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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

DE NOVO: Secretário de Saúde do RN pede judicialização da greve dos servidores

De Fato
Em razão da greve de servidores, iniciada nesta segunda-feira (8), pelo Sindicato dos Servidores da Saúde do RN (Sindsaúde), a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) encaminhou documento à Procuradoria Geral do Estado (PGE) pedindo a judicialização do movimento grevista.
“O movimento é ilegal e inoportuno e constitui-se numa afronta aos princípios que fundamentam a administração pública. Não existem razões óbvias para justificar a atitude do Sindicato”, disse o Secretário de Estado da Saúde Pública, Luiz Roberto Fonseca.
Todas as medidas tomadas pela Sesap, e que são alvo de críticas pelo Sindicato e razão do início de uma nova greve, são respaldadas nas constantes recomendações expedidas por órgãos fiscalizadores da Administração Pública, como forma de controle externo realizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, e tem o objetivo de defender o interesse coletivo e garantir a assistência à saúde da população.
A Secretaria de Saúde vem trabalhando de maneira responsável e comprometida para sanar os problemas crônicos e antigos da rede estadual de Saúde, prezando pela observância aos princípios da moralidade e legalidade e vem prestar à população do Rio Grande do Norte alguns esclarecimentos acerca dos pontos prioritários da pauta de reivindicações elaborada pelo Sindsaúde/RN:

