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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

VITÓRIA DOS PROFESSORES: Justiça nega pedido de ilegalidade da greve dos professores do Estado

O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), negou pedido de antecipação de tutela formulado pelo Estado do RN buscando a declaração da ilegalidade e abusividade do movimento grevista desencadeado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN), além do pedido de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da liminar. Entendeu ainda que “não se constata, a priori, falta de razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com postura eminentemente social”.


De acordo com a decisão, o Estado alegou que a greve iniciada no dia 13 de agosto vem prejudicando todo o corpo de alunos da rede com a paralisação das aulas e que prejudica também o ano letivo de 2013, pois não foi garantido um percentual de servidores ativos para assegurar a permanência dos serviços prestados à comunidade.

O Estado disse ainda que não se nega a atender as reivindicações, porém dentro das suas possibilidades orçamentárias/financeiras e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alega que a administração vem enfrentando dificuldades à implementação do plano de carreira dos funcionários e que as reivindicações postas estão acima de suas condições de atendimento.
Finalmente, pede pelo deferimento liminar da ilegalidade/abusividade da greve, ou, subsidiariamente, a prestação do serviço por pelo menos 95% dos servidores, sob pena de multa.

Decisão

Ao analisar os autos, o desembargador Saraiva Sobrinho destaca que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal e que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que sua aplicabilidade deve ser estendida à Administração Pública.

Aponta como fato público e notório o descumprimento por parte do Estado, da determinação judicial lançada no Agravo de Instrumento nº 2013.001282-3, com relatoria do desembargador Claudio Santos, no sentido de: "... determinar que o Estado do Rio Grande do Norte remunere os professores por mais 04 (quatro) horas de trabalho, tendo como base o valor da hora normal, como já explicitado, até que se efetive o direito à carga horária de 30 (trinta) horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas para atividades extraclasse, como previsto na lei de regência ...".

Para o desembargador Saraiva Sobrinho, parece inconteste “a inércia do Executivo no concernente à perfectibilização de diversos mandamentos legais favoráveis à aludida categoria, notadamente a LCE 465/12 (reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação)”. (Fonte: TJRN)

Secretaria da Educação emite nota sobre decisão judicial

Em relação à decisão do desembargador Saraiva Sobrinho, que indeferiu o pedido de suspensão imediata da greve dos professores, a Secretaria de Estado da Educação informa que o mérito da ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado, ainda não foi julgado, o que deverá ocorrer, a partir do agravo de instrumento impetrado. Logo, a decisão pelo corte do ponto dos professores grevistas está mantida.

Além disso, a Secretaria da Educação acredita que a decisão não vai interferir nos rumos da greve, porque a maioria dos professores tem mantido suas aulas buscando cumprir o calendário letivo, que este ano será diferenciado, por causa da Copa do Mundo.

Como as aulas serão encerradas em dezembro e, posteriormente, iniciadas em janeiro de 2014, a reposição dos dias parados seria mais complexa. Um bom exemplo do que tem ocorrido nas escolas se deu na manhã desta terça-feira (20), na Escola Estadual Anísio Teixeira, em Natal, quando sindicalistas entraram nas salas de aula, durante as aulas, tentando forçar os professores a entrar em greve. Revoltados com a ação dos sindicalistas, os professores pediram para que eles se retirassem, pois tinham o direito de não participar da paralisação. No Anísio, apenas um dos 54 professores da escola aderiu à greve. 

Fonte: Secretaria Estadual de Educação/Gazeta

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