O governo federal sancionou nesta quarta-feira (27) a lei que proíbe a
cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar. De acordo
com a lei número 12.886, as escolas não podem obrigar aos pais ou
responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo dos
estudantes ou da instituição. Segundo o texto, os custos
correspondentes a este tipo de material deve ser incluído no valor da
anuidade ou semestralidade escolar.
O texto, no entanto, não especifica quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem cobrar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS