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sábado, 6 de outubro de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS determina suspensão de pagamento referente a compra de medicamentos

O Pleno do Tribunal de Contas determinou ao secretário estadual de Saúde Pública, Isaú Gerino Vilela, que suspenda o pagamento do valor de R$ 185.862,83 à empresa D-Hosp Distribuidora Hospitalar Importação e Exportação LTDA, correspondente ao ICMS da venda dos medicamentos Interferon Beta e Deferasirox, objeto de dispensa de licitação nos processos nºs 178752/2011-2 e 169296/2011-5, contratado em caráter emergencial.

A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (2/10), Processo nº 11203/2011-TC, Informação Seletiva e Prioritária nº 014/2011-DAD, em que o corpo técnico detectou sobrepreço na aquisição da medicação Deferasirox, que teria sido adquirida por valores superiores aos registrados no Banco de Preço em Saúde, gerando um prejuízo ao Estado no valor de R$ 142.360,00.

No voto, o relator-conselheiro convocado Marcos Antônio de Moraes Rêgo Montenegro faz oito recomendações ao atual secretário de Saúde, entre elas, que "se abstenha-se de pagar sob pena de responsabilização por aquisição antiecônomica e pela devolução dos recursos pagos acima do teto estabelecido pelos normativos CMED".

A recomendação diz ainda que a Sesap efetue o pagamento parcial da despesa à empresa D-HOSP Distribuidora Hospitalar, Importação e Exportação LTDA, até o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), desonerado do ICMS, até a importância de R$ 907.525,45, tendo em vista que os produtos já foram fornecidos.

A decisão visa atender ao Convênio Confaz 87/02, que estabelece "valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedores do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal". A Sesap tem um prazo de 60 dias para executar as recomendações determinadas pela Corte de Contas.

Via O Mossoroense

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