segunda-feira, 30 de setembro de 2019

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 06/2019


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
Criado pela Lei Municipal Nº 847, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 06/2019

Publica   o   local   de   votação   e   a   lista   dos candidatos  aptos  a  concorre  ao  pleito  Eleitoral, do  Conselho  Tutelar,  para  o  quadriênio  2020-2024.


A  COMISSÃO  ESPECIAL  ELEITORAL,  constituída  na  forma  da Resolução nº 01/2019 para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município  de  Alexandria-RN  convoca  os  eleitores  para  participar  da  eleição  que definirá   os   novos   membros   do   CONSELHO   TUTELAR   DO   MUNICÍPIO   DE ALEXANDRIA – RN, para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de 2005, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - RESOLVE:

1.1.  Altera o  artigo nº  18  da    Retificação  do  Edital    01/2019
CMDCA, que trata das etapas do processo de escolha e o artigo nº 1 da Resolução nº 004/2019   CMDCA onde   trata   do período   da   campanha   eleitoral:   29/08/2019   29/09/2019;  que passa  a  vigorar  com  o  seguinte  teor: Período  da  campanha eleitoral: 29/08/2019 a 04/10/2019, de acordo com a Resolução n° 06/2019-CMDCA.

2 - A eleição ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019, no horário de
8h00min às 16h00min, no local abaixo relacionado:
3  –  Poderão votar todos os  cidadãos  maiores de  16  (dezesseis)  anos inscritos como eleitores no município até o dia 09 de Julho de 2019.

3.1. O voto é facultativo para todos;

3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deve apresentar-se ao local de votação munido dos seguintes documentos:

a) título de eleitor acompanhado com um documento oficial com foto (carteira  de  identidade,  carteira  de  trabalho,  carteira  nacional  de habilitação);
b)  via  digital  do  título  de  eleitor  (e-Título),  desde  que  haja  cadastro com fotografia;
c) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto  de  valor  legal  equivalente,  desde  que  possível  a  comprovar  a identidade do eleitor.

3.3.  Não  poderão  votar  os  eleitores  cujos  dados  não  constem  do
Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

4. Os candidatos aptos a membros do Conselho Tutelar são:
Alexandria,27 de setembro de 2019.

  
MAYARA SOUSA SARMENTO
Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral

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