 
Além disso, o banco deve manter os caixas eletrônicos abastecidos com cédulas suficientes para atendimento ao público, e fica proibido de efetuar operações nas contas dos clientes sem a sua prévia concordância.
 
Outro ponto elencado na lei é que o banco deverá disponibilizar pelo menos, um bebedouro de água e um banheiro para uso dos clientes.
 
Caso tais medidas não sejam cumpridas, o Município poderá aplicar as sanções previstas no art. 7º da lei, que consistem primeiramente em advertência, com prazo de trinta dias para regularização. Caso não seja sanada a situação, podem ser aplicadas multas que variam de dez mil a cento e sessenta mil reais, podendo ocorrer até a suspensão da licença de funcionamento da agência.
 
De acordo com Júnior Abrantes para que a lei seja efetivamente cumprida é necessário que a população ajude a fiscalizá-la, segundo ele “Não podemos admitir o desrespeito a direitos básicos de consumidor. Se esta lei for desrespeitada, o cidadão prejudicado pode inclusive entrar na justiça pedindo uma indenização por Danos Morais” finaliza.

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