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sábado, 25 de agosto de 2012

JUSTIÇA NEGA pedido de João Gilberto de apreender biografia não autorizada

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de João Gilberto de apreender os exemplares do livro "João Gilberto", lançado em 2012 pela editora Cosac Naify, organizado pelo professor da USP Walter Garcia. O cantor alegou em seu pedido que a "obra apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem, por meio de exposição não autorizada de retrato pessoal".

O pedido do cantor citava na ação o termo "neurótico", usado em relação a ele no livro. Para o juiz Guilherme Zuliani, em sua decisão nesta quarta-feira (22), o uso da palavra "não alcança o peso que anima paralisar a produção, porque nesse setor, o vocábulo não ganha o sentido de doença mental, mas, sim, de excentricidade de músicos e artistas ('esquisitices')".

"A biografia é uma obra de informação e, como tal, deverá ser admitida, ainda que sem o consentimento do biografado", disse Guilherme Zuliani na decisão. Ele negou o veto imediato do acesso do livro ao público pretendido pelo cantor.

O juiz usou um trecho de "Os direitos de personalidade", livro escrito por Adriano de Cupis, em sua justificativa. "As pessoas de certa notoriedade, assim como não podem opor-se à difusão da própria imagem, igualmente não podem opor-se à divulgação dos acontecimentos de sua vida". Ele citou também outra frase de Cupis: "Será, portanto, lícita a biografia, mas ilícita a narrativa romanceada ou dramatizada, que não é necessária para a exposição de fatos pessoais".

Segundo a Cosac Naify, em seu site oficial, "'João Gilberto' apresenta uma seleção de entrevistas concedidas pelo cantor e reúne depoimentos de pessoas que participaram de seu cotidiano." A editora informa que "o livro conta com textos e depoimentos de Dorival Caymmi, Vinicius de Moraes, Caetano Veloso, Mario Sergio Conti, José Miguel Wisnik, Lorenzo Mammì e outros".

Barriguda News
Via Portal G1

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