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quarta-feira, 23 de julho de 2014

AUXÍLIO-MORADIA do MPRN é enquadrado como remuneratório pela Receita Federal

Dinarte Assunção/Portal no Ar

 
A Delegacia da Receita Federal em Natal notificou o Ministério Público do Rio Grande do Norte a respeito do posicionamento que tem sobre o auxílio-moradia da instituição, contestado pelo Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco) e pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE)

Ao MPRN, informou o delegado da Receita Federal Marcos Hubner, foi enviado ofício com os termos da Solução de Consulta nº 84 – Cosit, segundo o qual “desde que o beneficiário comprove à pessoa jurídica de direito público o valor das despesas, mediante apresentação do contrato de locação, quando for o caso, ou recibo comprovando os pagamentos realizados, não integra a remuneração o valor recebido a título de auxílio-moradia, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional, não se sujeitando à incidência do imposto de renda, na fonte ou na declaração de ajuste”.

Como os promotores beneficiados pelo auxílio-moradia não comprovam as despesas, o benefício, pelo texto da Solução de Consulta nº 84, tem caráter remuneratório, devendo sobre ele incidir imposto de renda.

“Para fins de indenizatório, tem que comprovar recibo de pagamento. Se é comprovado o ressarcimento, não incide imposto de renda. Se foi pago e não foi comprovado o valor daquele aluguel, se não está ressarcindo o valor do aluguel, então incide imposto de renda”, explicou o delegado.

A Receita Federal foi provocada pelo Marcco, após este também questionar a natureza indenizatória do auxílio-moradia. Conforme explicou o delegado, constatada a natureza remuneratória, caberá ao próprio MPRN fazer as deduções de impostos.

“Se a instituição não o fizer, os beneficiários tem até o dia 30 de abril de cada ano para declarar. Se eles também não fizerem, aí a Receita vai agir”, explicou o delegado.

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