  1-Garantia dos repasses para a saúde pública e aumento das verbas. Suspensão da prestação mensal de R$ 10 milhões para a OAS.
A contratação da OAS pelo Governo do Estado, com aprovação em Assembléia Legislativa, foi um processo completamente alheio às peculiaridades da Sesap, que sempre contou com orçamento próprio, embora insuficiente, para a gestão de suas políticas públicas. Não existe qualquer argumento que respalde a suspensão do pagamento à empresa em virtude da escassez de recursos no âmbito da saúde.
 2-Manutenção da atual jornada de trabalho (plantões de 6h e 12h) e do horário de atendimento na Unicat.
            Não existe qualquer necessidade de conferir a um expediente administrativo a jornada de 12 horas em regime de plantão, até mesmo em função do horário de funcionamento da Unicat e da organização interna dos servidores nos setores administrativos das unidades de saúde.
Antes da normatização das jornadas de 6h e 8h diárias, quando existia a possibilidade de um servidor administrativo trabalhar como plantonista, sequer se verificava o efetivo cumprimento das 12 horas de expediente, conforme observado após implantação do ponto eletrônico.
A Portaria nº 321/2014-GS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 23, regulamentou o expediente dos servidores lotados em áreas e setores administrativos da Sesap. O documento estabelece que estes servidores devem cumprir o expediente em dois turnos de quatro horas, com intervalo para almoço (das 8h às 12h e das 14h às 18h), permitindo assim que as horas a serem trabalhadas sejam cumpridas efetivamente, comprovadas pelo registro eletrônico do ponto. Cabe à gestão definir as normas internas, condutas de trabalho e organização dos expedientes de trabalho, prezando pelo cumprimento da carga horária do servidor, além de evitar danos ao erário, em estrita observância aos princípios da moralidade e legalidade.
A mudança de horário de expediente não significou uma ampliação da carga horária, mas apenas uma adequação de acordo com o perfil do serviço. Na Unicat, o horário de atendimento passou das 7h30 às 18h para o horário das 8h às 17h (com fechamento dos portões às 16h45), sem intervalo para almoço e com a garantia de atendimento nos horários em que há maior demanda.
 3-Manutenção dos plantões eventuais, nos setores onde não houve convocações, para não aumentar a sobrecarga e não prejudicar o atendimento.
A racionalização dos plantões eventuais foi adotada com base no dimensionamento dos hospitais estaduais, que consiste na definição, por meio de estudos prévios, da alocação de pessoal em cada setor.
Considerando as recentes nomeações de novos servidores, foram refeitas as escalas de plantões para que assim sejam acrescidos apenas os plantões eventuais necessários, visto que os mesmos foram instituídos para atender a situações excepcionais e temporárias em decorrência de imperiosa e comprovada necessidade do serviço.
Todas as medidas adotadas pela Secretaria são respaldadas nas constantes recomendações expedidas por órgãos fiscalizadores da Administração Pública, como forma de controle externo realizado pelo Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
 4-Novo concurso já, para acabar com o déficit de 2 mil servidores (sem contar com os médicos) e convocação dos servidores do interior.
         Já está em tramitação um processo para realização de um concurso público para cadastro de reserva, visando substituir cargos em vacância. Somente no último ano mais de 2.350 servidores foram nomeados. 
 5-Não ao corte na alimentação de servidores e acompanhantes.
O fornecimento de alimentação é garantido aos servidores que atuam em regime de plantão de 12h ou 24h, visto que os mesmos, pela especificidade dos serviços prestados, não podem se ausentar dos seus locais de trabalho para fazerem as refeições. O mesmo não acontece com os servidores em regime de plantão de 6 horas (7h às 13h ou 13h às 19h) e servidores que cumprem a jornada de trabalho em setores administrativos (das 8h às 12h e das 14h às 18h), pois aos mesmos é garantido o intervalo para almoço e descanso de uma ou duas horas.
Quanto ao fornecimento de alimentação aos acompanhantes, a legislação federal atual garante o direito a acompanhante em unidades de internação a crianças e adolescentes (Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente), idosos acima de 60 anos (Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso), portadores de necessidades especiais e parturientes (Lei 11.108/2005). Somente a esses acompanhantes é garantido o direito a alimentação. Assim, a Sesap deve cumprir o estabelecido em Lei, sob pena que responder juridicamente pelo uso indevido de recurso público.
 6-Manutenção e ampliação do adicional de insalubridade. Em defesa dos direitos dos municipalizados e da isonomia.
A retirada do adicional de insalubridade dos servidores cedidos a outros órgãos da esfera estadual, municipal e entidades filantrópicas ainda não foi efetivada pela Sesap, que aguarda uma decisão final do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A Notificação 1281 de 2014 foi expedida pelo TCE após a Auditoria Operacional nº 01/14, que detectou o descumprimento da Lei nº 333 de 2006 (Lei do Plano de Cargos e Carreira da Sesap) que estabelece que a cessão dos servidores da saúde deve ser apenas para a área SUS. Se, por ventura, a cessão ocorrer para outros órgãos que não sejam do âmbito da Secretaria, que aconteça apenas em nível de vencimentos e quinquênios, ou seja, somente vantagens físicas, pois a insalubridade é uma vantagem transitória.
Aproximadamente 2.300 servidores não estão lotados na esfera da Sesap e poderão ser alcançados pela determinação do TCE, sendo cerca de 800 lotados em unidades municipais. Os demais estão em unidades filantrópicas, como o Hospital Infantil Varela Santiago, e em outros órgãos da esfera estadual como Junta Médica e Hospital da Polícia Militar, que não será incluído a princípio por se tratar de uma instituição da Segurança Pública.
 7-Garantia de abastecimento dos hospitais
A Sesap reconhece as dificuldades vivenciadas e reforça o seu empenho em regularizar o fornecimento dos medicamentos em falta. A Secretaria garante que este ponto tem sido prioridade desta gestão, que busca a economia com os gastos públicos com pessoal, corte de passagens/diárias e remanejamento de orçamento, no sentido de garantir o integral funcionamento de suas unidades de saúde. Por meio do uso racional e eficiente dos recursos disponíveis é possível observar uma melhora no abastecimento dos hospitais, dentro das possibilidades da Secretaria.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) esclarece ainda que do total de 143 itens distribuídos pela Unicat e estabelecidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), do Ministério da Saúde, somente 10 medicamentos estão em falta, o que demonstra que a Unicat está com o percentual de 93% de abastecimento dos itens de dispensação (fornecimento aos pacientes que se enquadram dentro dos protocolos clínicos específicos, estabelecidos pelo MS) padronizados no CEAF.
Dos medicamentos em falta, há itens com previsão de chegada para esta semana, outros dependem do repasse de recursos da Secretaria do Planejamento e das Finanças (Seplan) para pagamento de fornecedores, e há ainda medicamentos com problemas na licitação, cuja cotação não segue o preço estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao mesmo tempo, a Unicat mantém o compromisso com a transparência das informações repassadas à imprensa.
 8-Pagamento das parcelas do 13º salário, sem atraso.
O pagamento parcelado da gratificação natalina é um acordo do Governo do Estado para benefício do servidor público. Legalmente, a gratificação natalina deve ser para até o 12º mês do ano, sendo a antecipação de 40% desse valor uma questão discricionária da administração pública.

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