Qual seria a sua reação se encontrasse uma luva
industrial dentro de um produto que deveria ter o máximo de cuidado para
que não fosse contaminado? Ramon Ribeiro, de 32 anos, diagramador do
Jornal de Fato, encontrou uma luva dentro de uma lasanha da Sadia, tirou
uma foto e colocou em seu perfil no facebook.
A reação de indignação dos usuários foi imediata. Ao entrar no site da
Sadia, a ironia: "A massa da Lasanha Sadia é preparada com ovos e
farinha de trigo. A montagem é feita à mão, cuidadosamente, seguindo a
receita italiana..."
Ramon explicou que enviou um e-mail para a empresa, mas que não houve
retorno. Insatisfeito, ele garantiu que vai procurar os seus direitos.
"Entrei em contato com a empresa e não obtive nenhuma resposta. É uma
falta de respeito. Vou procurar meus direitos até o fim. Fiz o B.O e o
delegado mandou o encaminhamento para o ITEP fazer o laudo", explicou.
O advogado Américo Bento disse que a indenização ficará a critério do
juíz, e deu dicas para quem passar por situação semelhante. "A
fabricação e comercialização de produto contaminado em razão de
negligência no momento de sua produção, causando ofensa à integridade
psicofísica do consumidor é causa ensejadora de reparação por danos
morais. Devendo o consumidor, munido de todas as provas possíveis,
buscar as medidas judiciais cabíveis, diante de tamanho desrespeito ao
Código de Defesa do Consumidor. O valor da indenização fica à critério
do Juiz", esclareceu.
A assessoria de imprensa da Sadia disse que não pode se posicionar sobre
o assunto no momento, e informou que entraria em contato brevemente.
Empresa foi multada em 2010
Vera Marisa Vieira Ramos, juíza da primeira Vara do Trabalho de Chapecó,
condenou em 2010 a Sadia a pagar aos seus empregados e ex-empregados o
tempo destinado a troca de uniforme e deslocamento interno dos
empregados da portaria até o local da marcação do cartão ponto.
De acordo com investigação feita pelo Ministério Público do Trabalho,
nos últimos 5 anos, a Sadia deixou de pagar cerca de 12 milhões de reais
aos seus empregados por não contar como jornada de trabalho a troca de
uniformes dos funcionários.
A empresa deveria pagar 14 minutos diários gastos na troca de uniformes como horas extras.
Barriguda News
Via Jornal de Fato/Ramon Nobre
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